Títulos de Crédito: Características e princípios do Direito Cambiário

23/10/2024 às 18:01
Leia nesta página:

Resumo do artigo

O presente trabalho tem como intuito a exposição das características e dos princípios dos títulos de crédito utilizando como base a doutrina de André Santa Cruz (Manual de Direito Empresarial).


INTRODUÇÃO

 Cesare Vivante define títulos de crédito como o documento necessário ao exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado. O conceito foi adotado pelo CC/2002, no Art. 887º, que diz: "o título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos em lei."

 Dessa maneira, os elementos essenciais do CC/2002 a respeito dos títulos de crédito são as expressões: "necessário", "literal" e "autônomo". Estes se traduzem em princípios do Direito empresarial, que são:

  • Cartularidade;

  • Literalidade

  • Autonomia (abstração e inoponibilidade das exceções pessoais).


CARACTERÍSTICAS

 Primeira característica: possuem natureza essencialmente empresarial, com o fito de cumprir com sua principal natureza, que são: a circulação de riqueza com rapidez e segurança.

 Segunda característica: são institutos típicos do direito comercial, com natureza empresarial, sendo, portanto, regidos pelos princípios e regras do direito das empresas.

 Terceira característica: são documentos formais. Sem sua formalidade, não é possível cumprir suas prerrogativas de transferir direitos a fim de circular riqueza com rapidez e segurança, sendo eles divididos em típicos (quando regidos por leis próprias, como a LUG, a Lei de cheques e duplicatas) e atípicos (regidos pelo CC/2002).

 Quarta característica: são eles títulos de apresentação, ou seja, só pode o seu titular transferir os direitos neles existentes se apresentá-los ao devedor.

Quinta característica: são títulos executivos extrajudiciais, pois configuram uma obrigação líquida, certa e exigível. Inclusive, no Art. 784º, do CPC/2015, diz: "são títulos executivos extrajudiciais: I- a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; (...) XII- todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva." (Características estas apenas dos títulos típicos).

 Sexta característica: são obrigações quesíveis, ou seja, o credor deve cobrar do devedor o que lhe é devido.

 Sétima característica: é título de circulação, pelo princípio da autonomia, porque ele tem que cumprir sua função de circular livremente; e é título de resgate, pois sua emissão cria uma expectativa futura de pagamento, sendo uma promessa de pagar para extinguir a obrigação.

 Oitava característica: o entendimento majoritário do instituto pro solvendo, pois somente extinguindo a obrigação com o pagamento do título.

 Diante do exposto, têm-se todas as características dos títulos de crédito segundo a doutrina de André Santa Cruz, seu Manual de Direito Empresarial.


PRINCÍPIOS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

 Princípio da Cartularidade:

 "Quando se afirma que o título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito nele mencionado, há uma referência clara ao princípio da cartularidade, segundo o qual se entende que o exercício de qualquer direito representado no título pressupõe a sua posse legítima" (CRUZ, p. 665).

 Sintetizando, o princípio da cartularidade diz que não se pode exercer o direito no título mencionado sem a posse legítima da cártula, o documento formal necessário ao exercício do direito em questão.

Princípio da literalidade:

 "Quando se diz que o título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito literal nele representado, faz-se referência expressa ao princípio da literalidade, segundo o qual o título de crédito vale pelo que nele está inscrito" (CRUZ, p. 656).

 O princípio é autoexplicativo, porque é realmente válido o que nele está escrito, em sua cártula.

Princípio da autonomia

 O princípio da autonomia é o mais importante, quiçá, do direito empresarial. Dessa forma, tem-se a seguinte definição:

 "Por esse princípio, entende-se que o título de crédito configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e completamente desvinculado da relação que lhe deu origem" (CRUZ, p. 657-658).

 O título de crédito, portanto, se desvincula de sua relação obrigacional originária, o que lhe dá independência para circular livremente. Todavia, não é apenas esse o princípio da autonomia, sendo ele dividido em duas ramificações:

  • Abstração: este implica a desvinculação do título de crédito da sua relação originária, o que lhe confere um caráter abstrato, independente da obrigação que lhe originou.

  • Inoponibilidade das exceções pessoais: o portador do título não pode ser atingido por um vício, decorrido de defesa, da relação que deu origem ao título de crédito. Por exemplo: se a relação obrigacional originária houve vício do consentimento, não pode um terceiro levantar esta questão, porque o título é autônomo e portanto abstrato.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CRUZ, A.S. Manual de Direito Empresarial: volume único. 14 ed. São Paulo: Editora Juspodivm, 2o24.

Sobre o autor
Erick Labanca Garcia

Graduando em Direito UNIFAGOC︎

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos