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Os desafios da regulação da proteção veicular

Resumo:


  • O Projeto de Lei 3.139 foi apresentado em 2015, focando nas associações de proteção veicular, e ao longo dos anos passou por desenvolvimento e refinamento.

  • A falta de um marco regulatório claro para as associações de proteção veicular gerava inseguranças, mas o projeto busca estabelecer requisitos mínimos de operação e solução de conflitos.

  • A articulação entre diversos stakeholders, incluindo associações, reguladores e consumidores, foi fundamental para chegar a um consenso sobre os termos da legislação, trazendo expectativas positivas para o setor.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O Projeto de Lei 3.139 busca regular as associações de proteção veicular, trazendo segurança e transparência para o setor, em contraste com o modelo de seguro empresarial.

Em 2015, foi apresentado o Projeto de Lei 3.139, que tinha como foco as associações de proteção veicular, desde a sua apresentação ocorreu o acompanho e desenvolvimento, tendo em vista ser o primeiro projeto sobre o tema. Ao longo destes anos, pude observar e participar ativamente dos esforços para a criação e refinamento deste projeto, que promete trazer mais segurança e transparência para um setor importante para os brasileiros.

A problemática central em torno das associações de proteção veicular reside na sua natureza jurídica e na forma como elas operam o rateio de despesas, uma forma que possibilita aos associados a proteção patrimonial por meio do mutualismo. A falta de um marco regulatório claro gera inseguranças para a gestão do associativismo, que, por vezes, refém de decisões equivocadas sobre o socorro mútuo, em contraste com o modelo de seguro empresarial

A elaboração desse projeto foi um processo complexo que envolveu múltiplas partes interessadas, como a representante das associações, reguladores, consumidores e especialistas em direito de seguros de associações. Uma das maiores conquistas durante esse período foi conseguir unir todos esses atores em torno de um consenso sobre os termos e a necessidade da legislação.

A Força Associativa Nacional – FAN, conseguiu o diálogo com a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, Ministério da Fazenda, representantes do Governo e até dos representantes dos corretores de seguros. Isso foi alcançado por meio de numerosas reuniões, debates e consultas, onde cada grupo teve a oportunidade de expressar suas preocupações e contribuir com soluções, em especial, o reconhecimento do modelo operado por meio de associações civis de rateio.

O projeto de lei que agora se encaminha para votação, busca endereçar essas questões, estabelecendo requisitos mínimos de operação, critérios para segurança dos gestores e associados, além das regras para a solução de conflitos. Espera-se que a aprovação deste projeto de lei traga benefícios significativos não só para o mercado de proteção veicular, mas também para o consumidor.

A criação de um ambiente regulatório robusto e justo é essencial para garantir que os direitos dos consumidores sejam protegidos e que haja um equilíbrio saudável entre competição e proteção, sobretudo, o respeito ao direito fundamental de associação, como previsto na Constituição Federal. Com o diálogo entre os atores envolvidos, a regulamentação pode servir como um modelo para outras áreas do direito que enfrentam desafios semelhantes em termos de inovação e adaptação regulatória.

Como mencionado, a implementação envolve vários atores, como exemplo, os políticos, órgãos do governo nacional, estadual, municípios e a sociedade civil, mas grande parte da atividade do dia a dia é dirigida pelas próprias associações de proteção veicular, que têm uma interação com usuário e acaba proporcionando uma transformação no desenho da política, fator essencial, que foi utilizado como ponto de partida para a busca da regulação.

Utilizando como base a teoria de terceira geração das políticas públicas, a combinação de elementos da top-down e bottom-up. Peter Hupe, em sua obra “What happens on the ground: Persistent issues in implementation research”, ensina que “o papel do fluir de informação e comunicação entre os diversos níveis (quer de sentido descendente, quer de sentido ascendente) é de extrema importância”.

O quem sendo buscado, neste tempo, foi a harmonia entre o poder central e atores locais, levar os detalhes da proteção veicular para que o Poder Legislativo e Poder Executivo, para que, de fato, pudessem entender melhor os anseios do segmento da proteção veicular, para a possibilidade de continuar a ser praticada a atividade na forma que é hoje, mas, com a criação de pontos de equilíbrio e proteção ao destinatário final.

Nesse processo, deixou claro que não era possível caminhar sem que a proteção veicular fosse aceita por meio das associações, que é uma realidade do brasileiro e uma necessidade vital para quem precisa de uma proteção patrimonial. Um modelo que atinge milhares de brasileiros e que contribui para os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, de construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Este projeto representa um desafio e uma oportunidade, o sucesso na articulação e coordenação entre os diversos stakeholders reforçou as convicções do setor sobre a importância do diálogo e da negociação no processo legislativo. Agora, com a votação prevista, há uma mistura de expectativa e otimismo sobre o impacto positivo que essa legislação poderá ter, sinalizando um novo capítulo para as associações de proteção veicular no Brasil.

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Sobre o autor
Gabriel Martins Teixeira Borges

Gabriel Martins Teixeira Borges, advogado inscrito na OAB/GO 33.568, OAB/PE 53.536 e OAB/RN 20.516. Pós-graduado em Direito Civil, Processo Civil, Direito Tributário e Direito do Consumidor pela Universidade Federal de Goiás. Jurídico da Força Associativa Nacional-FAN. Jurídico da Organização Nacional do Associativismo - ONA. Jurídico do Instituto do Nordeste de Autorregulação das Associações de Rateio - INAR. Membro da Associação Internacional de Direito Seguro. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Contratual. Diretor da Organização Internacional de Economia Social – OIES.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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