Ação de indenização por danos morais (Atropelamento – morte do genitor)

19/06/2024 às 10:24
Leia nesta página:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

[Nome da Autora], brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliada na [endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de procuração anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

(ATROPELAMENTO – MORTE DO GENITOR) 

em face de Município de [Nome da Cidade], pessoa jurídica de direito público interno, com sede na [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: 

I. DOS FATOS

1.     No dia [data], o pai dos Autores, [nome da vítima], foi atropelado por um micro-ônibus da Secretaria de Educação Básica do Município de [Nome do Município], enquanto atravessava a rua.

2.     O micro-ônibus, utilizado para o transporte escolar, era conduzido por um motorista a serviço do Réu.

3.     A investigação apontou falhas no cumprimento das normas de trânsito por parte do condutor do veículo oficial, resultando na morte trágica do pai dos Autores.

II. DO DIREITO

II.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

1.     Conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

2.     A responsabilidade do Réu é objetiva, não sendo necessário comprovar a culpa do agente, apenas o dano e o nexo causal entre a ação do agente e o prejuízo sofrido.

II.2. DOS DANOS MORAIS

1.     A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, X, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantindo indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.

2.     A perda do pai dos Autores causou-lhes angústia, frustração e sofrimento, configurando dano moral passível de reparação, fixado judicialmente no valor de R$ ...... ().

SUGESTÃO DE JURISPRUDÊNCIA:

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. MORTE DO GENITOR E IRMÃO DOS AUTORES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. 1. Controvérsia em torno da pretensão de majoração das indenizações por danos morais arbitradas em favor dos dois filhos e de três irmãos de vítima fatal de atropelamento. 2. Consolidou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, em âmbito de recurso especial, os valores fixados a título de indenização por danos morais, porque arbitrados com fundamento nas peculiaridades fáticas de cada caso concreto, só podem ser alterados em hipóteses excepcionais, quando constatada nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. No caso, o quantum indenizatório destoa dos parâmetros adotados por esta Corte em casos análogos, justificando-se a intervenção excepcional do Superior Tribunal de Justiça. 4. Pretensão recursal acolhida para majorar a indenização para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada filho e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada irmão da vítima falecida. 5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ - REsp: 1837195 RJ 2019/0153226-6, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 06/10/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/10/2020)

II.3. DOS DANOS MATERIAIS

1.     Em razão do falecimento do pai, os Autores tiveram despesas com funeral e outras providências necessárias, que devem ser ressarcidas pelo Réu.

2.     Com base no artigo 402 do Código Civil, os Autores têm direito a ser ressarcidos pelos danos materiais comprovadamente suportados.

SUGESTÃO DE JURISPRUDÊNCIA:

APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE COLIDE CONTRA O VEÍCULO ESTACIONADO – REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS DEVIDA. Presume-se a culpa do condutor que colide contra o veículo estacionado, cabendo a ele comprovar a excludente de sua responsabilidade no acidente. Danos materiais devidamente comprovados nos autos. Reparação devida. Consectários: aplicação do art. 398 do Cód. Civil e Súmula 54 do STJ. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AC: 10012130420208260655 SP 1001213-04.2020.8.26.0655, Relator: Antonio Nascimento, Data de Julgamento: 27/05/2022, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/05/2022)

II.4. DA PENSÃO POR MORTE

1.     Nos termos do artigo 948, II, do Código Civil, os Autores têm direito à pensão mensal em razão da morte de seu pai, que contribuía para o sustento da família.

2.     A pensão deve ser fixada com base na média dos rendimentos do falecido, conforme apurado em documentos anexos, a ser paga até a data em que ele completaria 65 anos de idade, ou por outro período que Vossa Excelência entender justo.

SUGESTÃO DE JURISPRUDÊNCIA:

APELAÇÃO. Requisitos de admissibilidade. Preparo não regularizado. Deserção. Recurso de um dos corréus não conhecido. RESPONSABILIDADE CIVIL. Acidente de trânsito. Óbito da vítima. Pensão mensal por ilícito. Não havendo comprovação da remuneração do ofendido em vida, a base de cálculo da pensão mensal deve ser o salário mínimo. Súmula n. 490 do STF. Termo final da pensão deve corresponder à expectativa de vida da vítima. Incabível o pagamento de pensão alimentícia por morte em parcela única. Precedentes do STF e do STJ. Indenização por danos morais bem arbitrada considerando as peculiaridades do caso concreto. Sentença reformada. Recurso dos coautores provido em parte. (TJ-SP - AC: 10012726120168260451 SP 1001272-61.2016.8.26.0451, Relator: Gilson Delgado Miranda, Data de Julgamento: 31/05/2022, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/05/2022)

III. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requerem:

1.     A citação do Réu, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, apresente defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;

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2.     A procedência da ação para condenar o Réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ ...... (), ou outro valor que Vossa Excelência entender justo e adequado;

3.     A procedência da ação para condenar o Réu ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ [valor a ser comprovado], referente às despesas com funeral e outras despesas decorrentes da morte do pai dos Autores;

4.     A procedência da ação para condenar o Réu ao pagamento de pensão mensal, no valor de R$ [valor a ser comprovado], correspondente à média dos rendimentos do falecido, a ser paga até a data em que ele completaria 65 anos de idade, ou por outro período que Vossa Excelência entender justo;

5.     A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei;

6.     A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental e testemunhal;

7.     A concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$ [soma dos valores de indenização por danos morais, materiais e pensão]. 

Pede e espera deferimento.

Fortaleza - CE, 17 de junho de 2024

JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA

OAB/CE nº 32.626

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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