Resumo: O presente artigo tem por objetivo o estudo da violência doméstica contra a mulher com base na lei 11.340/06,conhecida como a Lei Maria da Penha, que define medidas de proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A aprovação da lei trouxe medidas que possibilita, inclusive encorajar um maior número de mulheres buscar do Estado respostas mais efetivas.
Neste artigo, será demonstrado a classificando das formas de violência contra à mulher, suas características, tipos, motivos e leis que vieram para proteger a mulher com a criação desta lei, veremos ainda sua aplicabilidade de coibir . E também compreender o seus procedimentos, identificando a agente agressor, as medidas protetivas, entre outros recursos que possibilitam a solução ou a minimização do conflito no lar.
A lei Maria da Penha surgiu para que possa coibir e prevenir qualquer forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. Buscamos a criação de medidas de proteção a estas mulheres vítimas de violência, cometida por uma pessoa na qual esta tenha uma afetividade, e que geralmente ocorre no âmbito doméstico ou de um relacionamento amoroso ( marido ou ex-marido, companheiro ou ex-companheiro, namorado ou ex-namorado), como de parentesco em sentido amplo ( pai, irmão, padrasto, cunhado etc).
O tema é atual ainda, e de grande importância ao ordenamento jurídico e a sociedade em geral, por atingir um alto índice de mulheres.
Palavras-chave: lei Maria da penha; violência contra a mulher; violência doméstica e familiar.
1. INTRODUÇÃO
A violência está presente cada vez mais na vida da sociedade, dentre elas a mais preocupante é a violência doméstica contra a mulher. Este tipo de violência ocorre no âmbito familiar, principalmente, dentro de suas próprias residências, pois é quando o agressor possui uma relação de afetividade com a vitima.
A violência doméstica é um ato inaceitável perante nossa sociedade, porem a mesma ainda cultiva certos valores ao qual incentivam este tipo de delito.
A cultura da violência domestica decorre das desigualdades no exercício do poder, levando assim uma relação de “dominante e dominado”, que apesar de se obter avanços na equiparação entre homens e mulheres, a ideologia patriarcal ainda vigora, e a desigualdade sociocultural é uma das principais razões da discriminação feminina (DIAS,2007,P.15-16).
A mulher era subjugada através dos padrões patriarcais, sendo seu comportamento moldado rigidamente,Todavia, fora das amarras severas do patriarquismo, vê-se que a mulher não conseguiu libertar-se dos padrões que lhe foram impostos (FARIAS JÚNIOR, 2001,P.207).
Dentro deste contexto histórico a mulher sempre foi submissa ao homem, nas antigas sociedades ela somente servia ao homem, ao qual tinha a obrigação de servir a ele, como cozinhando, cuidando da casa e filhos, sem ter participação alguma em assuntos que naquela época somente os homens tinham o poder de decidir ou até mesmo na própria sociedade que a tratava como um ser inferior ao homem, pois somente eles os homens tinham o poder de decidir o que era bom ou ruim para a sociedade, e em algumas vezes até mesmo abusar da violência para punir suas esposas da forma que os mesmos quisessem e achavam correto.
Mas como todos sabemos a história evoluiu e deu um grande salto em relação ao direitos das mulheres, e conforme o tempo sugiram leis para proteger as mulheres contra práticas abusivas em relação a violência e tornando-as crimes, dentre elas a Lei 11.340/2006,ao qual visa a proteção das mulheres no âmbito doméstico e familiar com mais vigor. Todavia, esta lei que a principio protegia apenas as mulheres, hoje pode ser também aplicada através das analogia para a proteção de homens que sofrem agressão no contexto familiar.
As consequências deixadas por essa violência as vezes é passageira ou incessantes, podendo permanecer com a vitima ao longo de sua vida e com várias sequelas, logo cometida a violência os danos podem permanecerem visíveis ou sumirem ao longo do tempo.
Diversos autores citados neste artigos foram pesquisados, para permitir uma visão de que atualmente o grande números de agressores no contexto familiar é grave. Pois o agressor acredita fielmente ter razões para se sentir superior a suas vitimas, sentindo ele grande necessidade de humilhá-las com agressões verbais ou físicas para que a mesma possa sentir-se amedrontadas e ele possa ter o total controle sobre elas.
2- VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER .
2.1 Caracterização da Violência.
A violência é um ato que pode ser expresso sob diversas formas, podendo ser elas, física, moral, psicológica, sexual e patrimonial, bem como, existem vários enfoques sob as quais podem ser definidas. Trata-se de agressão injusta, ou seja, aquela que não é autorizada pelo ordenamento jurídico. É um ato ilícito, doloso ou culposo, que ameaça o direito próprio ou de terceiros, podendo ser atual ou iminente (ROSA FILHO, 2006, P.55).
A violência doméstica contra a mulher é definida como aquela que ocorre no âmbito doméstico ou em relações familiares ou de afetividade, caracterizando pela discriminação, agressão ou coerção, com o objetivo de levar a submissão ou subjugação do indivíduo pelo simples fato deste ser mulher (BENFICA; VAZ, 2008, P.201).
Em sentindo amplo, a violência pode ser considerada como qualquer comportamento ou conjunto de comportamentos que venham a causar dano a outras pessoas, ser vivo ou objeto. É o uso excessivo de força, muito além do necessário.
A palavra violência origina-se do latim, violência, que significa o ato de violentar abusivamente contra o direito natural, exercendo constrangimento sobre determinada pessoa, por obrigá-la a praticar algo contra sua vontade (CLIMENE & BURALLI, 1998) .
A violência pode ser considerada como um fenômeno multicausal, além de se apresentar sob várias formas e também ocorrer em distintos espaços sociais ou institucionais.
O problema da violência doméstica não é um fenômeno novo, tal violência começou a ganhar visibilidade a partir dos a nos 70 por força e iniciativa das organizações a favor dos direitos das mulheres, principalmente feministas, que desenvolviam trabalho em casas abrigo para mulheres vitimas da violência, tornando-se assim um problema digno de atenção (GIDDENS, 2004,P.196; VICENTE, 2002, P. 188).
A preocupação com os altos índices no crescimento da violência é tida hoje como uma questão crucial para nossa sociedade, sendo vários os fatores que propiciam ao seu aumento, tais como, desigualdades econômicas, sociais e culturais.
Portanto, a Violência doméstica é todo tipo de violência praticada entre os membros que habitam um ambiente familiar em comum. Pode acontecer entre pessoas com laços de sangue (como pais e filhos), ou unidas de forma civil (como marido e esposa ou genro e sogra).
2.2 Gênero e Violência.
A violência de gênero está caracterizada pela incidência dos atos violentos em função do gênero ao qual pertencem as pessoas envolvidas, ou seja, há a violência porque alguém é homem ou mulher. A expressão violência de gênero é quase um sinônimo de violência contra a mulher, pois são as mulheres as maiores vítimas da violência (KHOURI, 2012).
Este conceito geralmente se refere à violência contra a mulher, onde o sujeito passivo é uma pessoa do gênero feminino. Os casos de violência familiar ou de violência no lar, em alguns casos, não são denunciados por uma questão de vergonha ou por receio.
A violência de gênero pode ser observada como uma problemática que, necessariamente, abrange questões ligadas à igualdade entre sexos. É, pois, um tema com elevado grau de complexidade, tendo em vista que é fortemente marcada por uma elevada carga ideológica (OLIVEIRA, 2010).
A violência decorrente da diversidade de gênero encontra-se inserida em um contexto social marcado por um pensamento que enaltece as desigualdades entre os sexos. Nesse sentido, pode-se dizer que tal pensamento, fundado na desigualdade de gêneros e na inferioridade feminina, ensejou a inovação legislativa para proteger essa parte da população vítima da violência de gênero (OLIVEIRA, 2010).
A violência contra a mulher é fruto de uma evolução histórica, muitas vezes praticada por alguém do seu âmbito familiar, sendo um trágico quadro atual que vincula na sociedade devido à falta de informação e a conceitos socioculturais ainda enraizados. Todavia configura-se como um dos mais graves problemas a serem enfrentados, sendo um dos maiores desafios sociais dos últimos tempos.
A luta contra esse tipo de violência se deu de diversas maneiras possíveis, entre elas, sendo a de maior força, que foi a criação de um projeto de lei que visava à proteção das mulheres no âmbito doméstico, aprovada na Câmara dos Deputados no ano de 2005 e aprovado em julho do ano seguinte no Senado, surgia assim no ordenamento jurídico brasileiro, no dia 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi, então, batizada de Lei Maria da Penha.
Tal Lei criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, dispondo inclusive sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; além de estabelecer medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. As Delegacias de Defesa da Mulher foram criadas para dar maior sustentação às reclamações da população feminina contra as agressões sofridas, na maioria das vezes, no âmbito doméstico.
A Lei Maria da Penha veio para suprir, com vantagem, essa negligência, pois cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, visando assegurar a integridade física, psíquica, sexual, moral e patrimonial da mulher (DIAS,2013, P.112).
Dessa forma, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão, baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
3- TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
A violência contra a mulher pode se manifestar de várias formas e com diferentes graus de severidade. Estas formas de violência não se produzem isoladamente, mas fazem parte de uma sequência crescente de episódios, do qual o homicídio é a manifestação mais extrema.
A Lei 11.340/06, em seu art. 7º demonstra algumas considerações e estabelece critérios objetivos para categorizar o que seja a violência doméstica e familiar contra a mulher. Assim dispõe o artigo 7º da mencionada lei:
“Art. 7. º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I- a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II- a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III- a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV- a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V- a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injuria.”
O artigo mencionado demonstrou as diferentes formas de Violência Doméstica e Familiar praticada contra a Mulher que pode lhe causar a morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial.
3.1 Física.
Ocorre quando uma pessoa, que está em relação de poder em relação a outra, causa ou tenta causar dano não acidental, por meio do uso da força física ou de algum tipo de arma que pode provocar ou não lesões externas, internas ou ambas. Segundo concepções mais recentes, o castigo repetido, não severo, também se considera violência física ( BRASIL, 2002, P. 15).
3.2 Psicológica.
É toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano á autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Inclui:Inclui: ameaças, humilhações, chantagem, cobranças de comportamento, discriminação, exploração, crítica pelo desempenho sexual, não deixar a pessoa sair de casa, provocando o isolamento de amigos e familiares, ou impedir que ela utilize o seu próprio dinheiro. Dentre as modalidades de violência, é a mais difícil de ser identificada. Apesar de ser bastante frequente, ela pode levar a pessoa a se sentir desvalorizada, sofrer de ansiedade e adoecer com facilidade, situações que se arrastam durante muito tempo e, se agravadas, podem levar a pessoa a provocar suicídio (BRASIL, 2002).
3.3 Sexual.
A violência sexual compreende uma variedade de atos ou tentativas de relação sexual sob coação ou fisicamente forçada, no casamento ou em outros relacionamentos.
A violência sexual é cometida na maioria das vezes por autores conhecidos das mulheres envolvendo o vínculo conjugal (esposo e companheiro) no espaço doméstico, o que contribui para sua invisibilidade. Esse tipo de violência acontece nas várias classes sociais e nas diferentes culturas. Diversos atos sexualmente violentos podem ocorrer em diferentes circunstâncias e cenários (OMS, 2002).
3.4 Patrimonial.
A violência patrimonial se define como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades ( MULHER, SITE TJSE).
Em outras palavras, a violência patrimonial está nucleada em três condutas: subtrair, destruir e reter. Passemos agora ao necessário enquadramento de cada uma dessas condutas no tipo penal respectivo.
3.5 Moral.
Por fim, a violência moral configura-se diante de qualquer conduta que acarrete calúnia, difamação ou injúria, conforme aponta (FEIX2014):
A violência moral está fortemente associada à violência psicológica, tendo, porém, efeitos mais amplos, uma vez que sua configuração impõe, pelo menos nos casos de calúnia e difamação, ofensas à imagem e reputação da mulher em seu meio social.
Apresentada na forma de desqualificação, inferiorização ou ridicularização, a violência moral contra a mulher no âmbito das relações de gênero sempre é uma afronta à autoestima e ao reconhecimento social.
Diante das novas tecnologias de informação e redes na internet, a violência moral contra a mulher tem tomado novas dimensões, sendo necessário que o Direito e seus operadores atentem para novos padrões de violação dos direitos de personalidade em geral e das mulheres (FEIX, 2014, P. 210).
Em decorrência do exposto, a violência moral está intimamente conexa à uma ideia de inferiorização e desqualificação da vítima, por questão de gênero, reforçando um sistema social que subordina o sexo feminino.
4- PRINCIPAIS MOTIVOS QUE LEVAM A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER.
Existem muitos fatores que podem facilitar a prática da violência doméstica, sendo eles tanto de cunho social como de cunho econômico. Porém, sabe-se que o princípio básico está no fato de um dos elementos da família olhar para o outro como se fosse um objeto que lhe pertence. Isso é verificável, sobretudo, nos casos em que os agressores são homens que fazem das suas mulheres vítimas, por achar que elas estão em desvantagem.
Tal situação decorre do fato de que, na maioria das famílias, o homem é o chefe da casa, e que a mulher depende dele para quase tudo, visto que é ele quem sustenta a família, por isso, acha-se o dono de todos os seus membros e no direito de violentá-las (RISTUM, 1996).
Essa realidade está presente nos vários casos de mulheres mortas pelos seus maridos ou namorados.
Ristum (1996) ilustra que no vetor causador da violência doméstica e familiar está em jogo uma complexa constelação de fatores, dentre os quais, fatores socioeconômicos. Isso permite fazer-se uma relação entre pobreza e fome com a criminalidade, segundo a qual a miséria transporta para o roubo e a prostituição; o desemprego ou a ausência de renda levam à ilegalidade, o que se torna uma tentadora forma de obter ganhos fáceis, a fim de se incluírem dentro do consumismo promovido pela televisão.
A violência doméstica geralmente possui motivação fútil. Alcoolismo, drogas e questões financeiras são fatores exacerbadores, mas é o machismo revelado no sentimento cotidiano de posse que determina a maioria absoluta de casos do tipo.
4.1 Ciúmes.
A maior parte dos casos de violência contra mulher ocorre após o fim do relacionamento, motivados por ciúmes.
O Ciúmes é a principal causa de violência contra as mulheres, a violência decorrente do inconformismo com o fim do relacionamento ocorre por haver uma relação de poder, que pode partir de uma simples insatisfação até chegar ao nível mais extremo (SARNEY, 2014), devido ao fato do homem achar ser o dominador e a mulher a dominada, enfim, o agressor vê a mulher como um objeto e não como um ser humano.
Esse tipo de violência é uma das mais preocupantes, pois pode levar a estágio mais extremo, que é a morte.
Existem dois tipos de ciúme: o protecionista e o patológico. O normal ou protecionista é manifestado quando o ciumento se sente ameaçado por alguma situação, e quer proteger a pessoa que ama. Já o patológico, pode ser vislumbrado pelo medo que o ciumento possui de perder a pessoa amada, deixando de ser racional. Aqueles que trabalham diariamente com o tema violência doméstica, tenho certeza, entendem apenas que o ciúme é um sentimento vil, banal. Os casos são tantos, que o ciúme se torna um vilão da pior espécie. O ciumento acredita em suas alucinações, enxergando o que só ele vê (ADES, 2012).
Muitos sustentam atos ciumentos afirmando “amor”. Porém, quando esse terrível sentimento passa a ser sofrimento para o casal, o sinal de alerta deve ser acionado. Pesquisa do Data Senado em 2011 afirma que em 27% dos casos registrados no Brasil de violência doméstica, são ocasionados por ciúme. O instituto Avon, também em 2011, apontou que 48% das mulheres vítimas de violência doméstica disseram que o sentimento de posse foi a mola propulsora para o fato ( BARROS, 2015).
4.2 Negligência no Cumprimento de Tarefas.
Há relatos de mulheres que acreditam que apanham por não realizarem as tarefas domésticas, como cozinhar e limpar a casa, o que muitas vezes as fazem sentirem-se merecedoras de violência.
A discriminação de gênero vem desde muitos séculos atrás, quando a mulher não tinha autonomia sobre sua própria vida. Em casa com seu pai, a mulher somente era autorizada a ter sua “realização pessoal”, no casamento e na maternidade, pois era ensinada a viver para o marido sabendo cozinhar, costurar e fazer tarefas domésticas. Ou seja, no período do namoro e noivado, a mulher fazia um “preparatório” para aprender a ser esposa e mãe. O espaço para a mulher era somente das relações pessoais e de responsabilidade cuidando dos outros (RECHTMAN E PHEBO, P.1, 2001).
Esse papel de submissão ao homem, que algumas mulheres sustentam vem primeiramente ao pai e depois ao marido, impedido a mulher de enxergar a si mesma como um ser “livre” e totalmente capaz de “andar com suas próprias pernas”. Pois quase que todas as decisões que lhe diziam a respeito deviam passar pela autoridade masculina, sem sequer ser consultada sobre sua opinião ou desejo de si mesma, muitas vezes era simplesmente comunicada do papel social ou familiar que deveria cumprir.
4.3 Falta de Comunicação.
A falta de comunicação entre os conjugues representa uma das maiores causas de conflitos no relacionamento, sem contar que o comum ente gera violência tanto física como moral.
Em lares onde reina a violência entre homem e mulher, existe uma grave falta de
comunicação entre o casal. A falta de conversa entre casais violentos se desdobra para além da família imediata. Os casais que usam muita violência verbal tendem a usar também violência física. E a medida em que a intensidade das palavras grosseiras aumenta, o nível de agressão física sobe ainda mais rapidamente.
A violência na relação afetivo conjugal faz parte da relação de comunicação entre alguns casais, que faz com que o relacionamento tenha ação nas duas vias, oscilando entre o amor e a dor. Os atos de violência no vínculo conjugal, sejam físicos, sexuais, emocionais ou psicológicos, são estabelecidos entre marido e mulher por meio de uma linguagem relacional, como se fosse um jogo (VIEIRA, 2014).
4.4 Álcool.
A violência que ocorre contra a mulher no ambiente familiar, muitas vezes tenta ser justificada pelo o abuso do álcool pelo companheiro/marido. O uso do álcool não raro e é muitas vezes utilizado como desculpa para o comportamento violento do homem e, na realidade, atua com agente desinibidor da violência já existente no indivíduo, podendo ser considerado fator agravante da violência, mas não um fator causal.
A violência contra a mulher é desencadeada pelo uso excessivo de álcool ou drogas, pois quando os agressores estão no seu estado normal isso não acontece. Existem muitas evidências de que o álcool e as drogas, têm muito que ver com o espancamento de esposas. O consumo de bebidas alcoólicas pelo homem violento apresenta-se, muitas vezes, paralelamente à violência contra a mulher. A violência conjugal mostra-se com fenômeno social, pois os maridos se embebedam e batem em suas esposas e muitas delas podem considerar este ato como a única forma de atenção (VIEIRA, 2014).