EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
[Nome da Autora], brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliada na [endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de procuração anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
(MORTE DE DETENTO POR ENVENAMENTO)
em face de [Nome do Ente Federativo], pessoa jurídica de direito público interno, com sede na [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
1. [Nome do Falecido], pai/marido dos Autores, estava cumprindo pena no presídio administrado pela Ré, localizado em [endereço do presídio].
2. Em [data], [Nome do Falecido] foi encontrado morto em sua cela, vítima de envenenamento.
3. A investigação revelou que a substância letal foi introduzida no ambiente prisional de maneira ilícita, evidenciando falhas graves na segurança e no controle interno do presídio.
4. A família do falecido alega que a negligência do Estado em fiscalizar e manter a ordem dentro da unidade prisional foi a causa direta da tragédia.
II. DO DIREITO
II.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
1. Conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
2. O Estado tem a obrigação constitucional de assegurar a integridade física e moral dos detentos, conforme estabelecido no artigo 5º, XLIX, da Constituição Federal de 1988.
3. A falha em cumprir essa obrigação resultou na responsabilização objetiva do ente federativo, independentemente de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.
II.2. DO DANO MORAL
1. A morte trágica e precoce de [Nome do Falecido] causou profundo sofrimento e dor aos Autores, configurando dano moral que merece reparação.
2. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 186, estabelece que todo aquele que causar dano a outrem, por ação ou omissão, voluntária ou involuntária, comete ato ilícito e está obrigado a repará-lo.
Sugestão de jurisprudência:
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE EM UNIDADE PRISIONAL. EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES. LEGITIMIDADE ATIVA DOS IRMÃOS DO PRESO MORTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO DE GOIÁS. MORTE DE DETENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. SÚMULA Nº 32 DO TJGO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Para que a eficácia da sentença possa ser suspensa pelo relator, a parte deverá demonstrar a probabilidade de provimento do recurso, ou, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação, como dispõe o art. 1.012, § 4º, do CPC, hipóteses ausentes, no caso. 2. Segundo o entendimento extraído da III Conferência de Desembargadores, realizada no Rio de Janeiro, em 1995, o ressarcimento do dano moral pode ser reclamado pela vítima, pelos descendentes, cônjuges e colaterais até 2º grau. Os irmãos possuem legitimidade ativa para pleitear indenização pela morte do outro irmão, de forma independente dos pais e demais familiares, pois quando se verifica que o terceiro sofre efetivamente com a lesão causada à vítima, nasce para ele um dano moral reflexo, ou dano moral por ricochete, que é específico e autônomo. Precedentes do STJ. 3. Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual, a responsabilidade da Administração pela morte de detento no interior da cadeia pública é objetiva, não dependendo da demonstração de culpa do agente público, ou de falha do serviço, exigindo-se, apenas, que o dano tenha sido causado à integridade física, ou moral da pessoa que se encontrava sob a tutela do Estado, tal como ocorreu, no presente caso. 4. Sopesadas a gravidade da conduta omissiva e a extensão dos prejuízos causados, e atendidos os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na fixação da indenização mantém-se os valores arbitrados. Inteligência da Súmula 32 do TJGO. 5. considerando a natureza da relação jurídica, os juros de mora devem observar o índice estabelecido no artigo 1º-F da Lei nº. 9.494/97, com redação dada pela Lei nº. 11.960/09, e a correção monetária deve ocorrer pelo ?IPCA-E?. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. (TJ-GO - Apelação / Reexame Necessário: 03193862420158090152, Relator: FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE, Data de Julgamento: 12/06/2020, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 12/06/2020)
III. DA PENSÃO MENSAL
1. A indenização por danos morais no valor de R$ [valor] é requerida em razão do sofrimento e da dor causados pela perda do ente querido.
2. Além disso, é requerida a concessão de pensão mensal aos dependentes de [Nome do Falecido], destinada a assegurar o sustento da família que ficou desamparada após sua morte.
3. A pensão mensal deverá ser calculada com base na expectativa de vida do falecido e no valor que ele poderia contribuir para o sustento de sua família se estivesse vivo.
Sugestão de jurisprudência:
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. MORTE DE DETENTO. DANOS MATERIAIS. FILHO. PENSIONAMENTO. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA DA VÍTIMA. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DESNECESSIDADE.
1. Reconhecida a responsabilidade do Estado pela morte do genitor, têm os filhos direito ao recebimento de pensão mensal calculada sobre 2/3 (dois terços) da remuneração da vítima, desde a data do óbito até o momento em que completarem 25 (vinte e cinco) anos de idade. 2. Em se tratando de família de baixa renda, é devido o pagamento ainda que o de cujus não exerça atividade remunerada, porquanto presume-se a ajuda mútua entre os parentes. Essa solução se impõe especialmente no caso dos descendentes órfãos. 3. Ausente parâmetro para a fixação dos ganhos do falecido, deve o pensionamento tomar por parâmetro o valor do salário mínimo. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1603756 MG 2016/0142811-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 06/12/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/12/2018)
IV. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
1. A citação da Ré, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, apresente defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
2. A procedência da ação para condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ [valor], ou outro valor que Vossa Excelência entender justo e adequado;
3. A procedência da ação para condenar a Ré ao pagamento de pensão mensal aos dependentes de [Nome do Falecido], no valor que Vossa Excelência entender adequado, levando em conta a expectativa de vida e a capacidade de contribuição do falecido;
4. A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei;
5. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental e testemunhal;
6. A concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC
Dá-se à causa o valor de R$ [valor].
Pede e espera deferimento.
Fortaleza - CE, 15 de junho de 2024
JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA
OAB/CE nº 32.626