A análise penal dos atos contra o patrimônio público brasileiro nos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023

Exibindo página 2 de 2

Resumo:


  • Em 8 de janeiro de 2023, ocorreu uma destruição significativa no patrimônio público e cultural brasileiro, com danos estimados em cerca de R$ 16 milhões.

  • Os manifestantes destruíram móveis, vandalizaram obras de arte e quebraram paredes de vidro na esplanada dos poderes, levando à necessidade de analisar a responsabilidade penal decorrente desses atos.

  • As hipóteses de responsabilização incluem o dano qualificado conforme o artigo 163, inciso III, do Código Penal e a responsabilidade pela vigilância de patrimônio tombado conforme a Lei nº 9.605/98.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.
  1. ...

  2. ....

  3. Para mais informações a respeito dos acontecimentos desse dia, recomenda-se a visualização do Documentário da BBC: “8 de janeiro: o dia que abalou o Brasil”, que pode ser acessado em: https://youtu.be/MxciQQRUMNk?si=Qzf97hL5hm89U0Pk.

  4. MinC repudia ataques ao Patrimônio Histórico Material e Imaterial do Brasil. Gov, 2023. Disponível em: <https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/noticias/minc-repudia-ataques-ao-patrimonio-historico-material-e-imaterial-do-brasil>. Acesso em: 8 mar. 2024

  5. ‌PORTO, D. Quanto custou e quem pagou pelos prejuízos dos Três Poderes após ataques de 8 de janeiro. CNN Brasil, São Paulo, 06 jan. 2024. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/politica/quanto-custou-e-quem-pagou-pelos-prejuizos-dos-tres-poderes-apos-ataques-de-8-de-janeiro/>. Acesso em: 1 mar. 2024.

  6. Conjunto de bens materiais e imateriais que representam a identidade de uma sociedade, é objeto de especial proteção no ordenamento jurídico brasileiro. É também definido no caput do art 216 da CF, “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem”

  7. BRASIL. Decreto-Lei n. 25, de 30 de novembro de 1937. Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Rio de Janeiro, 30 nov. 1937. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 06 dez. 1937. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0025.htm>. Acesso em 13 Mar. 2024

  8. NUCCI, Guilherme de S. Curso de Direito Penal: Parte Geral: Arts. 1º a 120 do Código Penal. v.1. São Paulo: Grupo GEN, 2024. E-book. ISBN 9786559649228. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559649228/. Acesso em: 10 mar. 2024.

  9. A pesquisa qualitativa é de particular relevância ao estudo das relações sociais devido à pluralização das esferas de vida (FLICK, 2008)

  10. MARTINS, Fernando. 1. Conceito de Patrimônio Público In: MARTINS, Fernando. Controle do Patrimônio Público.

  11. Iphan conclui relatório das ações de recuperação nas sedes dos três Poderes em Brasília (DF). Gov, 2023. Disponível em: <https://www.gov.br/iphan/pt-br/assuntos/noticias/iphan-conclui-relatorio-das-acoes-de-recuperacao-nas-sedes-dos-tres-poderes-em-brasilia-df>. Acesso em: 21 mar. 2024.

  12. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AP 1186. Voto do Min. Alexandre de Moraes. Disponivel em: https://digital.stf.jus.br/decisoes-monocraticas/api/public/votos/114039/conteudo.pdf. Acesso em: 10 mar. 2024

  13. Lei n.° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/Leis/L9605.htm>

  14. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 05 out. 1988. Acesso em 13 mar. 2024.

  15. Trata-se de um rol taxativo, nos quais vem elencando: a União, Estados, Distrito Federal, Município ou autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos

  16. BITENCOURT, Cezar R. Tratado de direito penal: parte especial. Crimes contra o patrimônio até crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos (arts. 155 a 212). v.3. São Paulo: SRV Editora LTDA, 2023. E-book. ISBN 9786553627161. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553627161/. Acesso em: 11 mai. 2024.

  17. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial – arts. 121 a 212.v.2 . São Paulo: SRV Editora LTDA, 2022. E-book. ISBN 9786555596045. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555596045/. Acesso em: 11 mai. 2024.

  18. BITENCOURT, Cezar R. Tratado de direito penal: parte especial. Crimes contra o patrimônio até crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos (arts. 155 a 212). v.3. São Paulo: SRV Editora LTDA, 2023. E-book. ISBN 9786553627161. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553627161/. Acesso em: 11 mai. 2024.

  19. UNESCO. Lista do Patrimônio Mundial Inscrição nº 445. Brasília, 07 dez. 1987. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/publicacao/plano_piloto_50_anos(2).pdf . Acesso em: 11 mai. 2024.

Sobre os autores
Herbeth Barreto de Souza

Advogado e Professor. Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS e Professor da disciplina de Direito Penal IV da FACSUR︎

Anthony Gabriel Soares Fonseca

Discente do 5º período do Curso de Direito da Facsur.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos