Uma análise do estado da arte da pesquisa jurídica no brasil sob a perspectiva do problema epistemológico em se considerar o direito como uma ciência

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  2. Cf. (CF/88) Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; (Lei 9394/96) Art. 43. A educação superior tem por finalidade: III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; (Resolução CNE/CES nº 5, 2018 – MEC) Art. 2º No Projeto Pedagógico do Curso (PPC) deverão constar: § 1º O PPC, abrangerá, sem prejuízo de outros, os seguintes elementos estruturais: IX - incentivo, de modo discriminado, à pesquisa e à extensão, como fator necessário ao prolongamento da atividade de ensino e como instrumento para a iniciação científica;

  3. STELZER, Joana; VIEIRA, Keite; CALETTI, Leandro. Análise de Conteúdo e sua aplicabilidade na pesquisa jurídica. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas. Bebedouro: UNIAFIBE, vol.9, n. 3, 2021, pp. 454 a 482;

  4. Cf. LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Tradução de José Lamego. Lisboa, Portugal: Fundação Calouste Gulbenkian, 3ª edição, 1997; NEVES, Antônio Castanheira. Metodologia Jurídica: problemas fundamentais. Boletim da Faculdade de Direito: Stvdia Jvridica I. Coimbra, Portugal: Coimbra Editora (Universidade de Coimbra), 1993; FONSECA, Maria Guadalupe Piragibe. Iniciação à Pesquisa no Direito: pelos caminhos do conhecimento e da invenção. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

  5. Em Piragibe da Fonseca, a autora diferencia entre dois estilos de pesquisa: a pesquisa jurídico-científica e a pesquisa técnico-jurídica, Ibidem: pp. 9 e 10;

  6. Cf. FILHO, Orlando Villas Bôas. O desenvolvimento dos estudos sociojurídicos: da cacofonia à construção de um campo de pesquisa interdisciplinar. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo: USP, v.113, jan-dez, 2018, pp. 251 a 292; BARBUDA, Ciro de Lopes e. A dimensão da verdade na ciência do direito: um diálogo pós-moderno entre a metodologia da pesquisa jurídica e a hermenêutica filosófica. Revista de Direito da ADVOCEF. Porto Alegre: ADVOCEF, Ano VI, nº 12, maio, 2011, pp. 183 a 218; NUNES, Leandro Belloc. Da pesquisa jurídica contemporânea sob a ótica da Teoria Geral do Direito e sua evolução epistemológica: desafios e perspectivas. Revista Lex Humana. Petrópolis: Universidade Católica de Petrópolis, v.12, nº 1, 2020, pp. 38 a 58;

  7. Cf. PRADO, Daniel Nicory do. A precisão de conteúdo e a relevância da hipótese: outras considerações do método de Karl Popper para a pesquisa jurídica. 2008. Disponível em: www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/salvador/daniel_nicory_do_prado-2.pdf. Acesso em 07 set 2024; RODRIGUES, Horácio Wanderlei. O racionalismo crítico de Karl Popper e a Ciência do Direito. XIX Congresso Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2010, pp. 1 a 33; RODRIGUES, Horácio Wanderlei. O racionalismo crítico de Karl Popper e a Ciência do Direito. XIX Congresso Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2010, pp. 1 a 33; OLIVA, Liana Brandão de; OLIVEIRA, Thiago Pires; FREITAS, Tiago Silva. (Ab)usos do argumento de autoridade na pesquisa jurídica: reflexões à luz do anarquismo metodológico de Paul Feyerabend. Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual. Salvador: UNIFACS, nº 130, abril, 2011, pp. 1 a 25;

  8. Cf. VASCONCELOS, Jonnas. Tendências na pesquisa jurídica e o multiculturalismo. Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual. Salvador: UNIFACS, n.271, janeiro, 2023, pp. 1 a 14; _____________________. Notas sobre neutralidade e objetividade na pesquisa jurídica. Revista Jurídica Luso-Brasileira. Lisboa, Portugal: CIDP, Ano 9, nº 5, 2023, pp. 1283 a 1313; NUNES, Leandro Belloc. Da pesquisa jurídica contemporânea sob a ótica da Teoria Geral do Direito e sua evolução epistemológica: desafios e perspectivas. Revista Lex Humana. Petrópolis: Universidade Católica de Petrópolis, v.12, nº 1, 2020, pp. 38 a 58; BRANCO, Maurício de Melo Teixeira. A questão do paradigma: o risco nas conclusões de pesquisas jurídicas. Revista Seara Jurídica. Salvador: UNIJORGE, v.1, nº5, jan-jun, 2011, pp. 32 a 47; PAGLIARINI, Iliane Rosa; IOCOHAMA, Celso Hiroshi. A pesquisa jurídica na perspectiva da teoria crítica do direito. Revista de Direito da ADVOCEF. Porto Alegre: ADVOCEF, ano IV, nº 7, novembro, 2008, pp. 13 a 32; 

  9. Cf. WOLKMER, Antônio Carlos. Introdução ao Pensamento Jurídico Crítico. 6ª edição revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2008. Nesta obra o autor aprofunda as correntes jurídicas do espectro marxista e crítico, especialmente no cenário brasileiro.

  10. Cf. MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. 6ª edição revista e atual. São Paulo, Atlas, 2018. Para ver uma descrição de vida e obra do autor Paschukanis pp. 472 a 483;

  11. Ibidem: pp. 466 a 471. Para ver uma descrição de vida e obra do autor Stutchka;

  12. Cf. NAVES, Márcio Bilharinho. Marxismo e direito: um estudo sobre Pachukanis. São Paulo: Boitempo Editorial, 2000.

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  13. Cf. KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado. 7ª edição. São Paulo: Martins Fontes, 2006, pp.1 e 2.

  14. Cf. FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, Decisão, Dominação. 4ª edição. São Paulo: Atlas, 2003, pp.47 a 51;

  15. Ibidem: pp.61 a 65;

  16. Cf. SOARES, Ricardo Maurício Freire. Elementos de Teoria Geral do Direito. 1ª edição. 2ª tiragem. São Paulo: Saraiva, 2013, pp. 147 a 146 e 155 a 168;

  17. Ibidem (Ferraz Júnior): pp. 52 a 82;

  18. Cf. FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, Decisão, Dominação. 4ª edição. São Paulo: Atlas, 2003; SOARES, Ricardo Maurício Freire. Elementos de Teoria Geral do Direito. 1ª edição. 2ª tiragem. São Paulo: Saraiva, 2013; REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27ª edição. São Paulo: Saraiva, 2002; DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. 20ª edição revista e atual. São Paulo: Saraiva, 2009; NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 37ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2015; MASCARO, Alysson Leandro. Introdução ao Estudo do Direito. 6ª edição. 2ª reimpressão. São Paulo: Atlas, 2019;

  19. MORRISON, Wayne. Filosofia do direito: dos gregos ao pós-modernismo. Tradução por Jefferson Luiz Camargo. Revisão técnica por Gildo Sá Leitão Rios. São Paulo: Martins Fontes, 2006, pp. 1 a 18. A obra delineada elabora uma visão bastante clara da disciplina acerca do conceito de “Direito”. Em manuais de Filosofia do Direito que se utilizem como forma de abordagem o histórico de autores que abordaram sobre temas jurídicos, pode se falar que estão expondo diferentes concepções de Direito, da mesma forma se a mesma abordagem for feita no ensino jurídico da disciplina.

  20. Em Ferraz Júnior, pp. 34 a 38; em Soares, pp. 15 a 18;

  21. Ibidem: pp. 44 a 47. Em Reale: pp. 321 a 326;

  22. Cf. PRADO, Daniel Nicory do. A precisão de conteúdo e a relevância da hipótese: outras considerações do método de Karl Popper para a pesquisa jurídica. 2008. Disponível em: www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/salvador/daniel_nicory_do_prado-2.pdf. Acesso em 07 set 2024, p. 3132.

  23. Situação semelhante se dá em relação a teoremas matemáticos criados no período da Renascença Italiana. Ver em “A História da Matemática” (Documentário) Parte 3: “As fronteiras do espaço” Produzido e Dirigido por David Berry (BBC). 2008. Duração: 59 min 17. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=d42sfpYXjD4. Acesso em: 07 set 2024.

  24. Para um panorama interessante sobre o funcionamento da comunidade jurídica no Brasil cf. ALMEIDA, Frederico Normanha Ribeiro de. A nobreza togada: as elites jurídicas e a política da justiça no Brasil. 2010. Tese (Doutorado em Ciência Política) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo – USP. Orientadora: Maria Tereza Aina Sadek;

  25. OLIVEIRA, Luciano. Não fale do Código de Hamurábi! A pesquisa sócio-jurídica na pós-graduação em Direito. 2004. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4213555/mod_resource/content/1/OLIVEIRA%2C%20Hamurabi.pdf. Acesso em: 07 set 2024; RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Metodologia da Pesquisa nos Cursos de Direito: uma Leitura Crítica. XIV Congresso Nacional do CONPEDI, Fortaleza, 2005, pp. 1 a 14; 

  26. NOBRE, Marcos. Sem título. In: Marcos Nobre et alli. O que é pesquisa em Direito? São Paulo: Quartier Latin, 2005, pp. 23 a 38; 

  27. STANICIA, Sergio Tuthill. Como avaliar a pesquisa doutrinária em Direito. Revista Jurídica Luso-Brasileira. Lisboa, Portugal: CIDP, ano 8, nº 6, 2022, pp. 2109 a 2141; 

  28. Cf. Do mesmo autor: pp. 282 e 283;

  29. Termo utilizado com frequência por Lênio Streck em sua Coluna Senso Incomum no site Consultor Jurídico. Cf. PEDRON, Flávio Quinaud. Ceticismo e autodestruição: a moda do Direito retrô à brasileira. 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-mai-18/senso-incomum-ceticismo-autodestruicao-moda-direito-retro-brasileira/ Acesso em: 07 set 2024;

  30. Cf. SILVA, Virgílio Afonso da. Interpretação constitucional e sincretismo metodológico In: Virgílio Afonso da Silva (org.). Interpretação constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 115 a 143;

  31. Em Soares, pp. 177 a 240 e 247 a 296.

  32. Um exemplo de manual nesse modelo é: MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 5ª edição. São Paulo: Atlas, 2013, pp. 83 a 113.

Sobre o autor
Alexandre Pantoja Guimarães Imaguire Eugênio

Graduando na Faculdade Baiana de Direito no 7º semestre. Pesquisador e Escritor. Redes Sociais: @alexpantojaeugenio (Instagram)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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