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TEPEDINO, Gustavo; KONDER, Carlos Nelson; BANDEIRA, Paula Greco. Fundamentos do direito civil, v. 3: contratos. 4. Ed, cit., p.5 ;︎
SCHREIBER, Anderson. Manual de Direito Civil Contemporâneo. São Paulo: Saraiva Jur, 2018, p. 393 e 394;︎
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 4: contratos. 6. ed. rev., ampl., atual São Paulo, SP: Saraiva Jur, 2023, p.19;︎
FACHIN, Luiz Edson. Direito Civil: Sentidos, Transformações e fim. Rio de Janeiro: Renovar, 2015, p. 64;︎
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GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 4: contratos. 6. Ed, cit., 28;︎
TEPEDINO, Gustavo; KONDER, Carlos Nelson; BANDEIRA, Paula Greco. Fundamentos do direito civil, v. 3: contratos. 4. Ed, cit., p.46;︎
PEREIRA, Caio Mario da Silva; Instituições de direito civil, v. 3: contratos: declaraação unilateral de vontade, responsabilidade civil. 26 ed. rev, atual., reform. Rio de Janeiro: Forense, 2024, p. 39;︎
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SCHREIBER, Anderson. Manual de Direito Civil Contemporâneo. cit, p. 410 e 411;︎
KONDER, C. N. Para além da "principialização" da função social do contrato. Revista Brasileira de Direito Civil, [S. l.], v. 13, n. 03, p. 39–60, 2018︎
KONDER, C. N. Para além da "principialização" da função social do contrato. Revista Brasileira de Direito Civil, [S. l.], v. 13, n. 03, p. 39–60, 2018.︎
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 4: contratos. 6. Ed. cit., p.98;︎
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SCHUNCK, Giuliana Bonanno. Contratos de longo prazo de dever de cooperação. 2013. 239 f. Tese (Doutorado em Direito Civil) - Universidade de São Paulo. São Paulo, 2013. cit., p. 170;︎
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SCHREIBER, Anderson. Construindo um dever de renegociar no Direito brasileiro. Minas Gerais: Revista Interdisciplinar de Direito Faculdade de Direito de Valença, v. 16, n. 1, pp.13-42, jan./jun. 2018.︎
SCHREIBER, Anderson. Construindo um dever de renegociar no Direito brasileiro. Minas Gerais: Revista Interdisciplinar de Direito Faculdade de Direito de Valença, v. 16, n. 1, pp.13-42, jan./jun. 2018.︎
SCHREIBER, Anderson. Construindo um dever de renegociar no Direito brasileiro. Minas Gerais: Revista Interdisciplinar de Direito Faculdade de Direito de Valença, v. 16, n. 1, pp.13-42, jan./jun. 2018.︎
SCHREIBER Anderson. Equilíbrio Contratual e Dever de Renegociar, cit., p. 388;︎
MELO. Marco Aurélio Bezerra de. Por uma lei excepcional: Dever de renegociar como condição de procedibilidade da ação de revisão e resolução contratual em tempos de covid-19.︎
SCHREIBER Anderson. Equilíbrio Contratual e Dever de Renegociar, cit., p. 394;︎
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BRASIL. Senado Federal. Relatório Geral - Minuta de texto final ao anteprojeto, conforme art. 10, §2 do regulamento da comissão. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/comissoes/comissao?codcol=2630. Acesso 26 de fev. 2024.︎
Fatos supervenientes nas relações contratuais e o dever de renegociar
Exibindo página 2 de 2Pós-graduando em Direito Civil Constitucional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Especialista em Direito Constitucional. Advogado com atuação nas áreas do Direito Civil, Consumidor e Administrativo. Membro das Comissões de Direito Imobiliário e das Famílias e Sucessões da 20ª Subseção da OAB/RJ.
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
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