Trinta Anos do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei Federal n.º 8.906/1994: breve análise histórica atualizada e a inercia contumaz da instituição

Exibindo página 2 de 2
01/10/2024 às 16:37
Leia nesta página:
  1. 1 Advogado, Professor, Doutorando e Mestre em Direito pela PUC-SP, Especialista em Direito Penal pela Universidade de Coimbra, graduado em Filosofia, há 23 anos ativista de defesa das prerrogativas da Advocacia, ex-Conselheiro de prerrogativas da Seção São Paulo da OAB, Consultor de prerrogativas, autor de obra jurídica sobre o tema.

  2. 2 SODRÉ, Rui de Azevedo. O advogado, seu estatuto e a ética profissional. 2. ed. ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1967. p. 38.

    Nota: este mesmo autor construiu uma frase que muito marca o tema em comento: “A Ordem dos Advogados é tão velha como a própria profissão” (p. 39).

    Nota: eis a redação oficial da Majestade Imperial, à época, determinado aprovando a criação do Instituto dos Advogados Brasileiros: ”Sua Magestade o Imperador, deferindo benignamente ao que lhe representarão diversos advogados d’esta Côrte, manda pela secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, approvar os estatutos do Instituto dos advogados Brasileiros, que os supplicantes fizeram subir á sua Augusta Presença, e que com esta baixão assignados pelo Conselheiro Official-maior da mesma Secretaria de Estado; com a clausula porém de que será tambem submettido á Imperial approvação o regulamento interno, de que tratão os referidos estatutos” (sic).

  3. 3 Decreto n.º 19.408 de 18 de novembro de 1930: “Artigo. 17. Fica creada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e selecção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a collaboração dos Institutos dos Estados, e approvados pelo Governo” (sic).

  4. 4 Texto histórico disponível em http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaNormas.action?numero = 20784&tipo_ norma= DEC &data=19311214&link=s. Acesso em 29/06/2019.

  5. 5 Texto histórico disponível em http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1963/4215.htm. Acesso em 29/06/2024. Esta Lei foi sancionada pelo então Presidente da República João Goulart.

  6. 6 Ramos, Gisela Godin. História da ordem e da advocacia brasileiras. In “A importância do advogado para o direito, a justiça e a sociedade”. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000. p. 180.

  7. 7 Constituição Federal, artigo 133: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

  8. 8 De outubro de 1988 até setembro de 1992, o Brasil teve inúmeros problemas, mais dois basicamente predominaram: (i) planos econômicos equivocados e (ii) a longa discussão política “pró-impeachment” e o efetivo processo de impeachment do então Presidente da República Fernando Collor de Mello, acusado de crime de responsabilidade, que o foi primeiro do nosso País e da América Latina

  9. 9 Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=208152. Acesso em 29/06/2024.

  10. 10 Nota: O professor Miguel Reale Júnior, em artigo intitulado Advocacia e responsabilidade social (In “Revista do Advogado: advocacia, ontem, hoje e amanhã”. São Paulo: AASP, out/2008, n.º 100. p. 86-89), enfatiza, de forma contundente e despertadora, o aspecto histórico dessa responsabilidade do advogado para com o social e a necessidade de se continuar enfrentando e vencendo esses e outros desafios.

  11. 11 Disponível em https://mises.org.br/article/1294/uma-breve-historia-do-plano-real. Acesso em 30/06/2024. Nesta indicada página virtual é possível obter uma leitura cientifica do Plano Real, cujo material foi elaborado por profissionais conceituados da área de economia.

  12. 12 Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1594516. Acesso em 30/6/2024.

  13. 13 Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1597992. Acesso em 30/6/2024.

  14. 14 Referência ao tipo penal do artigo 331 do Código Penal: “Desacatar funcionário no exercício da função ou em razão dela”. Existem milhares de casos nas centenas de Comissões de Prerrogativas das subseções e secionais da OAB, as quais promovem incontáveis “habeas corpus”, com pedido de liminar, para trancar ações penais de “desacato” promovidas contra os advogados, supostamente praticados no exercício da função.

  15. 15 Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1606896. Acesso em 30/06/2024.

  16. 16 Redação do artigo 24, § 3.º, do eaoab: É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência.

  17. 17 Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2178282. Acesso em 02/07/2024.

  18. 18 Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5608486. Acesso em 04/07/2024.

  19. 19 Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3773044. Acesso em 05/07/2024.

  20. 20 Essa novel modalidade de honorários, segundo o próprio teor do parágrafo 6.º, do artigo 22, compreende aqueles fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo dos honorários convencionais.

  21. 21 Dr. Sergio Bermudes, eminente Advogado, Professor e autor de obras jurídicas.

  22. 22 EAOAB, artigo 44, inciso II: promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

    Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
    Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos
  23. 23 Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-nov-13/contas-vista-decisao-tcu-manda-oab-prestar-contas-corrige-erro-historico. Acesso em 03/07/2024.

    Obs.: Em 24 de abril de 2023, o STF, por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1182189, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.054), entendeu que as seccionais da OAB não estão obrigadas a presta contas ao TCU.

  24. 22 Vale ainda salientar, que mesmo após trinta do Estatuto da advocacia, constatamos que ainda existem subseções da OAB que não possui Comissão de Prerrogativas Instaladas.

  25. 23 A Secional do Espirito Santo da OAB foi condenada a indenizar advogado por não prestar a ele assistência de prerrogativas. Caso prático vergonhoso para a OAOB. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2013-dez-17/oab-es-condenada-pagar-indenizacao-nao-auxiliar-advogado-preso. Acesso 03/07/2024.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos