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Justiça distributiva espacial.

Impactos nas estratégias empresariais

28/07/2024 às 15:26
Leia nesta página:

Ao considerar como a justiça distributiva espacial pode moldar estratégias empresariais, convido você a refletir sobre como esse conceito pode ser integrado de maneira prática e transformadora no ambiente corporativo.

Descubra como as ideias de John Rawls podem revolucionar o urbanismo e o empreendedorismo imobiliário, oferecendo insights valiosos para líderes corporativos.

Imagine-se mergulhando nas profundezas da teoria política com uma lanterna guiada por John Rawls, um dos filósofos mais influentes do século XX. 

Descubra como suas ideias sobre Justiça Distributiva Espacial podem influenciar estratégias empresariais! 

Neste artigo examinamos questões críticas em urbanismo, parcelamento do solo e empreendedorismo imobiliário, com uma análise geográfica que oferece insights cruciais para líderes corporativos. Leia este guia essencial para embasar decisões empresariais inclusivas e informadas!

Rawls não apenas desafiou os fundamentos do neoliberalismo, mas também moldou um caminho para uma sociedade mais justa e igualitária. 

Em suas obras, ele não apenas critica o individualismo econômico, mas também propõe princípios de justiça que ressoam profundamente nos desafios contemporâneos. 

Um desses princípios, a justiça distributiva territorial ou espacial, ganha destaque em discussões recentes, oferecendo uma lente poderosa para examinar fenômenos como segregação, marginalização e exclusão. 

Este artigo explora como as ideias de Rawls não apenas desafiam as noções convencionais de eficiência econômica e liberdade individual, mas também fornecem um quadro robusto para entender e remediar as injustiças espaciais que permeiam nossa sociedade.

Um aspecto central de suas propostas é a Justiça Distributiva Espacial, que busca uma maneira equitativa de distribuir bens e oportunidades na sociedade, especialmente nos espaços urbanos. 

A crise social que enfrentamos hoje se manifesta principalmente como uma crise urbana, onde os conflitos por mudanças são visíveis nos espaços públicos. Isso coloca em destaque questões cruciais como a equidade espacial e o direito de todos a uma vida urbana digna.

Rawls propõe que as desigualdades sociais e econômicas sejam organizadas de forma a beneficiar os menos favorecidos e garantir igualdade de oportunidades nas grandes cidades. 

Seu famoso "véu da ignorância" é um experimento mental que ajuda a determinar princípios de justiça ao considerar que as pessoas escolhem princípios em uma posição original de igualdade, sem conhecimento de sua posição na sociedade. 

Essa abordagem visa assegurar que direitos e deveres sejam justos para todos, independentemente de sua posição social ou econômica.

Como autor de três livros centrados na temática da moradia, em cada obra abordo aspectos da legislação com uma abordagem técnico-jurídica, mas também não posso evitar adicionar um toque filosófico, uma compulsão que advém do meu DNA impregnado de jusfilosofia. 

Em meu livro mais recente, "COMPÊNDIO TEÓRICO E PRÁTICO DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO", defendo que a teoria da justiça distributiva espacial de Rawls pode ser aplicada ao parcelamento do solo urbano e ao direito à cidade nos termos da Lei 6766/79. Isso implica na necessidade de uma distribuição equitativa dos recursos e oportunidades, refletindo-se no planejamento urbano em espaços que promovam inclusão e acesso igualitário às comodidades urbanas.

No bestseller "CURSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL", defendo que a aplicação dos princípios de Rawls na Regularização Fundiária Urbana e Rural (REURB) da Lei n° 13.465, de 2017, implica em assegurar que esses processos contribuam para uma distribuição mais equitativa de bens sociais primários, como direitos de propriedade e acesso a serviços básicos.

No terceiro livro, "DIREITO UNIVERSAL À MORADIA", defendo que uma sociedade justa, segundo Rawls, é aquela onde as instituições são organizadas para beneficiar os menos favorecidos, seguindo o princípio da diferença. No contexto do direito à moradia, a Emenda Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000, consagrou no artigo 6º da Constituição Federal o direito humano fundamental à moradia, como um direito social fundamental do cidadão. 

Isso implica que políticas habitacionais devem ser desenhadas para melhorar as condições de vida dos menos favorecidos, promovendo uma distribuição mais equitativa dos recursos habitacionais e enfatizando o Direito à Cidade como acesso a oportunidades urbanas, serviços públicos de qualidade, e espaços que promovam inclusão social e desenvolvimento humano.


Conclusão

Agradeço sinceramente pela sua atenção e pelo privilégio de tê-lo como leitor(a). Espero que esta breve exploração das ideias de Rawls, especialmente em sua aplicação às questões urbanísticas, tenha sido esclarecedora e inspiradora.

Ao considerar como a Justiça Distributiva Espacial pode moldar estratégias empresariais, convido você a refletir sobre como esses conceitos podem ser integrados de maneira prática e transformadora no ambiente corporativo.

Estou à disposição para aprofundar qualquer aspecto dos temas abordados neste artigo e continuar essa importante conversa sobre justiça e espaço. Juntos, podemos contribuir para um futuro mais equitativo e inclusivo.

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Sobre o autor
João-Francisco Rogowski

Jurista, Consultor de Negócios, Gestor de Bens e Direitos, Administrador Judicial, Jusfilósofo, Mentor, Palestrante, Professor e Escritor com mais de 50 obras publicadas. Suas obras também foram publicadas internacionalmente pelo Bubok Editorial Publishing Group. Além disso, é membro da Comissão de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil/SC, da AJUCRI - Associação de Juristas Cristãos, da Confraria dos Luminares, grupo constituído por Advogados, Magistrados, Professores, Parlamentares, Jornalistas, Filósofos, Teólogos e Escritores, e da sociedade literária da CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa) com sede em Lisboa, Portugal. Como pesquisador das Ciências Humanas, Jurídicas e Sociais, é o criador do método científico de Administração de Dívidas Empresariais e do Agronegócio. Também é o coordenador de Debates Científicos do Grupo Advocacia e Justiça e especialista em Soluções Estratégicas de Conflitos, pesquisando meios alternativos de dirimir litígios há 30 anos. Adicionalmente, é fundador do 1° Tribunal de Bairro do Brasil, especialista em Partilha de Bens na dissolução de sociedades, conjugais e empresariais, inventários e testamentos. Pós-graduado em Direito Empresarial, estudou na Universidade Nacional de Córdoba e ministra mentoria para advogados principiantes. Além de suas qualificações jurídicas, é historiador, teólogo e filósofo autodidata.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROGOWSKI, João-Francisco. Justiça distributiva espacial.: Impactos nas estratégias empresariais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7697, 28 jul. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/110312. Acesso em: 7 set. 2024.

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