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Natureza jurídica das guardas municipais como órgãos de segurança pública

26/05/2024 às 20:05
Leia nesta página:

O STF reconheceu as guardas municipais como órgãos de segurança pública, alterando sua natureza jurídica e ampliando sua atuação e legitimidade no combate à criminalidade.

Introdução

Em 1º de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu o Ofício Circular nº 17/2023, comunicado de grande relevância para a segurança pública no Brasil. O documento, assinado pela Ministra Rosa Weber, presidente do STF, refere-se ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 995. Este julgamento resultou no reconhecimento das guardas municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública, alterando sua natureza jurídica de administrativa para policial. A decisão é um marco importante para a valorização e o enquadramento jurídico das guardas municipais dentro da estrutura de segurança pública brasileira.


Contexto e Fundamentação

A ADPF nº 995 foi proposta pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), representada pelos advogados Sandro Murilo Guimaraes Guilherme e outros. O objetivo da ação era obter o reconhecimento formal das guardas municipais como órgãos de segurança pública, conforme previsto na Constituição Federal.

Historicamente, as guardas municipais desempenham um papel essencial na segurança das cidades, focando principalmente na proteção de bens, serviços e instalações públicas municipais. No entanto, a falta de reconhecimento formal como órgãos de segurança pública limitava sua atuação e a percepção de sua importância no sistema de segurança pública nacional. Com a decisão do STF, a natureza jurídica das guardas municipais foi alterada de administrativa para policial, fortalecendo sua função e legitimidade no combate à criminalidade.


O Julgamento e Outras Normas Relacionadas

O plenário do STF, após analisar a matéria, decidiu favoravelmente ao pleito da AGM Brasil. A decisão, proferida em julgamento colegiado, alinhou-se ao entendimento de que as guardas municipais devem ser reconhecidas como parte integrante do Sistema de Segurança Pública. Esse reconhecimento é fundamental para a estruturação das políticas de segurança e para a integração das guardas municipais com outras forças de segurança, como as polícias civil e militar.

Além da ADPF nº 995, outras normas e decisões judiciais corroboram essa mudança de entendimento:

  1. Reclamação Constitucional 62.455: Reflete o reconhecimento e a importância da função das guardas municipais em decisões judiciais relacionadas a questões de segurança pública, a exemplo da autorização para abordagens com fundadas razões sem vinculação direta com bens servições e instalações do município.

  2. Decreto Presidencial 11.841/23: Estabelece diretrizes específicas para a atuação das guardas municipais, fortalecendo seu papel no sistema de segurança pública e a necessidade de sua integração com outras forças de segurança.

  3. Lei 13.675/18: Institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), no qual as guardas municipais são reconhecidas como parte integrante, estabelecendo normas de cooperação entre as diferentes esferas de governo para uma segurança pública mais eficiente.

  4. Resolução do CNMP 279/23: Trata-se do Exercício do Controle Externo da Atividade Policial emitido pelo Conselho Nacional do Ministério Público que define diretrizes e regulamentações para a atuação das guardas municipais, destacando a importância de seu papel na segurança pública e os parâmetros para seu funcionamento adequado.


Implicações da Decisão

A decisão do STF traz várias implicações práticas e jurídicas:

  1. Mudança na Natureza Jurídica: Com a alteração da natureza jurídica das guardas municipais de administrativa para policial, estas passam a ser oficialmente reconhecidas como órgãos policiais, o que amplia sua legitimidade e as atribuições legais no exercício de suas funções.

  2. Maior Integração e Colaboração: As guardas municipais, agora formalmente reconhecidas como órgãos de segurança pública, poderão atuar de forma mais integrada com as demais forças de segurança, facilitando a colaboração em operações conjuntas e no compartilhamento de informações.

  3. Valorização e Capacitação: O reconhecimento pode resultar em maior valorização profissional e em investimentos na capacitação e qualificação dos guardas municipais, fortalecendo sua atuação no combate à criminalidade e na proteção dos cidadãos.

  4. Acesso a Recursos: Com a nova definição jurídica, as guardas municipais poderão ter acesso a recursos federais destinados à segurança pública, contribuindo para a melhoria de suas infraestruturas e equipamentos.


A Comunicação do STF

A Ministra Rosa Weber, em sua comunicação aos presidentes dos tribunais, solicitou que a informação seja repassada aos juízos com os quais a Corte mantenha vinculação administrativa. A transparência e a divulgação dessa decisão são fundamentais para que todos os órgãos do judiciário e da administração pública estejam cientes do novo entendimento e atuem conforme a nova orientação.


Conclusão

O reconhecimento das guardas municipais como órgãos de segurança pública representa um avanço significativo para a segurança pública no Brasil. Essa decisão não só fortalece o papel das guardas municipais, mas também promove uma maior integração e eficiência no combate ao crime, beneficiando toda a sociedade.

A alteração da natureza jurídica das guardas municipais de administrativa para policial confere-lhes novas responsabilidades e poderes, refletindo seu papel essencial na proteção das comunidades. O inteiro teor do acórdão pode ser consultado no site do STF, garantindo acesso público e transparência no processo judicial que levou a essa importante mudança. Com esta decisão, abre-se um novo capítulo para as guardas municipais, consolidando seu papel vital na segurança e proteção das cidades brasileiras.

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