Ação de indenização por danos materiais e morais (Seguro - indeferimento)

19/06/2024 às 10:34

Resumo:

- A ação proposta é de indenização por danos materiais e morais contra uma seguradora devido à negativa de cobertura de um sinistro
- O autor alega que cumpriu todas as obrigações contratuais, mas teve o pedido de cobertura indeferido sem justificativa plausível
- Além dos danos morais, a recusa da seguradora resultou em prejuízos materiais ao autor, que incluem custos com reparação do veículo e gastos decorrentes da impossibilidade de uso do mesmo

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE] – [ESTADO]

[NOME DO AUTOR], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº [número], inscrito no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado à [endereço do advogado], onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

(SEGURO - INDEFERIMENTO)

em face de [NOME DA SEGURADORA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço da seguradora], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

01. DOS FATOS

O Autor contratou junto à Ré uma apólice de seguro de automóvel, sob o nº [número da apólice], válida a partir de [data de início] até [data de término], com cobertura para acidentes de trânsito.

Em [data do acidente], o Autor sofreu um acidente de trânsito, resultando em danos materiais ao veículo e ferimentos que demandaram atendimento médico.

O Autor prontamente comunicou o sinistro à Ré e apresentou toda a documentação necessária para a abertura do processo de cobertura, conforme estipulado no contrato.

No entanto, em [data da negativa], a Ré indeferiu o pedido de cobertura alegando que o Autor não preenchia os critérios especificados na apólice, sem justificativa plausível para tal negativa.

02. DO DIREITO

A negativa da Ré caracteriza clara má-fé, visto que o Autor cumpriu todas as suas obrigações contratuais e as condições previstas na apólice foram devidamente observadas.

A conduta da Ré viola o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), especialmente os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, conforme art. 51, IV e § 1º, II do CDC.

A negativa injustificada causou ao Autor não apenas prejuízos materiais, mas também abalos de ordem moral, em virtude do sofrimento e frustração decorrentes da situação.

03. DO DANO MORAL

A negativa injustificada da cobertura contratual pela Ré causou ao Autor abalos de ordem moral.

O Autor, ao adquirir a apólice de seguro, depositou sua confiança na Ré, esperando que, em momentos de necessidade, teria o respaldo prometido para enfrentar as consequências de um acidente de trânsito.

A conduta da Ré, ao recusar o pagamento da indenização devida sem qualquer justificativa plausível, submeteu o Autor a uma situação de extrema angústia, frustração e desamparo.

Tal situação, além de afetar diretamente o estado emocional do Autor, acarretou em desgastes psicológicos significativos.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso VI, assegura ao consumidor a efetiva reparação de danos morais. Ademais, a jurisprudência pátria é uníssona ao reconhecer o direito à indenização por dano moral em casos de negativa de cobertura securitária sem fundamento legítimo.

Dessa forma, é imperioso que a Ré seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em valor R$................. ou outro a ser arbitrado por Vossa Excelência, a fim de compensar o Autor pelo sofrimento experimentado e desestimular práticas semelhantes por parte da Ré.

SUGESTÃO DE JURISPRUDÊNCIA:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. SEGURO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELOS DA RÉ E DOS AUTORES.

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, posto que sendo a associação pessoa jurídica de direito privado que oferece com habitualidade no mercado de consumo a prestação de serviços securitários mediante remuneração, caracteriza-se como fornecedora de serviços, nos termos do artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. A negativa de pagamento do seguro decorrente de roubo do veículo é injustificada, porque sem comprovação do agravamento do risco pelos apelados. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça a contratação de seguro tem por escopo garantir tranquilidade quando da ocorrência do sinistro. O descumprimento doloso mediante pretexto da obrigação contratual causa evidente dano moral. Dano moral in re ipsa. Valor indenizatório de R$5.000,00 (cinco mil reais) que se mostra adequado às particularidades do caso em exame. CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR E SERVIÇOS SOCIAIS. CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso de FABIANA OLIMPIO DA SILVA e DELANO ABDALA NAJA. (TJ-RJ - APL: 00014035520178190211 RIO DE JANEIRO PAVUNA REGIONAL 2 VARA CIVEL, Relator: Des (a). CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA, Data de Julgamento: 27/11/2018, OITAVA CÂMARA CÍVEL)

04. DOS DANOS EMERGENTES

Além do dano moral, a negativa da Ré resultou em prejuízos materiais concretos ao Autor, configurando os chamados danos emergentes.

Os danos emergentes consistem nas despesas que o Autor teve que arcar devido ao acidente e à recusa injustificada da cobertura pela Ré. Tais despesas incluem, mas não se limitam a:

· Custos com reparação do veículo danificado, que totalizam R$ [valor das reparações];

· Gastos com transporte e demais necessidades decorrentes da impossibilidade de uso do veículo.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Tais despesas foram integralmente custeadas pelo Autor, sendo que, pela previsão contratual, deveriam ser assumidas pela Ré.

Assim, a negativa de cobertura obrigou o Autor a arcar com custos imprevistos e consideráveis, gerando grave desequilíbrio financeiro.

Diante do exposto, é imprescindível que a Ré seja condenada ao ressarcimento integral dos danos emergentes sofridos pelo Autor, no valor total de R$ [valor total dos danos emergentes], a fim de restabelecer a equidade contratual e reparar os prejuízos materiais efetivamente comprovados.

SUGESTÃO DE JURISPRUDÊNCIA:

APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA EM FACE DA PORTO SEGURO COMPAHIA DE SEGUROS GERAIS. A AUTORA ALEGA QUE CONTRATOU SEGURO DO SEU VEÍCULO COM A RE E, EM 14/01/2022, FOI VÍTIMA DE COLISÃO E QUE ATÉ A PROPOSITURA DA DEMANDA EM 16/03/2022 A OFICINA CREDENCIADA DA PORTO SEGURO AINDA NÃO HAVIA FEITO OS REPAROS NO SEU AUTOMÓVEL. AFIRMA QUE, MESMO COM A DEMORA NA REALIZAÇÃO DOS REPAROS, A SEGURADORA NÃO PRORROGOU A DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA. PEDE O FORNECIMENTO DE CARRO RESERVA SIMILAR AO SEU VEÍCULO SEGURADO, ATÉ O REPARO NO SEU AUTOMÓVEL, E DANOS MORAIS NO VALOR DE R$8.000,00. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA 1) CONDENAR A RÉ A DISPONIBILIZAR OUTRO CARRO RESERVA À AUTORA, MESMO APÓS ESCOADO O PRAZO PREVISTO NA APÓLICE, ATÉ A DATA DO REPARO DO VEÍCULO ABALROADO, RESTANDO CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS NO VALOR DE R$ 6.750,00; 2) CONDENAR A RÉ NA QUANTIA DE R$ 8.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INCONFORMADA, A PORTO SEGURO APELA. REITERA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DEFERIDA PELO JUÍZO À AUTORA, AFIRMA QUE O PRAZO CONTRATUAL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA É DE 15 DIAS, E QUE 60 DIAS É UM PRAZO MÉDIO PARA REPAROS. REITERA QUE A DEMORA SE DEU POR FORTUITO EXTERNO, POR FALTA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, SENDO DE RESPONSABILIDADE DA CITROËN. ADUZ QUE SUA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL É APENAS DE AUTORIZAR O REPARO DOS VEÍCULOS. POR FIM, QUE O MARCO INICIAL DAS PERDAS E DANOS DEVE SER A DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA E QUE OS DANOS MORAIS FORAM FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO. REQUER A REFORMA DO JULGADO. NÃO ASSISTE RAZÃO À PORTO SEGURO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE QUE NÃO MERECE AMPARO. DEMORA DE 90 (NOVENTA) DIAS PARA REPARO DAS AVARIAS QUE NÃO SE JUSTIFICA. CEDIÇO QUE O SINISTRO OCORREU EM 14/01/2022 E O VEÍCULO SÓ FOI DEVOLVIDO EM 14/04/2022 (ÍNDICE 62). ALEGAÇÃO DE FALTA DE PEÇAS QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS SEGURADORAS E OFICINAS COLIGADAS, ANTE A CONFIGURAÇÃO DO FORTUITO INTERNO. O QUE SE DISCUTE, A RIGOR, NÃO É O MERO DEVER DE ASSISTÊNCIA COM PEÇAS E COMPONENTES, MAS, SIM, A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CUJA OBSERVÂNCIA SE IMPÕE A TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO, NÃO SE PODENDO IMPUTAR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE AO FABRICANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 32 DO CDC. INCIDÊNCIA DO ART. 25, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS, SENDO ACERTADA SUA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA. VERBA COMPENSATÓRIA (R$ 8.000,00) QUE, ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO NÃO SE MOSTRA OFENSIVA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 343 DO TJRJ. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ - APL: 00599575520228190001 202300102227, Relator: Des (a). JUAREZ FERNANDES FOLHES, Data de Julgamento: 21/06/2023, DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/06/2023)

05. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência:

a) A citação da Ré, no endereço fornecido, para que, querendo, apresente contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;

b) A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ [valor dos danos materiais], correspondente às despesas médicas e reparação dos danos ao veículo;

c) A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, não inferior a R$ [valor dos danos morais];

d) A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor;

e) A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.

f). A concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a documental e testemunhal.

Dá-se à causa o valor de R$ [valor da causa].

Pede e espera deferimento.

Fortaleza - CE, 18 de junho de 2024

JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA

OAB/CE nº 32.626

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos