Capa da publicação IA na busca de precedentes do STF
Capa: OpenAI
Artigo Destaque dos editores

Automatização e Justiça.

Eficácia da inteligência artificial na busca de precedentes do STF

19/10/2024 às 12:20
Leia nesta página:

Enquanto o robô do STF facilita a pesquisa, a expertise dos profissionais do direito continua a ser indispensável para a interpretação e aplicação das informações encontradas.

Com o advento da tecnologia digital, o acesso à informação legal e o gerenciamento de processos judiciais têm se tornado mais rápidos e eficientes. Plataformas digitais, sistemas de automação e inteligência artificial estão revolucionando a forma como advogados, juízes e partes envolvidas interagem com o sistema jurídico.

A era digital trouxe para o Direito grandes avanços e inovações, apresentando novos desafios para o campo jurídico. Tal proposição pode ser afirmada por Patrícia Peck Pinheiro, especialista em tecnologias jurídicas:

“(...) o Direito já não é resultado do pensamento solitário de um jurista, mas sim uma solução prática de planejamento e estratégia que só pode ser feita em equipe, num contato direto com as demandas e a própria evolução da sociedade. Essa solução deve ser capaz de adaptar-se a transformações cada vez mais rápidas e mudar também quando necessário. Toda mudança tecnológica é uma mudança social, comportamental, portanto jurídica.” (PINHEIRO, 2013, p. 26)

Com a IA, o Direito se redefine, oferecendo oportunidades para uma administração mais eficiente e acessível da justiça, mas também apresentando novos desafios que devem ser enfrentados com cuidado e responsabilidade. À medida que a tecnologia continua a avançar, o sistema jurídico precisa se adaptar e evoluir para garantir que a justiça permaneça eficaz, equitativa e segura.

Ademais, a era digital trouxe novas formas de resolução de conflitos, como as plataformas de resolução de litígios online, que oferecem métodos alternativos para a solução de disputas de maneira rápida e econômica. Esses avanços têm o potencial de democratizar o acesso à justiça, tornando-a mais acessível para um maior número de pessoas.

Nesse sentido, observa-se o gráfico abaixo com dados coletados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que compreenderam projetos de IA nos ramos de Justiça em 20232:

Fonte: Adaptado pela autora com base no painel da pesquisa sobre Inteligência Artificial do CNJ (2023)

A partir disso, entende-se que a IA está reformulando o Judiciário brasileiro, auxiliando na rapidez e eficiência no campo jurídico. A digitalização dos processos judiciais, por exemplo, permite uma tramitação mais ágil e transparente, reduzindo a burocracia e facilitando o acompanhamento dos casos. A gestão eletrônica de documentos e a utilização de softwares para análise jurídica proporcionam maior precisão e eficiência, permitindo que profissionais do Direito acessem e manipulem informações de forma mais dinâmica e estratégica.

Com efeito, nota-se esse cenário a partir do gráfico abaixo com dados coletados que apresentam atividades realizadas pelos projetos de IA nos tribunais em 20233:

Fonte: Adaptado pela autora com base no painel da pesquisa sobre Inteligência Artificial do CNJ (2023)

Nessa mesma linha, ressalta-se que além do Robô Victor do STF, que se destaca na busca por precedentes, diversos outros tribunais brasileiros têm incorporado tecnologias semelhantes para aprimorar suas operações. Um exemplo notável é o Robô "Judiciário Digital" desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que automatiza a triagem e a classificação de processos. Esta IA utiliza técnicas de processamento de linguagem natural para categorizar casos com base em seu conteúdo, facilitando a distribuição eficiente de processos entre os juízes e agilizando o fluxo de trabalho. Outro caso relevante é o Robô "Sentença Automática" do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que auxilia na redação de sentenças padrão e reduz a carga de trabalho dos magistrados ao gerar minutas com base em modelos predefinidos e informações do processo.

Esses avanços não se limitam apenas à automatização de tarefas repetitivas; eles também refletem uma tendência mais ampla de digitalização e inovação no sistema judiciário. O uso desses robôs visa não apenas aumentar a eficiência e a rapidez na tramitação de processos, mas também melhorar a precisão das decisões judiciais e garantir uma melhor gestão dos recursos judiciais.

No entanto, a transformação digital também apresenta desafios importantes. A crescente dependência da tecnologia levanta questões sobre a proteção de dados e a segurança da informação. A integridade e a confidencialidade das informações jurídicas são essenciais, e a ameaça de vazamentos ou ataques cibernéticos é uma preocupação constante. Além disso, a automação e o uso de algoritmos na tomada de decisões jurídicas devem ser cuidadosamente monitorados para garantir a imparcialidade e a justiça, evitando a reprodução de vieses e erros sistemáticos.

Nesse sentido, tem-se que a prática jurídica também está se adaptando às novas realidades digitais. Advogados e profissionais do Direito precisam desenvolver competências tecnológicas para utilizar essas ferramentas de forma eficaz e ética. O papel do advogado está evoluindo, exigindo uma compreensão aprofundada das implicações tecnológicas e das novas formas de prática jurídica.

Os órgãos jurisdicionais, visando a resolução de litígios e a pacificação social, utilizam o processo como uma ferramenta para resolver conflitos e garantir a aplicação das normas jurídicas em casos específicos. A função jurisdicional é exercida pelo Estado, que tem a autoridade para aplicar o direito de forma a resolver disputas e proteger a ordem jurídica e a autoridade da lei. Dessa forma, com o objetivo de assegurar a segurança jurídica e promover a justiça, o processo deve assegurar que quem tem um direito não cumprido receba exatamente o que lhe é devido, como se esse direito não houvesse sido violado por outra parte.

Em síntese, a era digital está transformando o processo civil de forma profunda e abrangente, trazendo benefícios significativos em termos de eficiência e acessibilidade, mas também exigindo uma atenção cuidadosa às questões de segurança e ética. A evolução contínua da tecnologia exigirá do sistema jurídico uma adaptação constante para garantir que a justiça seja administrada de forma equitativa e eficaz no contexto digital.

A virtualização dos julgamentos não foi óbice para que as decisões colegiadas aumentassem: passaram de 13 mil para 18 mil. A outra face da moeda mostra que, das 105 mil ações julgadas, 87,6 mil foram decisões monocráticas (83%). Em 2022, o percentual ficou em 86%. Ou seja, ainda estamos falando de um tribunal altamente monocrático e que, quando se reúne, julga 99% das vezes em ambiente virtual.

Para os ministros, o Plenário Virtual é a única solução possível para o volume de casos que chegam ao Supremo. Foi sendo aprimorado ao longo dos últimos anos e hoje é considerado uma referência em termos de funcionalidades:

Nesse sentido, tem-se que o Victor é um robô em operação desde 2017 no Supremo Tribunal Federal para análise de temas de repercussão geral na triagem de recursos recebidos de todo país. O Victor surgiu pela necessidade de agilidade nos procedimentos do STF diante do cenário de congestionamento de processos do STF, que anualmente recebe cerca de 70 mil novos processos e aproximadamente 350 novos processos por dia para serem analisados e julgados.

O robô representa um avanço significativo na busca de precedentes do STF, proporcionando uma ferramenta que alia tecnologia à prática jurídica. Sua eficácia é notável em diversos aspectos, especialmente quando se considera a quantidade de informações disponíveis e a complexidade das jurisprudências. Ao automatizar a pesquisa de precedentes, Victor consegue economizar tempo e esforço para advogados e pesquisadores, permitindo que se concentrem em análises mais aprofundadas.

Um dos principais benefícios é a rapidez com que ele processa dados. Em um cenário jurídico em que decisões podem ter um impacto profundo e imediato, a capacidade de localizar precedentes relevantes em questão de segundos é extremamente valiosa.

Outro ponto a ser destacado é a precisão na busca. Victor é programado para identificar palavras-chave e relacionar conceitos jurídicos, o que aumenta as chances de encontrar decisões relevantes. Quando configurado corretamente, ele pode trazer à tona precedentes que, de outra forma, poderiam ser ignorados em uma pesquisa tradicional. Essa capacidade de cruzar informações é especialmente útil em casos complexos, onde a jurisprudência pode ser ampla e diversificada.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

No entanto, a eficácia do robô Victor não é isenta de limitações. Um dos desafios é a interpretação de contextos legais que muitas vezes são sutis e complexos. O robô pode não captar nuances que um profissional experiente entenderia, o que pode resultar em omissões ou na seleção de precedentes que não se aplicam completamente ao caso em questão. Portanto, é fundamental que os usuários complementem as buscas automatizadas com uma análise crítica.

Por fim, a eficácia do robô Victor na busca de precedentes do STF se destaca, mas deve ser encarada como uma ferramenta que complementa, e não substitui, o trabalho humano. A interação entre a tecnologia e o conhecimento jurídico é essencial para garantir que os resultados obtidos sejam realmente úteis e aplicáveis. Assim, enquanto o robô facilita a pesquisa, a expertise dos profissionais do Direito continua a ser indispensável para a interpretação e aplicação das informações encontradas.


REFERÊNCIAS

BERTO, Fernando Conejo da Silva; LUIZ, Denis de Souza. A influência da inteligência artificial no meio jurídico. Trabalho de Conclusão de Curso: Bacharel em Direito. Florianópolis, 2023. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/items/ab27ad7f-523f-44d5-86ac-5122287ec41a/full. Acesso em: 03 out. 2024.

BRASIL. Lei Federal nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 10 out. 2024.

CARACIOLA, Andrea Boari; DE ASSIS, Carlos Augusto; DELLORE, Luiz; DE SOUZA, André Pagani. Teoria Geral do processo contemporâneo. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Com 31,5 milhões de casos novos, Poder Judiciário registra recorde em 2022. Edição 29/08/2023, Brasília. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/com-315-milhoes-de-casos-novos-poder-judiciario-registra-recorde-em-2022/. Acesso em: 03 out. 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça 4.0. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/. Acesso em: 13 out. 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) Justiça 4.0: Inteligência Artificial está presente na maioria dos tribunais brasileiros. Edição 14/06/2022, Brasília. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/justica-4-0-inteligencia-artificial-esta-presente-na-maioria-dos-tribunais-brasileiros/. Acesso em: 03 out. 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Painel da pesquisa sobre Inteligência Artificial 2023. Disponível em: https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=43bd4f8a-3c8f-49e7-931f-52b789b933c4&sheet=21c4f3bc-eeb4-4aee-a3ef-42bf55df5eb2&theme=horizon&lang=pt-BR&opt=ctxmenu,currsel&select=Ramo%20da%20Justiça,&select=Tribunal,&select=Seu%20Tribunal/%20Conselho%20possui%20Projeto%20de%20IA?,&select=Nome%20do%20Projeto. Acesso em: 11 out. 2024

DA COSTA FELIPE, Bruno Farage; PERROTA, Raquel Pinto Coelho. Inteligência Artificial no Direito–uma realidade a ser desbravada. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, v. 4, n. 1, p. 1-16, 2018.

GAIO JUNIOR, Antonio Pereira; SILVA, Fábia Antonio. Direito, Processo e Inteligência Artificial. Diálogos Necessários ao Exercício da Jurisdição. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. 24, n. 1, 2023.

LACERDA, Bruno Torquato Zampier. Estatuto Jurídico da Inteligência Artificial: Entre categorias e conceitos, a busca por marcos regulatórios. Editora Foco, 2022.

PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito digital. 5. ed. rev., atual. e ampl. de acordo com as Leis n. 12.735 e 12.737, de 2012. São Paulo: Saraiva, 2013

RESTIER, Elaine; MACHADO, Carlos Eduardo. OS DESAFIOS VENCIDOS E A VENCER NOS MODELOS DE LINGUAGEM: Como a Inteligência Artificial tem auxiliado o segmento jurídico. Código 31: revista de informação, comunicação e interfaces, v. 2, n. 1, 2024.

ROQUE, Andre; DOS SANTOS, Lucas Braz Rodrigues. Inteligência artificial na tomada de decisões judiciais: três premissas básicas. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. 22, n. 1, 2021.

VIANA, Ulisses Schwarz. Inovações no processo civil brasileiro: objetivação, racionalização e redução dos custos de acesso à jurisdição civil. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 48, n. 190, t. 2, p. 293-305, abr./jun. 2011.


Notas

  1. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Painel da pesquisa sobre Inteligência Artificial 2023. Disponível em: https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=43bd4f8a-3c8f-49e7-931f-52b789b933c4&sheet=21c4f3bc-eeb4-4aee-a3ef-42bf55df5eb2&theme=horizon&lang=pt-BR&opt=ctxmenu,currsel&select=Ramo%20da%20Justiça,&select=Tribunal,&select=Seu%20Tribunal/%20Conselho%20possui%20Projeto%20de%20IA?,&select=Nome%20do%20Projeto. Acesso em: 11 out. 2024

  2. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Painel da pesquisa sobre Inteligência Artificial 2023. Disponível em: https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=43bd4f8a-3c8f-49e7-931f-52b789b933c4&sheet=21c4f3bc-eeb4-4aee-a3ef-42bf55df5eb2&theme=horizon&lang=pt-BR&opt=ctxmenu,currsel&select=Ramo%20da%20Justiça,&select=Tribunal,&select=Seu%20Tribunal/%20Conselho%20possui%20Projeto%20de%20IA?,&select=Nome%20do%20Projeto. Acesso em: 11 out. 2024

Sobre a autora
Roberta Cardoso dos Santos

Acadêmica de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie(UPM). Tecnóloga em Serviços Jurídicos pela Universidade Cruzeiro do Sul.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Roberta Cardoso. Automatização e Justiça.: Eficácia da inteligência artificial na busca de precedentes do STF. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7780, 19 out. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/111282. Acesso em: 21 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos