Ação de indenização por danos morais (Corte indevido de energia)

19/06/2024 às 10:35

Resumo:

- Autor propõe ação de indenização por danos morais contra empresa de distribuição de energia.
- Fatos relatam corte indevido de energia sem aviso prévio, causando transtornos e abalo emocional.
- Argumenta-se que a interrupção injustificada configura ato ilícito, gerando direito à reparação por danos morais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE] – [ESTADO]

[NOME DO AUTOR], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº [número], inscrito no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado à [endereço do advogado], onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

(CORTE INDEVIDO DE ENERGIA)

em face de [NOME DA EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço da empresa], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

01. DOS FATOS

O Autor é consumidor regular dos serviços de fornecimento de energia elétrica prestados pela Ré, estando cadastrado sob a Unidade Consumidora nº [número da unidade consumidora].

Em [data do corte], o Autor teve o fornecimento de energia elétrica interrompido pela Ré, sem qualquer aviso prévio e de forma totalmente arbitrária, mesmo estando com todas as contas de energia devidamente pagas e em dia.

A interrupção indevida do serviço essencial de energia elétrica causou ao Autor diversos transtornos, tais como a perda de alimentos perecíveis, o impedimento do uso de eletrodomésticos e eletrônicos essenciais, além de considerável abalo psicológico e emocional.

02. DO DIREITO E DO DANO MORAL

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), em seu artigo 22, dispõe que os serviços essenciais devem ser fornecidos de forma contínua, sendo vedada a interrupção injustificada. A legislação protege o consumidor contra a suspensão arbitrária e ilegal dos serviços contratados.

A interrupção do fornecimento de energia elétrica sem justificativa válida configura ato ilícito, gerando o dever de indenizar. O dano moral, neste caso, é evidente, decorrendo do abalo psicológico e emocional sofrido pelo Autor, que se viu privado de um serviço essencial à sua rotina diária.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao reconhecer que a suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica enseja a reparação por danos morais, tendo em vista a essencialidade do serviço.

Dessa forma, é imperioso que a Ré seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em valor R$................. ou outro a ser arbitrado por Vossa Excelência, a fim de compensar o Autor pelo sofrimento experimentado e desestimular práticas semelhantes por parte da Ré.

SUGESTÃO DE JURISPRUDÊNCIA:

DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CORTE INDEVIDO DE ENERGIA. AUSÊNCIA DE CONTAS PENDENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Autora que sustenta que, apesar de não haver contas pendentes para pagamento, a ré, em 12.01.17, sem qualquer justificativa prévia, suspendeu o fornecimento de energia de sua residência, isto por 24 horas. Destaca que compareceu a agência da ré para solucionar o problema, não logrando êxito, pelo que permaneceu sem luz, de forma indevida, por mais 10 dias, somente obtendo o retorno da energia através de deferimento de antecipação de tutela em juízo. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, visto que o fornecimento de energia elétrica se amolda ao conceito legal de serviço disciplinado no art. 3º, § 2º, do CDC. Neste sentido é a Súmula 254 deste Tribunal de Justiça 2. Prova carreada aos autos que demonstra o corte indevido de energia por parte da ré, sobretudo pelos comprovantes de contas pagas às fls. 24/28 e 43, relativos aos meses de outubro a dezembro de 2016 e janeiro de 2017, bem como pelo protocolo de atendimento junto à Light, isto aos 13.01.2017. 3. Parte ré que, ao contrário, em nenhum momento, logrou comprovar o alegado na peça contestatória, no sentido da inadimplência da demandada. 5. Transtornos suportados pela autora que ultrapassam o mero aborrecimento, com violação da boa-fé e confiança, restando configurado o dano moral. 6. Quantum indenizatório fixado em R$10.000,00 que bem observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sobretudo porque teve a autora a interrupção dos serviços por mais de uma vez, sendo uma delas por nada menos que 10 dias. 7.Desprovimento do apelo. (TJ-RJ - APL: 00024993220178190203 RIO DE JANEIRO JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL, Relator: Des (a). FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA, Data de Julgamento: 31/10/2018, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL)

03. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência:

a) A citação da Ré, no endereço fornecido, para que, querendo, apresente contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;

b) A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, não inferior a R$ [valor dos danos morais];

c) A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor;

d) A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.

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e). A concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a documental e testemunhal.

Dá-se à causa o valor de R$ [valor da causa].

Pede e espera deferimento.

Fortaleza - CE, 18 de junho de 2024

JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA

OAB/CE nº 32.626

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

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