Nota sobre interesse de agir nas ações de autistas pleiteando neuropediatra

07/10/2024 às 16:02

Resumo:


  • A guia de solicitação é o documento público comprobatório de que o menor aguarda pelo procedimento solicitado ao SUS.

  • O ônus do adimplemento da obrigação estampada na guia de solicitação é do Poder Público.

  • A urgência nas ações que veiculam pedido de neuropediatra é nítida e inquestionável.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O documento hábil e suficiente, que é entregue pelo Poder Público ao menor e sua família, nas ações de autistas pleiteando neuropediatra, é a denominada guia de solicitação. 

A guia de solicitação é o documento público comprobatório (e único) de que o menor aguarda pelo procedimento solicitado ao SUS. 

Por se tratar de documento público suficiente e comprobatório da necessidade do menor especial, coerentemente nenhum outro certificado ou recibo de espera é emitido pelo Poder Público. 

O ônus do adimplemento da obrigação (quitação) estampada na guia de solicitação é do Poder Público (devedor), como acontece em todas as relações obrigacionais em geral. 

Igualmente, também é ônus do Poder Público fazer prova ilidindo sua mora, justificando a pendência do adimplemento de sua obrigação (falta de prestador etc.), ou mesmo alegando o cumprimento parcial. 

Não se pode inverter (nem perverter!) a regra universal do ônus da prova, em detrimento de criança especial, para se determinar que, agora, caberá a esta (credora da prestação) o ônus de demonstrar que a obrigação não foi prestada. Seria o cadafalso e morte dos princípios da proteção integral, prioridade absoluta e melhor interesse. E o paraíso processual do Poder Público omisso, desidioso, indiferente e cruel. 

A prova de fato inexistente (mora ou inadimplemento) não pode ser carreada ao autor-credor da ação, muito menos ser elevada à categoria de condição da ação (interesse de agir). É por isso que velhos tratadistas a chamam de “prova diabólica”. 

O réu é justa e religiosamente citado para fazer prova do adimplemento ou justificar sua mora. Como acontece no processo executivo (cumprimento de sentença) e na ação de alimentos. 

A guia de solicitação, assim, é o documento, por si só, suficiente e bastante para justificar o interesse de agir e a propositura de demanda prestacional de saúde pública. 

E confesso que jamais vi uma contestação ou peça processual do Poder Público combatendo a legitimidade e idoneidade da guia de solicitação de neuropediatra, e acredito que não verei. Geralmente, o Poder Público defende-se abraçado à tese da reserva do possível, questões orçamentárias ou pelo redirecionamento da obrigação a outro ente. Mas a guia de solicitação resta sempre incólume e, o mais importante, suficiente. 

A urgência nas ações que veiculam pedido de neuropediatra é nítida e inquestionável. 

É o médico neuropediatra quem realizará o diagnóstico, tratamento e prescrição da medicação de controle especial à criança autista. 

Atualmente, inexiste insensibilidade e/ou ignorância apta que justifique desconhecer a importância do diagnóstico, tratamento e prescrição da medicação de controle especial à criança autista. 

Esse salvador é o médico neuropediatra. E o indefinido e desanimador tempo de espera a catástrofe para a criança autista e sua família. 

O princípio da dignidade da pessoa humana desconhece a manutenção de criança autista sem diagnóstico, tratamento e prescrição da medicação de controle especial. Esta situação é ausência completa de dignidade da pessoa humana.

Sobre o autor
Carlos Eduardo Rios do Amaral

Defensor Público dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado do Espírito Santo

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos