Justiça, Precedentes e Enriquecimento Ilícito: Uma Análise Crítica da Realidade Brasileira

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25/10/2024 às 16:43
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CONCLUSÃO

Pelo exposto, chegam-se a algumas conclusões preocupantes sobre como o judiciário age, perante o cidadão e, principalmente, qual imagem o cidadão comum tem do judiciário.

Isso porque, quando se clama por justiça, o cidadão espera que o judiciário, faça por ele, o que ele não pode ou não deve fazer, concedendo assim um poder quase divino, onde o juiz pode resolver um problema que incomoda ao jurisdicionado.

Entretanto, o que se vê é uma descrença no poder judiciário que ocorre, por diversos motivos, dentre eles, a demora na resolução do conflito, sentenças que não saneiam o problema, e aquele que se acredita ser o pior, o de que a justiça não funciona para todos.

Não é possível falar que o poder judiciário esteja aprendendo com o tempo, pelo contrário, o que parece ocorrer é que, com o tempo, os entendimentos se sedimentam em detrimento da sociedade e não junto à sociedade.

Outro ponto que é de se estranhar são as metas do CNJ, isso porque, apesar de ajudarem no desenvolvimento do Sistema Judiciário, na totalidade, elas acabam sendo quantitativas, prezando por números, mas não qualitativas, prezando pela qualidade das sentenças, aplicação das jurisprudências e melhorias quanto à segurança jurídica.

O problema se estende quando o judiciário realizou uma cruzada contra os prazos dos juízes e mesmo estando previsto no artigo 226 do Código de Processo Civil, poucas vezes são cumpridos conforme determina a legislação processual, outro ponto que não é seguido por todos os magistrados, diz respeito à ordem cronológica, isso porque, poucos divulgam a lista com os processos conclusos.

Então, apesar de mecanismos que buscam tal aperfeiçoamento e aqui destaca-se a ideia do sistema de precedentes, eles não são devidamente observados quando da atuação prática, tornando-se letra-morta ou, como dito anteriormente, uma “lei que não pega”, dado seu desuso.

Ocorre que ao cidadão comum não cabe dizer que desconhece a lei e aos magistrados? Poderiam eles deixar de cumprir a lei, quando não lhes interessa?

Apesar de o STF ter sido motor de algumas mudanças na sociedade nos últimos anos, dada a inação do Congresso, não se pode afirmar o mesmo do judiciário na totalidade, seja por não acompanhar as mudanças sociais ou até mesmo por estar distante da realidade dos magistrados.

Assim, o país avança com uma única garantia jurídica, a de que as empresas/ os ricos sempre estão certos e não há lei aplicável a estes, exceto quando a imprensa cria matérias sensacionalistas e maçantes expostas por dias, gerando uma sede de vingança e que ao fim, geralmente se torna um processo eivado de vícios e anulável, como ocorreu com a Operação Lava Jato.


Referências BIBLIOGRÁFICAS

ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário jurídico brasileiro. 9. ed., rev., atual e ampl. São Paulo : Jurídica Brasileira, 1998

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Planalto. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 de setembro de 2024.

BRASIL. LEI N.º 11.482, DE 31 DE MAIO DE 2007. Planalto. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11482.htm#art8. Acesso em: 12 de setembro de 2024.

BRASIL, Felipe Moura. O lobby em torno do ‘Gilmarpalooza’. O Antagonista. Disponível em: https://oantagonista.com.br/analise/o-lobby-em-torno-do-gilmarpalooza/. Acesso em: 12 de setembro de 2024.

BUSSI, Simone Loncarovich. SISTEMA COMMON LAW E CIVIL LAW: APROXIMAÇÃO E SEGURANÇA JURÍDICA. 2019. Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania, Brasília, 2019.

CASADO, Letícia. Esquenta do 'Gilmarpalooza' tem políticos em cobertura do dono da Riachuelo. UOL. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/colunas/leticia-casado/2024/06/25/gilmarpalooza-joesley.htm. Acesso em: 12 de setembro de 2024.

CNJ. Dados do Pessoal Poder Judiciário. CNJ. Disponível em: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-mpm-pessoal/ . Acesso em: 12 de setembro de 2024.

CNJ. Painel Litigantes. https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-litigantes/. CNJ. Disponível em: . Acesso em: 12 de setembro de 2024.

FGV DIREITO SP. Relatório ICJBrasil. FGV BR. Disponível em: https://repositorio.fgv.br/server/api/core/bitstreams/82935cd1-3393-4262-80a6-e8e39570caf7/content. Acesso em: 12 de setembro de 2024.

Jusbrasil. Dados do Pessoal Poder Judiciário. CNJ. Disponível em: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-mpm-pessoal/ . Acesso em: 12 de setembro de 2024.

MATHIAS, Carlos Fernando. Notas para uma história do judiciário no Brasil. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2009.

STJ. STJ na luta contra o juridiquês e por uma comunicação mais eficiente com a sociedade. STJ. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/24032024-STJ-na-luta-contra-o-juridiques-e-por-uma-comunicacao-mais-eficiente-com-a-sociedade.aspx. Acesso em: 12 de setembro de 2024.

UOL. 'Gilmarpalooza': eventos paralelos disputam convidados em Lisboa. UOL. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2024/06/23/gilmarpalooza-confira-eventos-paralelos-durante-forum-em-lisboa.htm. Acesso em: 12 de setembro de 2024.

VARGAS, Mateus, MARCHESINI, Lucas, BRASIL, Mariana. Governos, Congresso e Justiça liberam 160 autoridades para evento de Gilmar em Lisboa. O Antagonista. Disponível em: https://iclnoticias.com.br/evento-gilmar-mendes-leva-autoridades-lisboa/. Acesso em: 12 de setembro de 2024.

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Sobre o autor
Gustavo Chaves Ferreira

Gustavo Chaves Ferreira, advogado atuante há mais de 10 anos, sócio do escritório Chaves & Amaral Advogados. Formado na Universidade Federal do Tocantins, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil, pós graduando em Direito Digital e Compliance.

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