Inundações no Rio Grande do Sul: como renegociar dívidas e recomeçar

22/05/2024 às 12:24

Resumo:


  • Renegociação de dívidas rurais com condições vantajosas, como taxas de juros reduzidas e prazos mais extensos para pagamento.

  • Congelamento temporário das dívidas e repactuação de contratos para empresas afetadas, oferecido pelo Banrisul.

  • Condições especiais para renegociar dívidas de vítimas de desastres, com prazos facilitados e estendidos para apoiar consumidores impactados.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Soluções para auxiliar na recuperação da população e empresas afetadas pelas chuvas devastadoras.

A recente catástrofe climática no Rio Grande do Sul trouxe consigo uma série de desafios para a população e as empresas afetadas.

As enchentes devastadoras não só causaram danos materiais e humanos, mas também deixaram muitos enfrentando dificuldades financeiras devido a dívidas acumuladas.

Neste momento crítico, é essencial buscar soluções que possam aliviar o fardo financeiro e ajudar na recuperação.

Para os produtores rurais, que são a espinha dorsal da economia do estado, o prolongamento das dívidas rurais surge como uma solução viável.

A legislação brasileira, em especial o Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central do Brasil, prevê essa medida em situações excepcionais, como calamidades naturais, permitindo renegociações com condições vantajosas, como taxas de juros reduzidas e prazos mais extensos para pagamento.

Empresas das regiões atingidas podem se beneficiar de iniciativas como o "stand still", um congelamento temporário das dívidas com a repactuação de contratos, oferecido pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), vinculado à Secretaria da Fazenda do estado.

Além disso, vítimas de desastres têm condições especiais para renegociar dívidas, com prazos facilitados e estendidos, como parte de um projeto que visa apoiar consumidores impactados por eventos climáticos extremos.

É fundamental que as pessoas e organizações afetadas busquem essas oportunidades de apoio e renegociação de dívidas.

A recuperação de uma catástrofe dessa magnitude é um processo longo e complexo, mas com as medidas adequadas e o suporte necessário, é possível reconstruir e retomar o caminho do desenvolvimento.

Para mais informações sobre as medidas de apoio e como proceder para obter ajuda, é recomendável acessar o portal SOS Enchentes, e também buscar orientação jurídica especializada o quanto antes. Como diz o brocardo jurídico: "Dormientibus non succurrit jus" (o direito não socorre aqueles que dormem).

A solidariedade e a ação coordenada são essenciais para superar os desafios pós-catástrofe e garantir um futuro mais seguro e próspero para todos no Rio Grande do Sul.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
João-Francisco Rogowski

Jurista, Consultor de Negócios, Gestor de Bens e Direitos, Administrador Judicial, Jusfilósofo, Mentor, Palestrante, Professor e Escritor com mais de 50 obras publicadas. Suas obras também foram publicadas internacionalmente pelo Bubok Editorial Publishing Group. Além disso, é membro da Comissão de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil/SC, da AJUCRI - Associação de Juristas Cristãos, da Confraria dos Luminares, grupo constituído por Advogados, Magistrados, Professores, Parlamentares, Jornalistas, Filósofos, Teólogos e Escritores, e da sociedade literária da CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa) com sede em Lisboa, Portugal. Como pesquisador das Ciências Humanas, Jurídicas e Sociais, é o criador do método científico de Administração de Dívidas Empresariais e do Agronegócio. Também é o coordenador de Debates Científicos do Grupo Advocacia e Justiça e especialista em Soluções Estratégicas de Conflitos, pesquisando meios alternativos de dirimir litígios há 30 anos. Adicionalmente, é fundador do 1° Tribunal de Bairro do Brasil, especialista em Partilha de Bens na dissolução de sociedades, conjugais e empresariais, inventários e testamentos. Pós-graduado em Direito Empresarial, estudou na Universidade Nacional de Córdoba e ministra mentoria para advogados principiantes. Além de suas qualificações jurídicas, é historiador, teólogo e filósofo autodidata.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos