EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
[Nome da Autora], brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliada na [endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de procuração anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
(PERDA DE VISÃO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DEMORA INJUSTIFICADA)
em face de Município de [Nome da Cidade], pessoa jurídica de direito público interno, com sede na [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
1. O Autor, em [data], buscou atendimento médico junto ao hospital .... de titularidade da Ré, apresentando uma condição ocular grave que necessitava de intervenção cirúrgica urgente para evitar a perda de visão.
2. Apesar da urgência do caso, a Ré postergou repetidamente a realização da cirurgia necessária, resultando em uma demora significativa no tratamento.
3. Em decorrência dessa demora injustificada, o Autor perdeu completamente a visão do olho afetado, sofrendo não apenas danos físicos irreparáveis, mas também considerável sofrimento psicológico e impacto na sua qualidade de vida.
II. DO DIREITO
II.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
1. Conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
2. A demora na realização da cirurgia pelo hospital configura um defeito na prestação do serviço, ensejando a responsabilidade objetiva da Ré pelos danos causados ao Autor.
II.2. DOS DANOS MORAIS
1. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, X, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantindo indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.
2. A perda da visão de um olho causou ao Autor angústia, frustração e sofrimento, configurando dano moral passível de reparação, a título de exemplo fora fixado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização ( Idoso que perdeu visão de um olho por demora na cirurgia deve receber R$ 50 mil de indenização).
SUGESTÃO DE JURISPRUDÊNCIA:
PLANO DE SAÚDE – DANOS MATERIAIS E MORAIS – Beneficiário com quadro de descolamento de retina que necessitava de cirurgia urgente - Demora injustificada da ré em realizar o procedimento com a devida urgência que resultou em perda da visão no olho esquerdo – Sentença que condenou a ré ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais, bem como ao pagamento de pensão vitalícia ao autor equivalente ao valor de um (01) salário mínimo nacional, a partir do evento danoso (maio de 2015) – Insurgência da ré - Acolhimento em parte – Ilegitimidade passiva da ré não configurada - Ré que integra a cadeia de consumo, tendo firmado contrato pelo qual se comprometeu a prestar atendimento idêntico aos beneficiários da Economus – Responsabilidade de todos os integrantes da cadeia de consumo pelos danos ocasionados ao consumidor - Denunciação da lide descabida, no âmbito de incidência do CDC - Laudo pericial conclusivo no sentido que a demora no procedimento pela ré ocasionou as sequelas apresentadas pelo autor (perda completa da visão do olho esquerdo) – Danos materiais e morais devidos – Pensão vitalícia fixada com razoabilidade, considerando que o réu ficou incapacitado para o trabalho, já que atuava como motorista – Danos morais também configurado - Redução, no entanto, do valor da indenização para R$ 60.000,00, que se afigura mais adequado - Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AC: 10006874020158260646 SP 1000687-40.2015.8.26.0646, Relator: Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Data de Julgamento: 28/03/2022, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/03/2022) [Espaço para transcrição de jurisprudência relevante sobre responsabilidade objetiva e indenização por danos morais e materiais]
II.3. DOS DANOS MATERIAIS
1. Em razão da perda da visão, o Autor teve despesas médicas e de tratamento que devem ser ressarcidas pela Ré. Tais despesas incluem consultas, exames, medicamentos e demais tratamentos relacionados à condição ocular do Autor.
2. Com base no artigo 402 do Código Civil, o Autor tem direito a ser ressarcido pelos danos materiais comprovadamente suportados.
SUGESTÃO DE JURISPRUDÊNCIA:
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - DEMORA NA DISPONIBILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO – PROGRESSÃO DA DOENÇA -PERDA DA VISÃO DE UM OLHO – IRREVERSIBILIDADE DO QUADRO - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CARACTERIZADOS - QUANTUM MANTIDO – DANO MATERIAL COMPROVADO – RESSARCIMENTO DEVIDO – RECURSO DO AUTOR PROVIDO E DO REQUERIDO DESPROVIDO. (TJ-MS - AC: 08317897820178120001 MS 0831789-78.2017.8.12.0001, Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, Data de Julgamento: 19/10/2021, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 25/10/2021)
III. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
1. A citação da Ré, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, apresente defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
2. A procedência da ação para condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ou outro valor que Vossa Excelência entender justo e adequado;
3. A procedência da ação para condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ [valor a ser comprovado], referente às despesas médicas e de tratamento suportadas pelo Autor;
4. A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei;
5. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental e testemunhal;
6. A concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$ [soma dos valores de indenização por danos morais e materiais].
OBS. Valor da causa: Danos morais + danos materiais.
Pede e espera deferimento.
Fortaleza - CE, 17 de junho de 2024
JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA
OAB/CE nº 32.626