Administração Pública: Conceito, classificação e princípios.

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29/10/2024 às 08:17

Resumo:

A moral administrativa exige conduta exemplar do gestor público no cumprimento de suas funções, zelando pelo bem público e evitando práticas desviantes.

A Administração Pública evoluiu de modelos patrimonialistas e burocráticos para uma gestão gerencial e moderna, focada na eficiência, transparência e participação social.

Os princípios da moralidade administrativa são fundamentais para garantir a integridade e eficácia da gestão pública, sendo essenciais para o bom funcionamento da Administração e a promoção do bem comum.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Reflexões finais

Servidores públicos verdadeiros e dedicados são engenheiros do bem-estar social; são construtores de pontes visando almejar o progresso da humanidade. Assim, cada serviço público prestado deve ser uma semente lançada ao solo para florescer um futuro mais próspero. Todo servidor público deve ser visto como melodia que embala a sinfonia da comunidade, criando harmonia e senso de cooperação.

A grande missão do agente público é servir a sociedade, como autêntico empregado do povo, o pagador de impostos. Cabe ao bom gestor público esquadrinhar o labirinto da Administração Pública, com sentimento ético, respirando honestidade, zelando pelo bem-estar social, sendo o verdadeiro guardião e escudo dos interesses do povo. Obriga-se, inexoravelmente, incentivar permanentemente o agente público a ter conduta administrativa de forma que se proceda com lealdade, urbanidade e boa-fé, e não agir de modo temerário, em especial, cumprir rigorosamente as normas principiológicas do artigo 5º da nova Lei de Licitação, quais sejam, observar o princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições da Lei de Introdução do Direito Brasileiro.

Numa última palavra, sendo homem sério, mergulhado na honestidade, amante à moda antiga dos princípios e valores inegociáveis, deve todo agente público envidar todos os esforços, para jamais roubar e nem deixar roubar o dinheiro do pagador de impostos. Tecnicamente, não deve praticar peculato, nem corrupção passiva, nem concussão, nem prevaricação, nem ato de improbidade, nem se locupletar ilicitamente, e nem tampouco permitir que alguém viole as normas do direito, quer seja praticando corrupção ativa, quer seja tráfico de influência ou exploração de prestígio, nem qualquer ato que possa surrupiar o sagrado dinheiro do pagador de impostos. Por tudo isso, não deve a gestão pública ser exercida por agentes públicos sem qualificação, aquele que tão-somente se acham atores de cinema, cabotinos de plantão e narcisistas otimizados.

Nesse sentido, há determinados atores que tentam protagonizar seus próprios atos; fazem barulho incrível em torno de sua imagem; costumam se rotular como arautos da sabedoria; mensageiros da paz e inteligência, astros da fama. Mas se esquecem que os verdadeiros servidores públicos, aqueles que se dedicam de corpo e alma não são vendedores de sonhos nem quimeras; pelo contrário, são valorosos engenheiros do bem-estar social; são construtores de pontes visando almejar o progresso da humanidade. Deve possuir a essência do amor fraterno para perpetuar o sentido altruísta que habita as entranhas da humanidade. Assim, cada serviço público prestado deve ser uma semente lançada ao solo adubado para florescer um futuro mais próspero, sobretudo, com recheios humanitários. Por derradeiro, todo servidor público, aguerreiro e abnegado, deve ser rotulado de produtor de sonhos em termos universais notadamente dos mais necessitados; deve ser visto como melodia lírica que embala a sinfonia da comunidade, criando notas harmoniosas e senso de cooperação.

Urge ainda reafirmar que a moral administrativa não deve ser apenas mero símbolo descartável; deve ser apanágio da vida pública. Todos esperam que no exercício de função pública o servidor deve possuir comportamento escorreito no cumprimento da vontade do povo; zelar pelos bens e serviços públicos; não valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função; cuidar do erário público, não permitindo apropriação indébita do patrimônio público nem do dinheiro do pagador de impostos; abster-se de perseguir servidores públicos que se dedicaram de corpo e alma e deram sua vida pela Instituição; abster-se de receber comissões, presentes e vantagens de qualquer espécie em razão das atribuições; deve assumir protagonismo na defesa dos direitos humanos de índole petrarquiano; impõe a todos o dever de tratamento com urbanidade, respeito e cortesia; importa afirmar que a moral administrativa exige conduta endógena e exógena do gestor público; o agente público além de cuidar dos bens e interesses públicos, como se afirma linhas atrás, deve se pautar de forma a evitar comportamentos pessoais desviantes; deve se esmerar diante dos bons princípios éticos, valores sociais, familiares, religiosos; assim, não deve fazer uso de bebidas alcoólicas em pleno serviço, não praticar assédios morais nem sexuais no exercício de seu mister ou fora dele; não utilizar-se do cargo para promoções pessoais, não se apresentar como vendedores de sonhos, charlatões esmerados, não utilizar-se de bens e serviços públicos no interesse de atividades particulares, além de tantas outras atividades pecaminosas.

Para finalizar essas breves explanações, torna-se imperioso destacar que, importantes conclusões de pensadores respeitados, acerca de poderes, direitos, sabedoria e quejando; nesta toada, conforme lecionava Montesquieu, é uma experiência eterna a de que todo homem que tem poder tende a abusar dele; ele vai até onde encontra limites. Celso de Melo dizia que a omissão do Estado qualifica-se como comportamento revestido da maior gravidade político-jurídica, eis que, mediante inércia, o Poder Público também desrespeita a Constituição, também ofende direitos que nela se fundam e também impede, por ausência de medidas concretizadoras, a própria aplicabilidade dos postulados e princípios da Lei Fundamental. De outro saber, Pierre Marie Nicolas Léon Duguit, sempre lembrado por sua grande contribuição jurídica, afirmava com extrema sabedoria que o homem só é homem pela solidariedade, que o une a seus semelhantes. A realização do serviço público é indispensável à efetivação e ao desenvolvimento da interdependência social. E pelas bandas do Norte de Minas Gerais, a sempre festejada Cármen Lúcia Antunes Rocha nos ensina com primazia que todo cidadão tem direito ao governo honesto.

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Tomara que Maurice Hauriou, nas profundezas de seu ataúde hermeticamente fechado, em Toulouse, França, não fique sabendo das aberrações que acontecem neste Torrão da impunidade e da falta de credibilidade, terra destruída pelo Furacão da Corrupção, quando se envolve a atividade pública, com interferência da Política. Um submundo marcado pela sujeira generalizada, atingindo, inclusive a venda de sentenças que ganhou recentemente os noticiários na mídia nacional, até os pequenos escombros da administração pública; um turbilhão colorido de agressões aos direitos humanos; um monte de abutres disputando a putrefação dos restos mortais que ainda restam nos ataúdes sociais; a grande maioria mergulhada na imundície do esgoto; gente hipócrita, dissimulada, interesseira, mentirosa, fraudulenta; uma ferrenha disputa por espaços nas mídias sociais; gente gritando, implorando, berrando, sem noção do que fala; todos perdidos a procura de abrigos; todos com fome de poder; um monte de alienados, inimputáveis, berrando, agredindo, destilando ódios, engodos, mentiras, peçonhas; todos lutando por projetos de poder, deitado eternamente em colchões do dinheiro público. Um monte de destruidores, sanguessugas, sanguinários, querendo sugar a última gota de sangue do trabalhador, mutilado pela inexorável e torturadora carga tributária; um país da impunidade, da disputa entre poderes, ou conluio entre eles, levado a efeito inexoravelmente por agressivas mídias corporativas, uma doença assaz contagiosa, cada um usurpando das funções dos outros. Cada estrela querendo brilhar mais; cada lua incandescendo mais que a outra; cada arrebol querendo reluzir mais; cada mar querendo exibir mais ondas; cada órgão querendo exibir mais suas ações, com muita propaganda e pouco serviço prestado; todo serviço prestado na esfera de sua obrigação, haverá sempre um ator de cinema fazendo um filminho no celular para exibir nas redes sociais. E ao final os artistas são os empregados do povo e a sociedade o palhaço. Um filme de terror, com enredo de massacre, atroz e brutal, exibido nas madrugadas silenciosas, bem longe das vistas do povo sofrido, humilhado, ultrajado e aviltado.


Referências

BRASIL. Constituição da República de 1988 . Disponível em Constituição . Acesso em 21 de outubro de 2024.

BRASIL. Nova Lei de Licitação . Disponível em L14133 . Acesso em 21 de outubro de 2024.

BRASIL. Lei das Concessões. Disponível em L8987consol . Acesso em 23 de outubro de 2024.

BRASIL. Lei das Parcerias Público-Privadas . Disponível em Lei nº 11.079 . Acesso em 23 de outubro de 2024.

CAEIRO. Marina Vanessa Gomes; CECCON. Luís Fernando Ribas. A moral administrativa. Âmbito Jurídico. Disponível em

Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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