Lei do Não é Não

10/04/2024 às 16:03
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A Lei do Não é Não, também conhecida como Lei 14.786/2023, surgiu como uma importante iniciativa para combater a violência sexual e o assédio, principalmente em ambientes de festas e eventos. Mas afinal, o que é exatamente essa lei?

A Lei do Não é Não surgiu no Brasil como uma forma de conscientização e combate ao assédio e à violência sexual, principalmente em ambientes como festas, baladas e eventos sociais. A ideia por trás da campanha é simples: se uma pessoa disser "não" a qualquer tipo de avanço ou proposta, esse desejo deve ser respeitado e aceito, sem questionamentos ou pressões.

Basicamente, a Lei do Não é Não estabelece que o consentimento para atividades sexuais deve ser explícito e livremente dado, ou seja, a partir do momento em que alguém diz não, qualquer tipo de abordagem ou insistência se torna proibida. Os objetivos da lei são muito claros: proteger a integridade e a dignidade das pessoas, especialmente das mulheres, que são as maiores vítimas de violência sexual.

A importância da Lei do Não é Não é inquestionável. Ela é um instrumento essencial para conscientizar e educar a sociedade sobre a importância do respeito aos limites e da autonomia das pessoas em relação ao seu próprio corpo. Além disso, a lei contribui para a diminuição dos casos de violência sexual e para a garantia de um ambiente mais seguro e acolhedor para todos.

Portanto, é fundamental que todos tenham conhecimento e respeitem a Lei do Não é Não. Afinal, todos têm o direito de dizer não e ter sua vontade respeitada. Vamos juntos promover uma cultura de respeito e empatia, onde o consentimento seja sempre o ponto de partida para qualquer relação.


Nota e Referência

BRASIL. Lei nº 14.786, de 28 de dezembro de 2023. Lei do Não é Não. Cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo “Não é Não - Mulheres Seguras”; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte). Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14786.htm>. Acesso em: 9 de abril de 2024.

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Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

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