Ação de indenização por danos morais e materiais (Banimento indevido do whatsapp) c/c restabelecimento do serviço.

19/06/2024 às 10:32
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

[Nome do Autor], brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de procuração anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

(BANIMENTO INDEVIDO DO WHATSAPP) C/C RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO

em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [número], com sede na [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I. DOS FATOS

1. O Autor, em [data], foi abruptamente impedido de acessar sua conta do WhatsApp, sem qualquer notificação ou justificativa prévia por parte da Ré, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

2. O WhatsApp era utilizado pelo Autor como uma ferramenta essencial para suas atividades profissionais, sendo a suspensão inesperada da conta causadora de sérios transtornos, incluindo perda de contatos importantes, interrupção de negociações comerciais e danos à sua reputação profissional.

3. O Autor tentou contato com a Ré para resolver a situação, mas não obteve uma resposta satisfatória, persistindo a situação de banimento sem justificativa adequada.

II. DO DIREITO

1. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em seu artigo 14, estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

2. A ausência de comunicação prévia sobre o banimento e a inexistência de um canal eficaz para contestação configuram práticas abusivas, conforme disposto no artigo 39 do CDC.

3. O direito ao contraditório e à ampla defesa é garantido pela Constituição Federal de 1988, devendo ser respeitado em todas as esferas, inclusive nas relações de consumo digital.

III. DOS DANOS MORAIS

1. O banimento indevido da conta do WhatsApp, sem prévia notificação e justificativa, configura uma violação grave aos direitos do Autor, ensejando reparação pelos danos morais sofridos.

2. O Autor sofreu abalo psicológico, angústia e constrangimento ao ser impedido de utilizar uma ferramenta essencial para sua vida profissional e pessoal.

Sugestão de Jurisprudência:

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE RECARGA. PRÉVIO AVISO E NOTIFICAÇÃO NÃO COMPROVADOS, ÔNUS ESTE DA REQUERIDA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA-BLOQUEIO INDEVIDO. NÚMERO TELEFÔNICO UTILIZADO NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS E PARA CONTATO COM CLIENTES VIA WHATTSAPP. DANO MORAL CONFIGURADO. BLOQUEIO QUE INTERFERIU NA ATIVIDADE ECONÔMICA DA AUTORA, SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0005723-78.2019.8.16.0174 - União da Vitória - Rel.: Juiz Irineu Stein Júnior - J. 05.06.2020) (TJ-PR - RI: 00057237820198160174 PR 0005723-78.2019.8.16.0174 (Acórdão), Relator: Juiz Irineu Stein Júnior, Data de Julgamento: 05/06/2020, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 08/06/2020)

IV. DOS DANOS MATERIAIS

1. Além dos danos morais, o Autor também sofreu danos materiais decorrentes da interrupção das suas atividades profissionais e dos custos incorridos para tentar resolver a situação junto à Ré.

2. O Autor teve que arcar com valores referentes a telefonemas e deslocamentos, além da perda financeira decorrente da interrupção de suas atividades.

Sugestão de Jurisprudência:

Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos materiais e morais. Prestação de serviços. Banimento de conta do aplicativo WhatsApp. Ação julgada parcialmente procedente. Ilegitimidade passiva. Inocorrente. Réu se enquadra como responsável legal pelo serviço WhatsApp. Precedentes. Sem prova do descumprimento, por parte da autora, de específica regra dos termos de serviço do serviço que justificasse o banimento da conta. Obstado o acesso ao aplicativo e cerceado o direito de comunicação da autora, sem justificativa plausível, restou configurada a ofensa de ordem moral. Quantificação. Observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - AC: 10181656820208260005 SP 1018165-68.2020.8.26.0005, Relator: Cauduro Padin, Data de Julgamento: 09/06/2022, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/06/2022)

V. DO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO

1. Tendo em vista a essencialidade do serviço prestado pela Ré para as atividades profissionais e pessoais do Autor, requer-se o imediato restabelecimento da conta do WhatsApp do Autor.

2. A manutenção do bloqueio injustificado causa prejuízos contínuos ao Autor, justificando a necessidade de medida liminar para que a Ré restabeleça o serviço de forma imediata.

Sugestão de Jurisprudência:

APELAÇÃO – Prestação de serviços – Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais – Aplicativo WhatsApp Business – Desativação de conta – Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido, para determinar ao réu a reativação do acesso dos autores ao aplicativo, sob pena de multa diária – Inconformismo das partes – Preliminar de ilegitimidade passiva do Facebook afastada – Empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico – Réu que é o único integrante do grupo econômico com representação no Brasil – Ausência de comprovação de violação aos "Termos de Uso" e "Política Comercial" do WhatsApp Business – Bloqueio abusivo – Dano moral caracterizado – Meio de comunicação interpessoal e empresarial mais popular do país – Interrupção abruta e imotivada a acarretar a incomunicabilidade parcial com seus clientes – Dano experimentado que supera o mero dissabor – Indenização fixada em R$10.000,00 (dez mil reais) (...). (TJ-SP - AC: 11052130820198260100 SP 1105213-08.2019.8.26.0100, Relator: Jayme de Oliveira, Data de Julgamento: 27/02/2021, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/02/2021)

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VI. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

1. A citação da Ré, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, apresente defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;

2. A procedência da ação para condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ [valor], ou outro valor que Vossa Excelência entender justo e adequado;

3. A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ [valor], ou outro valor que Vossa Excelência entender justo e adequado;

4. A determinação, em sede de tutela de urgência, do imediato restabelecimento da conta do WhatsApp do Autor, sob pena de multa diária a ser fixada por Vossa Excelência;

5. A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei;

6. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental e testemunhal;

7. A concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.

Pede e espera deferimento.

Fortaleza - CE, 13 de junho de 2024

JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA

OAB/CE nº 32.626

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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