Fatos supervenientes nas relações contratuais e o dever de renegociar

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28/06/2024 às 17:19
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  1. TEPEDINO, Gustavo; KONDER, Carlos Nelson; BANDEIRA, Paula Greco. Fundamentos do direito civil, v. 3: contratos. 4. ed. rev., atual., ampl Rio de Janeiro, RJ: Forense, 2023, p.3;

  2. TEPEDINO, Gustavo; KONDER, Carlos Nelson; BANDEIRA, Paula Greco. Fundamentos do direito civil, v. 3: contratos. 4. Ed, cit., p.5 ;

  3. SCHREIBER, Anderson. Manual de Direito Civil Contemporâneo. São Paulo: Saraiva Jur, 2018, p. 393 e 394;

  4. GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 4: contratos. 6. ed. rev., ampl., atual São Paulo, SP: Saraiva Jur, 2023, p.19;

  5. FACHIN, Luiz Edson. Direito Civil: Sentidos, Transformações e fim. Rio de Janeiro: Renovar, 2015, p. 64;

  6. TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. p. 48;

  7. GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 4: contratos. 6. Ed, cit., 27;

  8. PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil: Introdução ao Direito Civil Constitucional, 3 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 17;

  9. GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 4: contratos. 6. Ed, cit., 28;

  10. TEPEDINO, Gustavo; KONDER, Carlos Nelson; BANDEIRA, Paula Greco. Fundamentos do direito civil, v. 3: contratos. 4. Ed, cit., p.46;

  11. PEREIRA, Caio Mario da Silva; Instituições de direito civil, v. 3: contratos: declaraação unilateral de vontade, responsabilidade civil. 26 ed. rev, atual., reform. Rio de Janeiro: Forense, 2024, p. 39;

  12. BRASIL. Conselho da justiça Federal. Enunciado 24. I Jornada de Direito Civil. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/jornadas-cej. Acesso 15 de jan. 2024.

  13. SCHREIBER, Anderson. Manual de Direito Civil Contemporâneo. cit, p. 410 e 411;

  14. KONDER, C. N. Para além da "principialização" da função social do contrato. Revista Brasileira de Direito Civil, [S. l.], v. 13, n. 03, p. 39–60, 2018

  15. KONDER, C. N. Para além da "principialização" da função social do contrato. Revista Brasileira de Direito Civil, [S. l.], v. 13, n. 03, p. 39–60, 2018.

  16. GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 4: contratos. 6. Ed. cit., p.98;

  17. TEPEDINO, Gustavo; KONDER, Carlos Nelson; BANDEIRA, Paula Greco. Fundamentos do direito civil, v. 3: contratos. 4. Ed, cit., p. 141;

  18. SCHREIBER, Anderson. Manual de Direito Civil Contemporâneo. São Paulo: Saraiva Jur, p.477.

  19. JR., Ruy Rosado de A.; TEIXEIRA, Sálvio de F. Comentários ao Novo Código Civil - Vol. VI Tomo II.. São Paulo: Grupo GEN, 2011, p; 840 e 841;

  20. ROCHA, Rafael da Silva; ROCHA, Rosimary Pessanha da Silva. Da onerosidade excessiva no Código Civil e no CDC. Rio de Janeiro: Revista da SJRJ, p. 395-409, 2009;

  21. ROCHA, Rafael da Silva; ROCHA, Rosimary Pessanha da Silva. Da onerosidade excessiva no Código Civil e no CDC. Rio de Janeiro: Revista da SJRJ, p. 395-409, 2009;

  22. VENOSA, Sílvio de S. Direito Civil: Contratos. v.3. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2023, p. 131.

  23. BRASIL. Conselho da justiça Federal. Enunciado 365. IV Jornada de Direito Civil. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/jornadas-cej. Acesso 20 de jan. 2024.

  24. SCHREIBER, Anderson. Construindo um dever de renegociar no Direito brasileiro. Minas Gerais: Revista Interdisciplinar de Direito da Faculdade de Valença, v. 16, n. 1, pp. 13-42, jan./jun. 2018.

  25. SCHUNCK, Giuliana Bonanno. Contratos de longo prazo de dever de cooperação. 2013. 239 f. Tese (Doutorado em Direito Civil) - Universidade de São Paulo. São Paulo, 2013. Orientadora: Profa. Dra. Teresa Ancona Lopes Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-28032014-144357/pt-br.php. Acesso em: 15 fev. de 2024.

  26. SCHUNCK, Giuliana Bonanno. Contratos de longo prazo de dever de cooperação. 2013. 239 f. Tese (Doutorado em Direito Civil) - Universidade de São Paulo. São Paulo, 2013. cit., p. 170;

  27. SCHREIBER, Anderson. Equilíbrio Contratual e Dever de Renegociar. São Paulo: Saraiva Jur, 2020, p.374;

  28. SCHREIBER, Anderson. Construindo um dever de renegociar no Direito brasileiro. Minas Gerais: Revista Interdisciplinar de Direito Faculdade de Direito de Valença, v. 16, n. 1, pp.13-42, jan./jun. 2018.

  29. SCHREIBER, Anderson. Construindo um dever de renegociar no Direito brasileiro. Minas Gerais: Revista Interdisciplinar de Direito Faculdade de Direito de Valença, v. 16, n. 1, pp.13-42, jan./jun. 2018.

  30. SCHREIBER, Anderson. Construindo um dever de renegociar no Direito brasileiro. Minas Gerais: Revista Interdisciplinar de Direito Faculdade de Direito de Valença, v. 16, n. 1, pp.13-42, jan./jun. 2018.

  31. SCHREIBER Anderson. Equilíbrio Contratual e Dever de Renegociar, cit., p. 388;

  32. MELO. Marco Aurélio Bezerra de. Por uma lei excepcional: Dever de renegociar como condição de procedibilidade da ação de revisão e resolução contratual em tempos de covid-19.

  33. SCHREIBER Anderson. Equilíbrio Contratual e Dever de Renegociar, cit., p. 394;

  34. BRASIL. Senado Federal. Relatório Geral - Minuta de texto final ao anteprojeto, conforme art. 10, §2 do regulamento da comissão. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/comissoes/comissao?codcol=2630. Acesso 26 de fev. 2024.

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Sobre o autor
Eduardo Carlos Ferreira

Pós-graduando em Direito Civil Constitucional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Especialista em Direito Constitucional. Advogado com atuação nas áreas do Direito Civil, Administrativo e Constitucional.

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