“É muito melhor lançar-se em busca de conquistas grandiosas, mesmo expondo-se ao fracasso, do que alinhar-se com os pobres de espírito, que nem gozam muito nem sofrem muito, porque vivem numa penumbra cinzenta, onde não conhecem nem vitória, nem derrota.” (Theodore Roosevelt)
RESUMO: Este estudo explora a atenção psicossocial e educacional a crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA) no Brasil, enfocando especialmente os desafios trazidos pela pandemia de COVID-19. Iniciando com uma análise das políticas públicas e legislações relevantes, como a Lei nº 8.742 de 1993, o trabalho destaca a importância de estruturas legais no suporte a indivíduos com TEA. Em seguida, investiga as abordagens educacionais inclusivas e adaptadas para essa população, ressaltando a necessidade de ambientes educacionais sensíveis às especificidades do TEA. O estudo também examina o papel crítico do ambiente familiar no desenvolvimento e bem-estar de crianças com autismo, bem como as adaptações necessárias em tempos de crise, como evidenciado durante a pandemia. Utilizando uma metodologia de pesquisa bibliográfica, foram analisados artigos, estudos de caso e legislação pertinente. Os resultados indicam a necessidade de políticas públicas mais robustas, educação inclusiva aprimorada e maior apoio para as famílias. Conclui-se que um esforço coordenado envolvendo legislação, educação, família e resiliência diante de crises é essencial para o desenvolvimento integral e a inclusão efetiva de indivíduos com TEA no Brasil.
PALAVRAS-CHAVE: Autismo. Educação Inclusiva. Políticas Públicas. Família. Pandemia.
ABSTRACT: This study explores the psychosocial and educational attention to children and adolescents with Autism Spectrum Disorder (ASD) in Brazil, focusing particularly on the challenges posed by the COVID-19 pandemic. Beginning with an analysis of relevant public policies and legislation, such as Law No. 8.742 of 1993, the work highlights the importance of legal frameworks in supporting individuals with ASD. Subsequently, it investigates inclusive and adapted educational approaches for this population, emphasizing the need for educational environments sensitive to the specificities of ASD. The study also examines the critical role of the family environment in the development and well-being of children with autism, as well as the necessary adaptations during times of crisis, as evidenced during the pandemic. Using a bibliographic research methodology, articles, case studies, and relevant legislation were analyzed. The findings indicate the need for more robust public policies, improved inclusive education, and increased support for families. It concludes that a coordinated effort involving legislation, education, family, and resilience in the face of crises is essential for the comprehensive development and effective inclusion of individuals with ASD in Brazil.
KEYWORDS: Autism. Inclusive Education. Public Policies. Family. Pandemic
INTRODUÇÃO
A crescente atenção à condição do autismo nas últimas décadas reflete um movimento global de maior conscientização e compreensão desta condição. O transtorno do espectro autista (TEA) é caracterizado por desafios nas habilidades sociais, comunicação e comportamento repetitivo.
À medida que a sociedade procura compreender melhor o autismo, as pesquisas acadêmicas têm desempenhado um papel crucial em iluminar vários aspectos desta condição, variando desde intervenções educacionais até o impacto de eventos globais como a pandemia de COVID-19 (GIVIGI et al., 2021).
No Brasil, a discussão sobre o autismo ganhou força não apenas no meio acadêmico, mas também na esfera legislativa e nas políticas públicas. A legislação específica e as políticas voltadas para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, são essenciais para garantir que seus direitos e necessidades sejam atendidos de maneira adequada.
A Lei nº 8.742 de 1993, por exemplo, é um marco na organização da assistência social no país, estabelecendo diretrizes para o suporte a pessoas com deficiência (BRASIL, 1993).
Esta Lei tem papel fundamental para garantir o suporte básico a famílias com menores portadores de TEA, desde que sejam cumpridos os requisitos para sua concessão. Famílias que se encaixam na pobreza elencada na Lei, poderão usufruir de uma “assistência” do governo a fim de ajudar nas despesas diárias do lar e principalmente no desenvolvimento da criança autista que não terá as mesmas facilidades na vida escolar, e consequentemente, no mercado de trabalho.
Além da legislação, a educação desempenha um papel importante no desenvolvimento de crianças e adolescentes com autismo. Abordagens educacionais inclusivas e adaptadas são fundamentais para apoiar o desenvolvimento cognitivo, social e emocional desses indivíduos.
Estudos recentes enfatizam a importância de ambientes educacionais que sejam sensíveis a necessidades do espectro autista, promovendo uma maior inclusão e entendimento (PESTANA et al., 2020).
Outro aspecto importante é a influência da família e do ambiente doméstico no desenvolvimento de crianças com autismo. A família muitas vezes atua como um suporte primário, proporcionando um ambiente essencial para o crescimento e a aprendizagem.
Pesquisas indicam que um ambiente familiar positivo e compreensivo pode ter um impacto significativo na superação dos desafios enfrentados por crianças autistas (NETO et al., 2022).
Por fim, eventos globais como a pandemia de COVID-19 trouxeram novos desafios e insights sobre o autismo. As mudanças abruptas na rotina e o isolamento social impactaram de maneira significativa a vida das pessoas com TEA.
Estudos recentes destacam a necessidade de abordagens adaptativas e específicas para minimizar os impactos negativos dessas mudanças em crianças e adolescentes com autismo (GIVIGI et al., 2021).
O objetivo deste trabalho é explorar e analisar as diversas facetas da atenção psicossocial e educacional direcionada a crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA) no Brasil, com especial atenção aos desafios enfrentados durante a pandemia de COVID-19.
Este estudo busca entender como as políticas públicas, a legislação específica, as abordagens educacionais e o apoio familiar interagem para formar um ambiente que promova o desenvolvimento e a inclusão efetiva de indivíduos com TEA.
Além disso, visa identificar lacunas nas práticas atuais e propor recomendações baseadas em evidências para aprimorar o apoio a essa população, levando em consideração as peculiaridades regionais e a diversidade de necessidades apresentadas por crianças e adolescentes com autismo no contexto brasileiro.
DESENVOLVIMENTO
O cuidado psicossocial para crianças e adolescentes com autismo é um tema que ganhou relevância, especialmente em grandes centros urbanos como a região metropolitana do Rio de Janeiro. O estudo de Lima et al. (2017) ressalta a importância dos Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi) neste contexto, evidenciando a necessidade de estratégias específicas para este grupo.
A inclusão dessas crianças e adolescentes em programas de atenção psicossocial é fundamental para o desenvolvimento de habilidades sociais e cognitivas, além de proporcionar apoio para as famílias (LIMA et al., 2017).
Além disso, a legislação brasileira tem papel crucial na garantia de direitos e no acesso a benefícios para pessoas com deficiência, incluindo indivíduos com transtorno do espectro autista.
A pesquisa de Araujo (2019) aborda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com autismo, destacando a importância desse suporte financeiro para as famílias e a necessidade de políticas públicas mais eficazes neste sentido (ARAUJO, 2019).
O BPC/LOAS, como assim é conhecido, trata-se de um amparo assistencial, ou seja, é uma importante política pública de transferência de recursos e garantia de renda para milhões de famílias.
Usufruem deste benefício assistencial o idoso, acima de 65 (sessenta e cinco) anos, e a pessoa portadora de deficiência, um “amparo” do Governo no valor de um salário mínimo vigente, hoje calculado em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), desde que se encaixem nos requisitos taxados no art. 20, § 2º e § 3º, da Lei nº: 8.742/93.
No quesito deficiência, para a concessão do BPC, no texto original da LOAS, deveria ser comprovado a incapacidade para o trabalho e para a vida social, o que acarretava dúvidas ao perito ao definir se a incapacidade ali trazida era de natureza temporária ou permanente.
No ponto de vista gerado sobre o sistema biológico, devemos entender que a deficiência está compreendida como “impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial”, já o sistema sociológico nada mais é que a comunicação dos impedimentos biológicos com obstáculos e a bloqueio da inserção do indivíduo de forma plena, contínua e efetiva na sociedade, de forma igualitária com as demais pessoas.
No contexto da pandemia de COVID-19, as mudanças abruptas na rotina e o isolamento social impactaram significativamente crianças e adolescentes com autismo.
O estudo de Givigi et al. (2021) explora os efeitos desse isolamento, indicando alterações no comportamento e nos padrões de interação social desses indivíduos.
Esta pesquisa ressalta a necessidade de estratégias adaptativas para minimizar os impactos negativos da pandemia nesta população (GIVIGI et al., 2021).
A educação e o desenvolvimento pessoal de pessoas com autismo também são temas cruciais em diversos trabalhos de estudiosos mundo a fora, que tentam a todo custo expandir os conhecimentos desta patologia nova e mundana, a fim de diminuir os preconceitos existentes que são intrínsecos a sociedade moderna.
O trabalho de Pestana et al. (2020), realizado na APAE, mostra a importância de abordagens educacionais específicas e individualizadas, que contribuem significativamente para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional de autistas. Este estudo enfatiza a necessidade de um ambiente educacional inclusivo e adaptado às necessidades individuais (PESTANA et al., 2020).
Por outro lado, a popularização do diagnóstico de autismo levanta questões sobre uma possível "falsa epidemia". Almeida e Neves (2020) discutem esse fenômeno, sugerindo que o aumento nos diagnósticos pode estar relacionado a uma maior conscientização e a mudanças nos critérios diagnósticos, em vez de um aumento real na prevalência do transtorno (ALMEIDA; NEVES, 2020).
A compreensão do perfil de pessoas com transtorno do espectro do autismo em diferentes regiões é fundamental para o desenvolvimento de políticas públicas eficazes.
O estudo de Porcino, Da Silva e Vicente (2023) analisa esse perfil no Vale do Piancó-PB, oferecendo insights valiosos para a elaboração de estratégias de intervenção mais adequadas a contextos específicos (PORCINO; DA SILVA; VICENTE, 2023).
O papel da família na superação dos desafios enfrentados por crianças autistas é outro aspecto fundamental. Neto et al. (2022) destaca a importância do apoio familiar no desenvolvimento dessas crianças, mostrando que a família pode atuar como uma ponte essencial para a superação de obstáculos e para o progresso no desenvolvimento infantil (NETO et al., 2022).
Porém, para que a família tenha estrutura financeira capaz de gerir uma melhor qualidade de vida para as crianças portadoras de TEA, é necessário a intervenção do Estado a fim de conceder para as famílias necessitadas, um Benefício de Prestação Continuada, conforme preceitua a Lei.
Finalmente, a importância do papel do pedagogo e de outras figuras educacionais no desenvolvimento de crianças autistas é inegável. Freitas, Mangueira e Marques (2017) discutem como esses profissionais podem contribuir para a inclusão e o desenvolvimento educacional dessas crianças, enfatizando a necessidade de abordagens pedagógicas adaptadas e amorosas (FREITAS; MANGUEIRA; MARQUES, 2017).
Dentro do contexto escolar, a inclusão através da arte, como a dança, também é uma ferramenta poderosa. Silva (2018) explora como a dança na escola pode contribuir para a inclusão e o desenvolvimento da criança autista, realçando a importância da amorosidade e da empatia no processo educativo (SILVA, 2018).
A legislação brasileira, especificamente a Lei nº 8.742 de 1993, também desempenha um papel fundamental na organização da assistência social para pessoas com autismo, estabelecendo um marco legal para a garantia de direitos e serviços (BRASIL, 1993).
E nesta Lei o maior enfoque deste trabalho, pois, muito embora haja todo apoio familiar, educacional e psicossocial, o apoio financeiro aqui enfatizado tem papel fundamental para uma melhor qualidade de vida nos beneficiados.
CONCLUSÃO
Primeiramente, é essencial reconhecer a importância das políticas públicas e da legislação específica no suporte a indivíduos com TEA.
A legislação brasileira, como a Lei nº 8.742 de 1993, aqui amplamente esplanada, estabeleceu um marco importante, mas ainda há um caminho considerável a percorrer para garantir que as necessidades dessa população sejam atendidas de forma abrangente e eficaz.
Lógico, é essencial o amparo trazido na legislação vigente, porém, não devemos nos agarrar única e exclusivamente a um auxilio mensal e achar que este resolverá todos os problemas enfrentados por famílias que dentro de seu grupo familiar existe uma pessoa portadora de TEA.
A atualização e aprimoramento constante das leis e políticas são importantes para acompanhar as mudanças nas necessidades e desafios enfrentados por esses indivíduos, logo, não se deve parar por aí. Os avanços legislativos devem prosseguir e continuar a fim de garantir cada vez mais benefícios e facilidades a este grupo de cidadãos que merecem o nosso respeito e que são importantes para a sociedade.
Em segundo lugar, a educação inclusiva e adaptada surge como um pilar fundamental no desenvolvimento de crianças e adolescentes com autismo. As escolas devem estar equipadas com recursos e treinamentos adequados para proporcionar um ambiente de aprendizagem que atenda às necessidades específicas do TEA.
A inclusão efetiva no ambiente educacional não apenas promove o desenvolvimento cognitivo e social, mas também facilita a aceitação e compreensão da neurodiversidade na sociedade.
A importância do ambiente familiar no desenvolvimento de crianças com autismo também não pode ser subestimada. As famílias desempenham um dos principais papéis no fornecimento de apoio emocional e prático, sendo essencial que recebam o suporte necessário para cumprir esse papel de forma eficaz.
A concessão de um Benefício de Prestação Continuada a um menor portador de TEA, é um dos principais suportes do Estado, pois, afeta diretamente na qualidade de vida da família em si, trazendo consigo um amparo na alimentação, medicação e vestuário, além de práticas de lazer e de capacitação.
Programas de assistência e orientação para famílias de crianças com TEA também são fundamentais para garantir que tanto as crianças quanto seus cuidadores tenham o suporte necessário para enfrentar os desafios diários.
A pandemia de COVID-19 revelou novos desafios e destacou a necessidade de abordagens adaptativas e resilientes no cuidado e educação de indivíduos com TEA.
As mudanças na rotina e o isolamento social impostos pela pandemia tiveram impactos significativos, demonstrando a necessidade de estratégias flexíveis e robustas para garantir a continuidade do suporte a esses indivíduos em tempos de crise.
Os pais, principalmente os desamparados pelo Estado, sofreram com as consequências de um agravamento no quadro comportamental de filhos portadores de TEA.
As famílias amparadas com a assistência social, muito embora seja singela a quantia (um salário mínimo), puderam se agarrar em demais mecanismos afim de tentar diminuir os impactos trazidos junto com a COVID-19, e teceram estratégias diversificadas com ajuda desta simbólica renda mensal continuada.
Quanto às pesquisas e ao desenvolvimento no campo do autismo, estas devem continuar sendo uma prioridade. O conhecimento científico é a chave para entender melhor o TEA e para o desenvolvimento de intervenções mais eficazes.
Investimentos em pesquisas, especialmente aquelas focadas nas realidades brasileiras e nas diversidades regionais, são essenciais para informar políticas públicas e práticas educacionais.
Estas pesquisas tem papel fundamental na qualificação não apenas de profissionais da rede pública, mas também da sociedade como um todo e principalmente do grupo familiar a qual está inserido a criança autista.
Com o preparo adequado e com as ferramentas corretas, o convívio e a ajuda educacional, ainda que de forma hibrida ou tele presencial, como foi no auge da pandemia, será realizado de maneira mais prática e eficaz.
A conscientização e a educação da sociedade sobre o autismo também são aspectos fundamentais, pois, promover a conscientização e a compreensão do TEA ajuda a combater o estigma e a discriminação, facilitando a integração social e a inclusão de indivíduos com autismo.
Campanhas educativas e programas de sensibilização devem ser parte integrante das estratégias para um ambiente mais inclusivo. Práticas antes desconhecidas agora devem ser normatizadas e rotineiras a fim de dirimir sobre a importância da não discriminação e preconceitos a pessoas portadoras de TEA.
A colaboração entre diferentes setores, incluindo saúde, educação, assistência social e organizações não governamentais, é vital para uma abordagem holística no cuidado de pessoas com TEA. Uma abordagem integrada, que considere todas as facetas do bem-estar desses indivíduos, é essencial para atender as suas necessidades de maneira eficiente e eficiente.
A individualização do cuidado e da educação para pessoas com TEA também é um aspecto crucial. Cada indivíduo com autismo é único, com suas próprias forças, desafios e necessidades.
Portanto, as intervenções e suportes devem ser personalizados para atender às necessidades específicas de cada um, garantindo o máximo de desenvolvimento e bem-estar.
A importância da formação contínua de profissionais que trabalham com pessoas com TEA é outro ponto chave. Professores, profissionais de saúde, assistentes sociais, entre outros, devem receber formação e atualização constantes para lidar efetivamente com as especificidades do TEA. Essa formação deve incluir não apenas conhecimentos técnicos, mas também habilidades de empatia e compreensão da neurodiversidade.
Por último, mas não menos importante, é vital que as vozes das pessoas com TEA e suas famílias sejam ouvidas e incluídas no desenvolvimento de políticas, programas e práticas.
É necessário que haja representatividade em todos os aspectos públicos e políticos do país, a fim de garantir ainda mais o direito que ontem não existia e que hoje passou a existir, e rogar para que apenas hajam progressos e benfeitorias na legislação e nas políticas públicas do país.
A participação ativa desses indivíduos e de seus cuidadores nas decisões que afetam suas vidas é fundamental para garantir que as intervenções sejam verdadeiramente eficazes e pertinentes, a fim de mostrar que estas pessoas não podem ser esquecidas.
Em suma, o cuidado e a educação de crianças e adolescentes com TEA no Brasil requerem uma abordagem multifacetada, que inclua legislação adequada, educação inclusiva, suporte familiar, resiliência diante de crises, pesquisa contínua, conscientização social, colaboração intersectorial, individualização do cuidado, formação profissional e participação ativa das pessoas com TEA e suas famílias.
Através desses esforços coordenados, pode-se aspirar um futuro onde indivíduos com TEA tenham plena inclusão e possam atingir seu potencial máximo de maneira igualitária e sem preconceitos, com amparo do Estado em todas as áreas e também familiar com uma renda que facilite esta inclusão.
REFERÊNCIAS
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ARAUJO, Renata Marques Mangabera. Benefício de prestação continuada (bpc) a pessoa portadora de deficiência com transtorno espectro autista. 2019.
GIVIGI, Rosana Carla do Nascimento et al. Efeitos do isolamento na pandemia por COVID-19 no comportamento de crianças e adolescentes com autismo. Revista Latinoamericana de Psicopatologia Fundamental, v. 24, p. 618-640, 2021.
PESTANA, E. P. et al. O desenvolvimento pessoal dos autistas na APAE. In: social meeting scientific journal. eSocial Brasil editora, 2020. p. 155-167.
ALMEIDA, Maíra Lopes; NEVES, Anamaria Silva. A popularização diagnóstica do autismo: uma falsa epidemia?. Psicologia: Ciência e profissão, v. 40, p. e180896, 2020.
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BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 dez. 1993