Alienação parental: uma análise sistêmica

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24/04/2024 às 15:20
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  1. uniesp.edu.br › sites › _biblioteca da conjugalidade à parentalidade: impactos psicológicos em ...︎

  2. A ideia de que a parentalidade é um vínculo indissolúvel e permanente, baseado na criação de uma nova vida, é compartilhada por muitas culturas e tradições religiosas. Essa perspectiva ressalta a importância dos laços familiares e do compromisso com o bem-estar dos filhos, mesmo após mudanças nos relacionamentos entre os pais. A referência à união de um homem e uma mulher como "uma só carne" é frequentemente encontrada em diversas tradições religiosas e filosóficas, simbolizando uma conexão profunda e duradoura. Essa ligação é vista como algo além do aspecto físico, transcendendo para uma união emocional, espiritual e, no contexto da parentalidade, uma ligação que se estende à criação e ao cuidado dos filhos.

  3. A parentalidade é passível de ações judiciais em diversas situações. Existem várias questões relacionadas à parentalidade que podem ser objeto de processos legais, incluindo: Divórcio e Separação: Questões relacionadas à guarda dos filhos, visitação, pensão alimentícia e outros aspectos relacionados à responsabilidade parental podem ser decididas por meio de processos judiciais durante divórcios ou separações. Abuso ou Negligência: Se um dos pais ou ambos estiverem envolvidos em casos de abuso físico, emocional, sexual ou negligência em relação aos filhos, isso pode levar a processos judiciais para proteção dos interesses das crianças. Adoção: Processos judiciais são geralmente necessários para formalizar a adoção legal de uma criança, garantindo todos os direitos e responsabilidades legais ao novo guardião.

    Disputas de Paternidade: Em casos em que há dúvidas sobre a paternidade de uma criança, pode ser necessário recorrer ao sistema judicial para determinar a verdadeira paternidade e os direitos associados. Modificação de Acordos de Guarda e Visitas: À medida que as circunstâncias mudam, pode ser necessário modificar acordos anteriores de guarda e visitação. Isso pode envolver ações judiciais para obter novos acordos que reflitam as mudanças nas condições de vida das partes envolvidas. Questões de Bem-Estar da Criança: Se houver preocupações sobre o bem-estar geral de uma criança em relação aos cuidados fornecidos por um ou ambos os pais, pode ser necessário recorrer ao tribunal para avaliar e abordar essas preocupações. Questões Financeiras: A obrigação de pagar pensão alimentícia ou outras questões financeiras relacionadas à parentalidade pode levar a disputas legais

  4. A relação entre razão e emoção é dinâmica e multifacetada. Em muitas situações, elas trabalham juntas para informar o comportamento humano de maneira adaptativa. Entender essa interação é crucial para compreender a complexidade da mente humana. A relação entre razão e emoção é um tema complexo e amplamente discutido em diversas áreas, como filosofia, psicologia e neurociência. Ambos desempenham papéis importantes na tomada de decisões e no comportamento humano, mas muitas vezes são vistos como processos distintos. Por isso, comparamos a conjugalidade e a parentalidade como a razão e emoção de um casal. Aqui estão algumas perspectivas sobre a relação entre razão e emoção para melhor fixação no raciocínio apresentado que pode ser facilmente interpretado e substituído na leitura “razão e emoção” por “conjugalidade e parentalidade”:

    Dualismo Cognitivo-Emocional: Essa visão sugere que a razão e a emoção são sistemas separados e até mesmo opostos. Algumas abordagens tradicionais consideram a emoção como irracional e a razão como a faculdade de pensamento lógico. No entanto, essa visão está sendo questionada, pois pesquisas mostram que emoções desempenham papéis importantes na tomada de decisões racionais.

    Integração Cognitivo-Emocional: Outras perspectivas argumentam que razão e emoção estão interligadas e interagem de maneiras complexas. As emoções podem influenciar o processo de pensamento e vice-versa. A pesquisa em neurociência, por exemplo, mostrou que o cérebro humano não possui uma clara separação entre áreas responsáveis pela razão e pela emoção, sugerindo uma interconexão.

    Equilíbrio e Regulação Emocional: Muitas abordagens modernas destacam a importância do equilíbrio entre razão e emoção. A capacidade de regular emoções, conhecida como inteligência emocional, é vista como crucial para o bem-estar psicológico e a tomada de decisões eficaz.

    Teorias Evolucionárias: Algumas teorias evolutivas argumentam que tanto a razão quanto a emoção evoluíram para melhorar a sobrevivência. A emoção pode servir como um sinal rápido para tomar decisões em situações perigosas, enquanto a razão permite um processamento mais detalhado de informações.

  5. O poder familiar, também conhecido como autoridade parental, refere-se ao conjunto de direitos e responsabilidades dos pais ou responsáveis legais em relação aos seus filhos. Este conceito engloba diversas áreas, incluindo cuidados, educação, proteção, orientação, representação legal e administração dos bens dos filhos, entre outros. Os pais detêm o poder familiar para garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável dos filhos, independentemente do estado civil em que se encontram. Esse conjunto de responsabilidades e direitos é regido por normas legais e pode variar de acordo com a legislação de cada país. Dentre as responsabilidades do poder familiar estão: Cuidados básicos: Prover às crianças alimentação adequada, abrigo, vestuário, cuidados médicos e proteção. Educação: Garantir acesso à educação e orientação para o desenvolvimento intelectual e moral das crianças. Representação legal: Agir em nome dos filhos em questões legais e administrativas. Decisões de saúde: Autorizar tratamentos médicos e tomar decisões em nome dos filhos quando necessário. Administração financeira: Gerir os bens dos filhos e garantir que sejam usados em benefício deles.

  6. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/sobre-o-eca-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/451489330︎

  7. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/sobre-o-eca-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/451489330︎

  8. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/sobre-o-eca-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/451489330︎

  9. https://familia.carmo.adv.br/2022/01/18/impossibilidade-da-guarda-compartilhada-por-falta-de-harmonia-e-dialogo/︎

  10. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-realidade-das-familias-monoparentais-femininas-no-brasil/945384736

  11. Tradicionalmente, o modelo nuclear, composto por pai, mãe e filhos biológicos, foi amplamente aceito. No entanto, a diversidade de configurações familiares tem sido reconhecida e valorizada em uma sociedade mais inclusiva e consciente das diferenças. Alguns dos modelos familiares incluem: Família Nuclear: Composta por pai, mãe e filhos biológicos. Este foi o modelo considerado mais tradicional. Família Monoparental: Uma família liderada por um único pai ou mãe, que pode ser devido a divórcio, viuvez ou escolha pessoal. Família Adotiva: Quando os pais adotam crianças, formando uma família baseada em laços legais e emocionais, em vez de laços biológicos. Família Reconstituída ou Mista: Envolve membros de famílias anteriores que se unem para formar uma nova família, muitas vezes com filhos de casamentos anteriores. Família Homoparental: Formada por casais do mesmo sexo que têm filhos, seja biológico, adotivos ou por outros meios.

  12. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/familias-monoparentais/224824515

  13. Os arranjos familiares referem-se à organização e estrutura das relações familiares, que podem variar amplamente de uma cultura para outra e ao longo do tempo.

  14. O pai socioafetivo é aquele que desempenha um papel de pai na vida de uma criança ou jovem, independentemente de ter ou não uma relação biológica com a criança. A relação socioafetiva é construída com base nos laços de afeto, cuidado, e responsabilidade, muitas vezes equiparando-se ou até superando a importância da relação biológica. Esse conceito reconhece que a paternidade vai além dos laços de sangue e pode ser estabelecida através do afeto, apoio emocional e cuidados cotidianos. O pai socioafetivo pode ser alguém que desempenha o papel de pai na vida de uma criança, seja um padrasto, um tio, um avô, ou qualquer outra pessoa que esteja envolvida ativamente na criação e no desenvolvimento da criança.

  15. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-influencia-do-patrio-poder-sobre-o-individuo/113719476︎

  16. https://www.arvore.com.br/blog/educacao-parental

  17. No Brasil, uma educadora parental de bastante prestígio é Elisama Santos, autora dos livros Educação não- violenta (2019), por que gritamos? (2020) e Conversas Corajosas (2021). Em todos esses títulos, ela apresenta estratégias que podem ser adotadas para uma educação familiar mais dialógica, respeitosa e compreensiva.

  18. O poder familiar, também conhecido como autoridade parental, refere-se ao conjunto de direitos e responsabilidades dos pais ou responsáveis legais em relação aos seus filhos. Este conceito engloba diversas áreas, incluindo cuidados, educação, proteção, orientação, representação legal e administração dos bens dos filhos, entre outros. Os pais detêm o poder familiar para garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável dos filhos, independentemente do estado civil em que se encontram. Esse conjunto de responsabilidades e direitos é regido por normas legais e pode variar de acordo com a legislação de cada país. Dentre as responsabilidades do poder familiar estão: Cuidados básicos: Prover às crianças alimentação adequada, abrigo, vestuário, cuidados médicos e proteção. Educação: Garantir acesso à educação e orientação para o desenvolvimento intelectual e moral das crianças. Representação legal: Agir em nome dos filhos em questões legais e administrativas. Decisões de saúde: Autorizar tratamentos médicos e tomar decisões em nome dos filhos quando necessário. Administração financeira: Gerir os bens dos filhos e garantir que sejam usados em benefício deles.

  19. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/sobre-o-eca-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/451489330︎

  20. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/sobre-o-eca-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/451489330︎

  21. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/sobre-o-eca-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/451489330︎

  22. https://familia.carmo.adv.br/2022/01/18/impossibilidade-da-guarda-compartilhada-por-falta-de-harmonia-e-dialogo/︎

  23. uniesp.edu.br › sites › _biblioteca da conjugalidade à parentalidade: impactos psicológicos em ...︎

  24. A ideia de que a parentalidade é um vínculo indissolúvel e permanente, baseado na criação de uma nova vida, é compartilhada por muitas culturas e tradições religiosas. Essa perspectiva ressalta a importância dos laços familiares e do compromisso com o bem-estar dos filhos, mesmo após mudanças nos relacionamentos entre os pais. A referência à união de um homem e uma mulher como "uma só carne" é frequentemente encontrada em diversas tradições religiosas e filosóficas, simbolizando uma conexão profunda e duradoura. Essa ligação é vista como algo além do aspecto físico, transcendendo para uma união emocional, espiritual e, no contexto da parentalidade, uma ligação que se estende à criação e ao cuidado dos filhos.

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  25. A parentalidade é passível de ações judiciais em diversas situações. Existem várias questões relacionadas à parentalidade que podem ser objeto de processos legais, incluindo: Divórcio e Separação: Questões relacionadas à guarda dos filhos, visitação, pensão alimentícia e outros aspectos relacionados à responsabilidade parental podem ser decididas por meio de processos judiciais durante divórcios ou separações. Abuso ou Negligência: Se um dos pais ou ambos estiverem envolvidos em casos de abuso físico, emocional, sexual ou negligência em relação aos filhos, isso pode levar a processos judiciais para proteção dos interesses das crianças. Adoção: Processos judiciais são geralmente necessários para formalizar a adoção legal de uma criança, garantindo todos os direitos e responsabilidades legais ao novo guardião.

    Disputas de Paternidade: Em casos em que há dúvidas sobre a paternidade de uma criança, pode ser necessário recorrer ao sistema judicial para determinar a verdadeira paternidade e os direitos associados. Modificação de Acordos de Guarda e Visitas: À medida que as circunstâncias mudam, pode ser necessário modificar acordos anteriores de guarda e visitação. Isso pode envolver ações judiciais para obter novos acordos que reflitam as mudanças nas condições de vida das partes envolvidas. Questões de Bem-Estar da Criança: Se houver preocupações sobre o bem-estar geral de uma criança em relação aos cuidados fornecidos por um ou ambos os pais, pode ser necessário recorrer ao tribunal para avaliar e abordar essas preocupações. Questões Financeiras: A obrigação de pagar pensão alimentícia ou outras questões financeiras relacionadas à parentalidade pode levar a disputas legais

  26. A relação entre razão e emoção é dinâmica e multifacetada. Em muitas situações, elas trabalham juntas para informar o comportamento humano de maneira adaptativa. Entender essa interação é crucial para compreender a complexidade da mente humana. A relação entre razão e emoção é um tema complexo e amplamente discutido em diversas áreas, como filosofia, psicologia e neurociência. Ambos desempenham papéis importantes na tomada de decisões e no comportamento humano, mas muitas vezes são vistos como processos distintos. Por isso, comparamos a conjugalidade e a parentalidade como a razão e emoção de um casal. Aqui estão algumas perspectivas sobre a relação entre razão e emoção para melhor fixação no raciocínio apresentado que pode ser facilmente interpretado e substituído na leitura “razão e emoção” por “conjugalidade e parentalidade”:

    Dualismo Cognitivo-Emocional: Essa visão sugere que a razão e a emoção são sistemas separados e até mesmo opostos. Algumas abordagens tradicionais consideram a emoção como irracional e a razão como a faculdade de pensamento lógico. No entanto, essa visão está sendo questionada, pois pesquisas mostram que emoções desempenham papéis importantes na tomada de decisões racionais.

    Integração Cognitivo-Emocional: Outras perspectivas argumentam que razão e emoção estão interligadas e interagem de maneiras complexas. As emoções podem influenciar o processo de pensamento e vice-versa. A pesquisa em neurociência, por exemplo, mostrou que o cérebro humano não possui uma clara separação entre áreas responsáveis pela razão e pela emoção, sugerindo uma interconexão.

    Equilíbrio e Regulação Emocional: Muitas abordagens modernas destacam a importância do equilíbrio entre razão e emoção. A capacidade de regular emoções, conhecida como inteligência emocional, é vista como crucial para o bem-estar psicológico e a tomada de decisões eficaz.

    Teorias Evolucionárias: Algumas teorias evolutivas argumentam que tanto a razão quanto a emoção evoluíram para melhorar a sobrevivência. A emoção pode servir como um sinal rápido para tomar decisões em situações perigosas, enquanto a razão permite um processamento mais detalhado de informações.

  27. https://www.arvore.com.br/blog/educacao-parental

  28. No Brasil, uma educadora parental de bastante prestígio é Elisama Santos, autora dos livros Educação não- violenta (2019), por que gritamos? (2020) e Conversas Corajosas (2021). Em todos esses títulos, ela apresenta estratégias que podem ser adotadas para uma educação familiar mais dialógica, respeitosa e compreensiva.

Sobre a autora
Ingrid Ellen Pimentel Dalbem

Palestrante e Pesquisadora em Monoparentalidade feminina como condição psicossocial da mulher nas relações de casal. Membro da IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Graduação em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Vitória (CESV). Pós-graduações em Mediação, Pensamento Sistêmico, Direito de Família e Sucessões. Certificação em Practitioner PNL (Programação Neurolinguística). Formação em Comunicação Não Violenta. Terapia Integrativa e Mediação Extrajudicial

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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