Breve análise da Constituição do Equador.

Neoconstitucionalismo transformador latino-americano

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31/05/2024 às 09:34
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CONCLUSÃO

Em conclusão, reformas constitucionais de caráter institucional, como é o caso do novo Constitucionalismo Lantino-americano, representam um grande desafio pois quebram com a ideia tradicionalmente estabelecida e inquestionada de Estado.

O Neoconstitucionalismo Andino apresenta o desafio de conceber novas teorias a partir dos países do sul, restabelecendo experiências, entendimentos, peculiaridades e memórias, historicamente reduzidos e invisibilizados no sistema de colonizatório representado pelo eurocentrismo, pela expropriação e repressão no âmbito jurídico. Esse modelo constitucional expressa a proposta da descolonização intelectual e o desenvolvimento de preceitos do sul na qual os sujeitos marginalizados e subjugados concebem uma nova auto interpretação descolonizada.

Criando mecanismos de participação democrática concreta, tal modelo (em teoria) busca uma igualdade material dos povos nativos. Oferece formas originais, inovadoras e corajosas de enfrentar problemas até então enigmáticos que assolam tanto os países que adotaram o sistema constitucional quanto os que não o aderiram, mesmo que na prática possua entraves.

Podemos constatar que, na teoria, o Neoconstitucionalismo dispõe de jurisdição pois a soberania popular o legitima com o intuito de concretizar os direitos nele expostos, enquanto o Novo Constitucionalismo Latino-americano dispõe de supremacia pois implementa direitos através da promoção à garantia da soberania popular.

Considerando que a Constituição do Equador de 2008 surgiu de uma consulta popular referendada pelo povo, não há dúvidas da legitimidade de sua supremacia. Ao analisar o texto constitucional Equatoriano, a impressão que se extrai é de que há um respeito maior tanto às populações tradicionais quanto à história e cultura do país. Afinal, com a ampliação dos direitos e desenvolvimento de garantias constitucionais, o texto amplia e fortalece os mecanismos disponíveis aos cidadãos para efetivar seus direitos promovendo uma inclusão mais eficiente ao mesmo tempo que manteve muitos mecanismos do estilo Neoconstitucional.

Em geral, a nova constituição Equatoriana de 2008 busca fortalecer a participação popular, sendo um sistema complexo de regras e mecanismos que não se apresentam de forma completamente clara pois houve um foco tão grande na criação de direitos que a parte orgânica da constituição ficou carente.

Em conclusão, é certo de que houve um empenho do constituinte em criar uma constituição forte, visando atender às reivindicações do povo e adaptar o sistema judiciário à realidade do país, com relação à criação de direitos. No entanto, as falhas e imperfeições do texto abrem margem para devidas críticas.


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Key words: New Latin American Constitutionalism; Neoconstitutionalism; Plurinational State; Ecuador.

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Sobre a autora
Juliana Estéfani Frigieri

Advogada (OAB/SP 499.930). Graduada na Universidade de Araraquara (UNIARA). Pós Graduada em Direito Constitucional pela Damásio Educacional, Pós Graduada em Direitos Humanos e Direito Digital pela Legale Educacional

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Adaptação da Tese de Conclusão de Curso aprovada em 2022 pela Universidade de Araraquara (UNIARA), com a orientação do Prof. Me. Manoel Ilson Cordeiro Rocha.

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