Jurisprudência: STF define que abordagem policial motivada por cor da pele é ilegal

Leia nesta página:

STF define que abordagem policial motivada por cor da pele é ilegal

O Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, estabeleceu em sua sessão desta quinta-feira (11) que a abordagem e revista pessoal feitas pela polícia com base em características como raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física são consideradas ilegais. Para o Plenário, qualquer busca pessoal sem mandado judicial deve ser justificada pela suspeita de posse de arma proibida, objetos ou documentos que possam indicar a ocorrência de um crime.

Ao encerrar o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a importância da Corte em estabelecer a tese de que a discriminação racial é inaceitável. Ele afirmou: "Estamos lidando com um problema de racismo estrutural no Brasil que requer que tomemos uma posição sobre este assunto".

O caso em questão foi decidido durante o julgamento de um Habeas Corpus (HC 208240) apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) em favor de um homem negro condenado a dois anos de prisão por tráfico de drogas, devido à posse de 1,53 grama de cocaína. A Defensoria argumentou que a prova seria inválida porque a abordagem policial teria sido feita apenas com base na cor da pele do suspeito.

No caso específico, a maioria dos votos manteve a condenação. Prevaleceu a opinião de que a revista não foi motivada por discriminação racial, mas sim porque o suspeito apresentava comportamento suspeito em uma área conhecida como ponto de tráfico de drogas. Os ministros Edson Fachin (relator), Luiz Fux e Luís Roberto Barroso foram vencidos, considerando as provas inválidas, uma vez que a abordagem teria sido feita exclusivamente com base na cor da pele do suspeito.


Além disso, a decisão do STF ressalta a necessidade de se combater o preconceito e a discriminação racial no sistema de justiça criminal brasileiro. A determinação da ilegalidade da abordagem policial baseada em características como cor da pele é um passo importante na busca por uma aplicação imparcial da lei.

A discussão levantada durante o julgamento reflete a preocupação crescente com a violência policial e o tratamento desigual das minorias étnicas no Brasil. O reconhecimento da filtragem racial como prática ilegal reforça a importância da garantia dos direitos individuais e da igualdade perante a lei para todos os cidadãos.

No entanto, é importante ressaltar que a decisão do STF não apenas enfatiza a ilegalidade da discriminação racial, mas também destaca a necessidade de uma análise cuidadosa de cada caso específico. A prova apresentada durante uma abordagem policial deve ser avaliada com base em critérios objetivos e não em estereótipos ou preconceitos.

Por fim, a definição estabelecida pelo STF serve como um marco importante na luta contra o racismo institucional e na promoção de uma sociedade mais justa e inclusiva. A decisão reforça o compromisso do Poder Judiciário em proteger os direitos fundamentais de todos os cidadãos, independentemente de sua origem étnica ou racial.

Para mais detalhes sobre o julgamento, consulte o resumo do processo relacionado: HC 208204.

Sobre o autor
Álvaro Augusto Diniz Queiroz Carvalho

Advogado Criminalista membro da diretoria da OAB subseção Irecê (BA); professor de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Irecê; Pós-graduado em Ciências Criminais; Pós-graduado em Processo Penal; Inscrito no programa de Mestrado em Direito Público.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos