EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE xxxxxxx/CE.
Inquérito N•496-61/2020
Preâmbulo:
O MINISTÉRIO PÚBLICO do estado do CEARÁ, por este Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 129, I, da Constituição Federal, bem como artigos 24 e 41, ambos do Código de Processo Penal, apresentar DENÚNCIA em face de José da Silva ,nacionalidade brasileiro,solteiro,agricultor, RG 2007029080299 SSPDS/CE, CPF 617.872.513-22, residente avenida Senhor Martins,771, (cidade)/CE, filho de Francisco José e Maria da Conceição,residente na avenida Senhor Martins,771,populares de Mauriti/CE pela prática da infração penal penal adiante narrada.
DOS FATOS
Maria e José da Silva já tiveram uma união estável por aproximadamente 5 anos e desta união não advio prole, a vítima em janeiro do ano de 2020 resolveu terminar o relacionando o maior motivo de levou a declarante terminar foi o ciúmes exacerbados de seu companheiro onde sempre citava que ia matá-la por ciúmes.
Mesmo dando o fim no relacionamento o acusado ainda mandava mensagem que ia matá-la e se matar após, e crava que antes dela arrumar outro companheiro iria colocar fogo em sua casa com a mesma dentro,mas a vítima acreditava que seu ex-companheiro não teria coragem de praticar o que dizia.
Mas no dia de hoje a citosina acordou e procurou seus documentos e não encontrou aí sair de casa viu que na sua calçada tava seus documentos e algumas peças de roupas e calçados queimadas,ela logo incitou que foi seu ex-companheiro que entrou na sua casa por uma porta defeituosa que ele sabia abrir.
DO DIREITO
As ameaças causaram mal injusto e grave à vítima, que se sentiu intimidada pelas palavras e gestos do denunciado. Ao ser interrogado, o acusado reservou-se ao direito constitucional de permanecer calado. Encontram-se comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, solidificado nas declarações das vítimas em fase inquisitorial.
Observe-se ainda que, por estarem inseridos no seio do presente caso os elementos que caracterizam a Violência Doméstica, já que é clara a existência da relação de afetividade entre o acusado e a vítima, razão pela qual está liberta de qualquer censura da aplicabilidade da Lei n° 11.340/06.
DOS PEDIDOS:
Sendo assim, por ter praticado as condutas delituosas acima descritas, denuncio
José da Silva baseada nas sanções do Art. 147 e Art. 305 por c/e Art. 70 todos do Código Penal c/c Art. 7°, II e IV da Lei n° 11.340/06, ao que requer o Ministério Público a citação do denunciado para apresentar defesa escrita, estabelecendo-se, em seguida, audiência de instrução com a oitiva das testemunhas adiante arroladas e interrogatório, ao final, restando está procedente, a condenação do denunciado, de tudo ciente o Orgão Ministerial.
Nestes Termos.
Pede deferimento.
Local/Data
Promotor de Justiça.
ROL DE TESTEMUNHAS:
1. MARIA da Conceição , (VITIMA)
2. (Nome), (Qualificação);
3. (Nome), (Qualificação);
4. (Nome), (Qualificação);
5. (Nome), (Qualificação);
6. (Nome), (Qualificação);
7. (Nome), (Qualificação);
8. (Nome), (Qualificação).