Disseminação de informações e intentona bolsonarista

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4. RESULTADOS E DISCUSSÃO

A análise das respostas dos Órgãos responsáveis e das plataformas de redes sociais revelou que, embora existam esforços para controlar a disseminação de informações falsas, as medidas adotadas ainda são insuficientes para conter totalmente a propagação de desinformação. As informações demonstram que as plataformas de redes sociais não atendem completamente as prerrogativas legais e as boas práticas de moderação o de conteúdo.

A forma de moderação de conteúdo adotadas por plataformas em outros contextos revelou práticas eficazes, como o uso de algoritmos avançados para detecção de conteúdos e parcerias com verificadores de fatos. Essas práticas podem servir como modelos para aprimorar as estratégias de moderação das redes sociais no Brasil.

Um exemplo muito forte é a plataforma de vídeos Youtube e a Plataforma de lives Twitch que usam de boots para detecção de músicas que contenham direitos autorais, palavrões e até mesmo conteúdo explícito. Onde através de seus próprios sistemas usam de punições já listadas em seus temos de uso e política de conduta. Punições essas que vão de suspensão de atividades, suspensão de monetização e até mesmo suspensão perante de atividades.

As redes sociais no Brasil ainda tem a delegação muito fraca quanto os seus posts e isso nãos e limita apenas a fake news, mas até mesmo conteúdo explícitos. vemos uma fragilidade por parte dessas empresas quando se trata de delegação de conteúdos e isso pode minar ainda mais problemas caso esses problemas não sejam solucionados.


5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os eventos de 8 de janeiro de 2023 no Brasil demonstram a dualidade das redes sociais como ferramentas poderosas de mobilização e disseminação de informações, mas também como veículos de desinformação. A rápida disseminação de informações facilitada por plataformas como Twitter, Facebook e WhatsApp apresenta desafios significativos para a veracidade das informações e a integridade do debate público.

É essencial que as plataformas de redes sociais adotem medidas mais robustas para moderar o conteúdo e controlar a disseminação de notícias falsas. Investimentos em algoritmos de detecção, moderação de conteúdo e parcerias com verificadores de fatos são passos fundamentais para mitigar os impactos negativos da desinformação e isso não é algo que gastaria milhões ou trariam algum tipo de incongruência, visto que o X já faz um trabalho parecido com os alertas de notícias falsas. Além disso, políticas de educação avançada devem ser promovidas para incentivar o pensamento crítico entre os usuários.

A confiança nas instituições democráticas depende da integridade das informações compartilhadas. A pesquisa contribui para a compreensão das melhores práticas de moderação de conteúdo e destaca a necessidade de um equilíbrio entre liberdade de expressão e controle da desinformação, visando fortalecer a democracia brasileira e promover um ambiente de informação mais saudável e confiável.


REFERÊNCIAS

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BIOLCATI, Fernando Henrique De O. Internet, Fake News e Responsabilidade Civil das Redes Sociais. (Coleção Direito Civil Avançado). : Grupo Almedina, 2022. E-book. ISBN 9786556276410. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786556276410/. Acesso em: 13 mai. 2024.

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FILHO, Edson Borges Souza. A DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES NAS REDES SOCIAIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS. Plataforma Digital, 12, Outubro de 2014. Disponível em: https://editorarealize.com.br/artigo/visualizar/49400. Acesso em 15. Mai de 2024.

Lima, Mayrla. A REDES SOCIAIS NA FORMAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DAS NOTÍCIAS: DESDOBRAMENTOS E DESAFIOS. Revista Fit, 09, Nov. 2013. Disponível em: https://revistaft.com.br/a-redes-sociais-na-formacao-e-disseminacao-das-noticias-desdobramentos-e-desafios/. Acesso em 25, Mai. 2024.

MENDONÇA, Ana. De prisão de Moraes até Lady Gaga: confira as fake news bolsonaristas. Estado de Minas, 07 de novembro de 2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2022/11/06/interna_politica,1417836/de-prisao-de-moraes-ate-lady-gaga-confira-as-fake-news-bolsonaristas.shtml. Acesso em: 13 de mai de 2024.

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UOL. Terroristas bolsonaristas depredam Congresso, Planalto e STF. UOL, 08 de janeiro de 2023. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimasnoticias/2023/01/08/bolsonaristas-congresso-policia.htm. Acesso em: 14 de Mai de 2024.

Miranda, Luísa. Morais, Carlos. Alves, Paulo. Dias, Paulo. Redes sociais na aprendizagem. Repositório Aberto - Universidade Aberta. 2011. Disponível em: https://repositorioaberto.uab.pt/handle/10400.2/5021. Acesso em 15. Mai de 2024.

Voto de Moraes prevalece em mais um julgamento sobre o 8 de Janeiro; confira as penas. Carta Capital, 08, Abril, 2024 Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/politica/voto-de-moraes-prevalece-em-mais-um-julgamento-sobre-o-8-de-janeiro-confira-as-penas/. Acesso em 13 Mai de 2024.


Abstract: This article discusses how the events of January 8th in Brazil demonstrated the significant influence of social networks such as Twitter, Facebook and WhatsApp in the rapid mobilization and coordination of protesters. Despite facilitating efficient communication, these platforms also presented challenges, such as the spread of fake news and incitement to violence, intensifying social polarization. The virality inherent to social networks has amplified rumors and misinformation, compromising the veracity of information and the genuine understanding of events. Furthermore, the work highlights acts of vandalism that reflected deep social tension and highlighted the need for accountability to restore trust in democratic institutions, given that the destruction of public property1 represented material and symbolic damage. It also highlights how the spread of fake news manipulated public perception, undermining trust in institutions and harming public debate.

Key words: Social networks, mobilization, disinformation, polarization, violence

Sobre os autores
Herbeth Barreto de Souza

Advogado e Professor. Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS e Professor da disciplina de Direito Penal IV da FACSUR︎

Gerberson Rhuan Moura Santos

Discente do curso de direito - FACSUR

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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