Com o início da campanha eleitoral em 16 de agosto de 2024, os pré-candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nos municípios brasileiros entram oficialmente na corrida para o primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro. Caso nenhum candidato a prefeito obtenha a maioria absoluta dos votos válidos, um segundo turno será realizado em 27 de outubro.
A propaganda eleitoral será permitida a partir de 16 de agosto, incluindo a promoção em plataformas digitais. As campanhas na internet, incluindo blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, podem ser impulsionadas, desde que respeitem as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir de 30 de agosto, também será permitida a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que poderá ser veiculada até 3 de outubro no primeiro turno e de 11 a 25 de outubro no segundo turno.
O que é permitido nas eleições de 2024?
A campanha eleitoral de 2024 permite a utilização de lives para promoção ou ato de referência ao exercício do mandato, desde que não mencione explicitamente o pleito. Além disso, comícios com uso de sonorização fixa são permitidos entre 8h e meia-noite. A divulgação de propaganda eleitoral em páginas da imprensa escrita e sua reprodução na internet, propaganda por meio de blogs e redes sociais, e a distribuição de material de campanha também são autorizadas, desde que estejam dentro das normas estabelecidas pelo TSE.
Adesivos de carros, bandeiras ao longo das vias públicas e a propaganda em fachadas de partidos políticos, federações ou coligações também são permitidos, desde que observem as regras de distância mínima de 200 metros de sedes de órgãos públicos, tribunais judiciais, igrejas, escolas e outros locais sensíveis. A identificação do responsável pela confecção de materiais gráficos é obrigatória, com CPF ou CNPJ visível.
Restrições e proibições
As restrições são rigorosas para garantir a lisura do processo eleitoral. Por exemplo, é proibida a realização de enquetes sobre o processo eleitoral, o “derrame” de material de propaganda nas vias públicas e a fixação de propaganda em árvores, jardins, muros e cercas de áreas públicas. Eventos como comícios ou shows com a presença de artistas para animar a plateia também são proibidos, salvo para candidatos que são profissionais da classe artística e continuam exercendo sua profissão normalmente.
O uso de deepfakes, a manipulação digital de imagens e vozes para favorecer ou prejudicar candidatos, e a contratação de pessoas ou grupos para emitir mensagens ofensivas ou de apoio em massa na internet são vedados. Propagandas que veiculem preconceito de qualquer natureza, ou que possam confundir a população com moedas ou prejudicar a estética urbana, são proibidas.
Essas regras buscam assegurar uma campanha eleitoral justa, limpa e que respeite os direitos e deveres de todos os envolvidos no processo eleitoral. O TSE, por meio de suas resoluções e normativas, continua a adaptar as regulamentações às novas realidades tecnológicas e sociais, mantendo a integridade do processo democrático no Brasil.
À medida que a corrida eleitoral avança, é importante que candidatos e eleitores estejam bem informados sobre as regras e restrições que regem as campanhas de 2024. O cumprimento dessas normas é essencial para garantir que o processo democrático seja conduzido de maneira justa e transparente.
As mudanças e inovações introduzidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) visam adaptar o sistema às novas realidades digitais, enquanto protegem a integridade do pleito. Em última análise, cabe a todos — candidatos, partidos e eleitores — agir com responsabilidade e respeito às leis eleitorais, para que a escolha dos representantes municipais seja verdadeiramente reflexo da vontade popular, fortalecendo assim a democracia brasileira.