EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
[Nome da Autora], brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliada na [endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de procuração anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
(ALTERAÇÃO UNILATERAL DE RESTOS MORTAIS EM CEMITÉRIO)
em face de Município de [Nome da Cidade], pessoa jurídica de direito público interno, com sede na [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
1. A Autora é mãe de [Nome da Filha], falecida em [data], que foi enterrada no cemitério municipal administrado pela Ré.
2. Em [data], ao visitar o túmulo de sua filha, a Autora constatou que o local de sepultamento havia sido alterado sem qualquer comunicação ou autorização prévia.
3. A mudança inesperada e não autorizada do local onde sua filha estava enterrada causou grande consternação e profundo abalo emocional à Autora.
II. DO DIREITO
II.1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
1. Conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
2. A conduta da administração municipal, ao mudar o local de sepultamento sem autorização, configura ato ilícito e desrespeitoso, sendo desnecessária a comprovação de culpa para a caracterização da responsabilidade civil.
II.2. DO DANO MORAL
1. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 12, protege o direito da personalidade, incluindo o respeito aos sentimentos dos familiares em relação aos mortos.
2. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, X, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantindo indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
3. A alteração do local de sepultamento sem prévia comunicação e autorização constituiu grave ofensa aos sentimentos da Autora, violando seu direito de prestar homenagens e se despedir de sua filha no local escolhido.
4. A Autora sofreu abalo psicológico, angústia e profundo sofrimento emocional, configurando dano moral que merece reparação.
Sugestão de Jurisprudência:
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SEPULTAMENTO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO SERVIÇO. EXUMAÇÃO DO CORPO ANTES DO PRAZO DE TRÊS ANOS, COM MUDANÇA DE COVA SEM A NOTIFICAÇÃO DA FAMÍLIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1. A matéria efetivamente impugnada pelos apelantes diz respeito ao valor da verba indenizatória por dano moral. 2. Falha na prestação de serviços, consubstanciada pelo translado da sepultura da filha dos autores sem prévia notificação e a ocorrência de danos morais restaram incontroversos. 3. O dano moral, no caso concreto, decorre da desrespeitosa conduta da parte ré que não comunicou a mudança do local da cova onde foram guardados os restos mortais da filha dos apelantes, que somente tiveram ciência no dia em que foram visitar o túmulo do seu ente querido. 4. O sofrimento e a angústia experimentados pelos recorrentes, os quais inegavelmente se encontravam abalados pela perda de sua filha, aumentaram uma vez que foram surpreendidos pelo translado do corpo para local diferente do contratado. 5. Quantum indenizatório majorado conforme as peculiaridades do caso em análise. Precedente deste Tribunal de justiça. 6. Manutenção o valor da condenação relativa aos honorários advocatícios, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. 7. Reforma parcial da sentença. 8. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RJ - APL: 00094138320218190038, Relator: Des (a). SÉRGIO SEABRA VARELLA, Data de Julgamento: 26/05/2022, VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/05/2022)
III. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
1. A citação do Município de [Nome da Cidade], na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, apresente defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
2. A procedência da ação para condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou outro valor que Vossa Excelência entender justo e adequado;
3. A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei;
4. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental e testemunhal;
5. A concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Pede e espera deferimento.
Fortaleza - CE, 15 de junho de 2024
JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA
OAB/CE nº 32.626