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O destino nas mãos da justiça: uma perspectiva penal de "A Cartomante", de Machado de Assis

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20/06/2024 às 18:27

Resumo:


  • O conto "A Cartomante" de Machado de Assis aborda o adultério e o homicídio como temas centrais, revelando as consequências desastrosas desses crimes.

  • O Código Criminal de 1830, vigente na época da narrativa, influencia diretamente as ações dos personagens e a percepção da justiça na história.

  • O feminicídio, forma extrema de violência contra a mulher, não estava contemplado no Código Criminal de 1830 e só foi reconhecido e criminalizado de forma específica em 2015 pela Lei do Feminicídio.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

No conto "A Cartomante", Machado de Assis aborda as questões do adultério e do homicídio, revelando as consequências desastrosas que esses crimes podem trazer. A trama gira em torno de uma traição amorosa que culmina em um crime passional, mostrando como a honra e a vingança podem levar a atos extremos. O código criminal de 1830, que ainda estava em vigor na época em que a obra foi escrita, influencia diretamente as ações dos personagens e a percepção da justiça na história.

Analisando a questão do adultério e suas consequências jurídicas na sociedade brasileira do século XIX, podemos concluir que o casal Rita e Camilo enfrentariam juntos as penas de prisão decorrentes da infidelidade. Já Vilela, em um ato extremo, ao cometer o homicídio de sua esposa Rita e do amigo Camilo, seria sentenciado à pena máxima, que seria a pena de morte.

Através da análise desses elementos, compreendemos como Machado de Assis critica a violência e a falta de racionalidade que muitas vezes permeiam as relações humanas, questionando os valores morais e éticos da sociedade de seu tempo.

Portanto, a relação entre direito e literatura é fundamental para a compreensão e reflexão sobre a sociedade e o sistema jurídico, mostrando a importância de ambas as áreas na formação da cultura e do pensamento contemporâneos.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Notas

  1. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm

  2. ENTRELETRAS, Araguaína/TO, v. 3, n. 1, p. 39-52, jan./jul. 2012. (ISSN 2179-3948 – online)FONSECA, Daniel Gomes da. Não as matem! A figuração do uxoricídio em “A cartomante” de. Machado de Assis.

  3. ICIZUKA, Atilio de Castro; ABDALLAH, Rhamice Ibrahim Ali Ahmad. A trajetória da descriminalização do adultério no direito brasileiro: uma análise à luz das transformações sociais e da política jurídica. Revista Eletrônica Direito e Política, Itajaí, v.2, n.3, 3º quadrimestre de 2007. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980-7791

  4. COSTA JUNIOR, Paulo José da; Comentários do Código Penal. p.183 e 184.

  5. Art. 240. do Código Penal - Adultério. Revogado pela Lei 11.106/2005

  6. Fonte: Agência Senado


DESTINY IN THE HANDS OF JUSTICE: A CRIMINAL PERSPECTIVE OF "THE FORTUNE TELLER" BY MACHADO DE ASSIS

Abstract: The present work aims to investigate the theme of adultery and its worst consequence, homicide, present in the short story "A Cartomante" by Machado de Assis. The study will conduct a legal analysis of the penal laws in force in the 19th century, as well as highlight the importance of the Criminal Code of 1830. An analysis of the criminal types of adultery and homicide will be carried out, delving into current penal legislation to discuss the crime of femicide. Through Machado's literature, the study will illustrate the notions of penal law in force at the time of the narrative of the short story and its reflection in present times.

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Key words: Criminal Law; Machado de Assis; adultery; Criminal Code of 1830; homicide.

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Sobre a autora
Renata Rodrigues

Bel.em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais.Advogada especialista nas áreas cíveis e criminais.Pós Graduada em Ciências Criminais pela Universidade Cândido Mendes.Aluna regular do Doutorado em Direito Penal da Universidad de Buenos Aires.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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