Aposentadoria rural por idade e os meios de provas necessárias para a concessão do benefício.

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01/11/2024 às 12:06
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CONCLUSÃO

Foi necessário um estudo pela doutrina brasileira acerca da previdência social, em específico a aposentadoria por idade rural, como também a análise da legislação brasileira que versa sobre o tema, para poder chegar às conclusões apresentadas.

Sendo assim, a metodologia utilizada foi à dedutiva, com o auxílio da pesquisa bibliográfica, para ser possível tratar de maneira breve os objetivos desse estudo científico.

Foi possível compreender que todo cidadão brasileiro possui seu direito a devida aposentadoria, desde que esteja dentro dos devidos critérios estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos requisitos em que cada modalidade requer.

Em relação específica a aposentadoria por idade rural, a devida oportunidade de quem trabalha no campo e demais modalidades rurais possa aposentar, todavia, conforme foi exposto, existem diversas dificuldades no decorrer da solicitação do benefício.

Essas dificuldades estão presentes principalmente na relação aos meios de provas que não podem ser exclusivamente testemunhais, necessitando também de comprovação em papel, todavia a necessidade de documentos, os quais para o requerente a falta de documentação e o não conhecimento geram a dificuldade, pois muitos não se atentam em gerar documentos e guardar como prova para determinado tempo.

Acontece que na maioria das vezes a prova testemunhal é o único meio probatório do segurado especial, em frente a todas as dificuldades impostas para a comprovação da qualidade do segurado. As marcas evidentes no homem do campo são as provas essenciais para comprovar o seu trabalho. Nesse sentido o direito previdenciário, tanto na esfera administrativa, quanto na judicial deve considerar todos os meios de provas pertinentes para comprovação do exercício da atividade, sempre seguindo os direitos estabelecidos pelas normas.


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Sobre a autora
Gabriela de Souza Araújo

Academica 9º periodo.

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