Capa da publicação Crimes de colarinho branco na ótica de Sutherland
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Artigo Destaque dos editores

Desvendando a criminalidade de colarinho branco:

uma análise crítica da obra de Edwin H. Sutherland

08/09/2024 às 13:00
Leia nesta página:

Sutherland desafia a concepção tradicional de crime associado a danos diretos a uma pessoa, refletindo sobre prejuízos aos sistemas financeiros, à confiança nas instituições e sobre outros impactos difusos na sociedade.

"A Criminalidade de Colarinho Branco" de Edwin H. Sutherland (1940) é uma obra que vai além da mera exposição dos crimes cometidos por pessoas de alta posição social. Ela destaca-se pela análise profunda das origens e consequências desses delitos, bem como pela sua importância na compreensão da justiça e ética na sociedade contemporânea.

Antes de escrever "A Criminalidade de Colarinho Branco", Sutherland já havia deixado uma marca significativa no campo da criminologia com obras anteriores, como "Criminology" (1924). Nelas, ele explorou temas fundamentais como a teoria da associação diferencial, que revolucionou a compreensão dos fatores que levam uma pessoa a se envolver em atividades criminosas, abordando também questões cruciais relacionadas a crimes e desvios juvenis, bem como à criminalidade organizada. Essa base estabeleceu o alicerce para análises posteriores sobre a criminalidade de colarinho branco.

Em sua obra, Sutherland adentra o cerne da criminalidade de colarinho branco, revelando as motivações por trás desses atos ilícitos, frequentemente perpetrados nos bastidores das grandes corporações e instituições financeiras. Ele esclarece questões cruciais como a ganância, a busca desenfreada pelo lucro e o abuso de poder, mostrando como esses fatores contribuem para a perpetuação desses crimes.

Ao explorar com profundidade duas categorias distintas de crimes: os crimes de colarinho branco e os crimes de colarinho azul, Sutherland apresenta conceitos essenciais para compreender as dinâmicas criminais modernas. Os crimes de colarinho azul referem-se a delitos comumente associados à criminalidade de rua, praticados por indivíduos de classes sociais mais baixas em locais acessíveis à supervisão estatal, enquanto os crimes de colarinho branco, cunhados por Sutherland em 1939, abrangem delitos cometidos por pessoas de alta condição socioeconômica, principalmente de natureza financeira ou econômica.

A abordagem pioneira e meticulosa de Sutherland na análise dos delitos cometidos por pessoas em posições de poder e prestígio vai além da simples exposição dos crimes. Ele investiga as complexas dinâmicas sociais e econômicas que facilitam tais condutas, argumentando que esses crimes muitas vezes se ocultam pela respeitabilidade e status social dos infratores, dificultando sua detecção e punição pela sociedade.

Ao expandir sua análise, Sutherland questiona a eficácia do sistema legal e regulatório em lidar com a criminalidade de colarinho branco, destacando uma discrepância significativa na abordagem dos crimes de rua em comparação com os de colarinho branco, frequentemente beneficiados pela influência e recursos dos perpetradores, escapando de punições severas. Sua obra estimula o leitor a refletir sobre a igualdade perante a lei e a necessidade de reformas no sistema de justiça para garantir que todos, independentemente de sua posição social, sejam responsabilizados por suas ações.

Uma das contribuições mais marcantes da obra é a análise das estruturas organizacionais que facilitam a prática da criminalidade de colarinho branco. Sutherland demonstra como a hierarquia empresarial e as relações de poder internas podem criar um ambiente propício para a corrupção e a fraude, ressaltando a importância de medidas preventivas e de controle para mitigar esses riscos.

A obra também ilumina a complexidade dos crimes de colarinho branco, que frequentemente envolvem múltiplas partes interessadas, transações financeiras intricadas e uma rede de cumplicidade difícil de ser desvendada. Isso ressalta a necessidade de uma abordagem multidisciplinar e colaborativa para investigar e combater efetivamente esses delitos.

Além disso, a obra oferece uma visão profunda sobre crimes que muitas vezes não têm uma vítima direta, como fraude e lavagem de dinheiro. Sutherland destaca a complexidade desses delitos, mostrando como podem afetar não apenas indivíduos, mas também sistemas financeiros e a confiança nas instituições, gerando impactos difusos e duradouros na sociedade.

Ao explorar esses crimes sem vítimas aparentes, Sutherland desafia a concepção tradicional de crime associado a danos diretos a uma pessoa. Ele convida os leitores a considerar as consequências mais amplas dessas atividades criminosas, enfatizando a importância de uma análise abrangente para compreender completamente o impacto dessas ações na estabilidade econômica, equidade social e confiança nas instituições.

A relevância contemporânea da obra é inegável, especialmente diante do cenário globalizado e tecnologicamente avançado em que vivemos. Os avanços na tecnologia e comunicação ampliaram as oportunidades para a prática de crimes de colarinho branco, tornando crucial uma compreensão profunda desses fenômenos e a implementação de medidas proativas para preveni-los e puni-los.

Em resumo, "A Criminalidade de Colarinho Branco" oferece uma análise abrangente desses crimes, promovendo uma reflexão crítica sobre a ética, a justiça e o papel das instituições sociais na prevenção e punição dos mesmos. Sua importância perdura ao longo do tempo como um guia indispensável para entender e enfrentar os desafios apresentados pela criminalidade de colarinho branco na sociedade contemporânea.


REFERÊNCIAS

SUTHERLAND, Edwin Hardin. Criminology. J. B. Lippincott, 1924.

__________. White-Collar Criminality. American Sociological Review, v. 5, n. 1, 1940.

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Sobre o autor
Alessandro Fernandes

Doutorando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERNANDES, Alessandro. Desvendando a criminalidade de colarinho branco:: uma análise crítica da obra de Edwin H. Sutherland. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7739, 8 set. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/110465. Acesso em: 22 out. 2024.

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