Ação de indenização por danos morais (Acusação infundada de roubo em loja)

19/06/2024 às 10:29
Leia nesta página:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

[Nome do Autor], brasileiro (a), [estado civil], [profissão], portador (a) do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], e [Nome da Criança], representado (a) por seu responsável legal, por meio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de procuração anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

(ACUSAÇÃO INFUNDADA DE ROUBO EM LOJA)

em face de [Nome da Loja], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [número], com sede na [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I. DOS FATOS

1. No dia [data], o Autor, acompanhado de seu filho (a), [Nome da Criança], visitou a loja ré para realizar compras.

2. Ao sair do estabelecimento, a família foi abordada por funcionários da ré, que acusaram a criança de ter furtado um brinquedo.

3. Mesmo sem provas concretas, a abordagem foi realizada de maneira agressiva e em público, causando grande constrangimento e abalo emocional ao Autor e à criança.

4. Após a verificação, constatou-se que a acusação era infundada, mas o dano moral já estava configurado.

II. DO DIREITO

1. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) protege os consumidores contra práticas abusivas e vexatórias, visto que proíbe a exposição do consumidor a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

2. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, X, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantindo indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

3. O artigo 14 do CDC, dispõe sobre a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

III. DOS DANOS MORAIS

1. A abordagem injusta e constrangedora causou abalo psicológico e angústia, configurando dano moral que merece reparação.

2. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é requerido a título de indenização, considerando a gravidade do constrangimento sofrido e o impacto emocional na criança e em sua família.

Sugestão de jurisprudência:

SUPERMERCADO - ABORDAGEM EXCESSIVA - OFENSA À HONRA - DANO MORAL

Apelação. Ação de Indenização por danos morais. Acusação de roubo em supermercado. Autora que ao realizar compras em estabelecimento comercial da ré, foi abordada por preposto desta que a acusou de furto no interior da loja e jogou todos seus pertences e compras no chão. Sentença de parcial procedência dos pedidos, condenando a ré ao pagamento de verba compensatória no valor de R$ 15.000,00. Apelo da ré. Responsabilidade objetiva da ré pautada na Teoria do risco do empreendimento nos termos do art. 14 do CDC. Falha na prestação do serviço que restou demonstrada diante das provas colhidas nos autos. Dano moral configurado e mantido em seu valor original de R$ 15.000,00 diante da abordagem ríspida do preposto da ré ao acusar a autora de ladra, causando constrangimento a parte que teve a sua honra violada perante as pessoas que presenciaram os fatos, atendo-se assim aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade pertinentes ao caso em questão, considerando a intensidade do dano causado a parte. Aplicação ao caso da Súmula 343 do TJ/RJ. Recurso que se conhece e se nega provimento. (TJ-RJ - APL: 00100856520138190202 RIO DE JANEIRO MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL, Relator: NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 27/07/2017, VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR, Data de Publicação: 28/07/2017)

IV. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

1. A citação da Ré, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, apresente defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;

2. A procedência da ação para condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou outro valor que Vossa Excelência entender justo e adequado;

3. A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei;

4. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental e testemunhal;

5. A concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Pede e espera deferimento.

Fortaleza - CE, 14 de junho de 2024

JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA

OAB/CE nº 32.626

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

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