PEC da Segurança Pública: Uma Análise das Propostas e Impactos

04/11/2024 às 13:02
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Entenda as principais mudanças propostas pela PEC da Segurança Pública e seus possíveis impactos na organização e atuação das forças policiais no Brasil. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública visa implementar alterações significativas na Constituição Federal, com foco na segurança pública. Este artigo analisa os pontos-chave da PEC, como a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), a criação da Polícia Ostensiva Federal, a ampliação das atribuições da Polícia Federal, e discute os potenciais impactos dessas mudanças na atuação das forças policiais e na autonomia dos estados e municípios.


1. A PEC da Segurança Pública e o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública traz em seu escopo a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Atualmente, o SUSP está previsto em lei, mas a PEC busca elevá-lo ao status constitucional, conferindo-lhe maior estabilidade e força política. A ideia central do SUSP é integrar e articular as ações dos diferentes órgãos de segurança pública em todo o país, visando uma atuação mais coordenada e eficiente no combate à criminalidade.

A constitucionalização do SUSP representaria um avanço na busca por uma política nacional de segurança pública mais coesa e uniforme. Ao estabelecer diretrizes e normas gerais na Constituição, a PEC busca padronizar procedimentos e práticas em todo o território nacional, independentemente das peculiaridades de cada estado ou município. Isso poderia facilitar a troca de informações, a cooperação entre as forças policiais e a implementação de estratégias conjuntas de combate ao crime.

O SUSP englobaria as polícias federal, rodoviária federal, civis, militares e corpos de bombeiros militares, além das guardas municipais. A proposta prevê a criação de um Plano Nacional de Segurança Pública, cujas diretrizes seriam de observância obrigatória pelos entes federados. Esse plano estabeleceria metas, estratégias e ações a serem implementadas em nível nacional, buscando alinhar as políticas de segurança pública em todo o país.

Um dos principais objetivos da constitucionalização do SUSP é fortalecer a segurança pública no Brasil, proporcionando maior respaldo legal e político para a implementação de políticas e ações integradas. A expectativa é que, com uma atuação mais coordenada e uniforme, seja possível reduzir os índices de criminalidade e melhorar a sensação de segurança da população.

No entanto, a proposta de constitucionalização do SUSP também gera controvérsias, principalmente em relação à autonomia dos estados e municípios na gestão de suas próprias políticas de segurança pública. Alguns críticos argumentam que a PEC centraliza o poder nas mãos da União, limitando a capacidade dos governos locais de definirem estratégias e ações de acordo com suas realidades específicas. 


2. Criação da Polícia Ostensiva Federal e suas Atribuições

A PEC da Segurança Pública propõe a criação da Polícia Ostensiva Federal, uma nova força policial de caráter ostensivo e preventivo, vinculada à União. Essa nova polícia teria atuação em todo o território nacional, com foco em áreas de interesse da União, como rodovias, ferrovias e hidrovias federais. A proposta sugere a alteração da nomenclatura da atual Polícia Rodoviária Federal para Polícia Ostensiva Federal, ampliando suas atribuições para além do policiamento de rodovias.

A criação da Polícia Ostensiva Federal é justificada pela necessidade de uma força policial federal com maior presença e atuação ostensiva em todo o país. Atualmente, a Polícia Federal possui um caráter predominantemente investigativo, enquanto as polícias militares são responsáveis pelo policiamento ostensivo nos estados. A nova polícia federal atuaria em conjunto com as polícias militares estaduais, complementando suas ações e fortalecendo a segurança pública em áreas estratégicas para o país.

As atribuições da Polícia Ostensiva Federal incluiriam o policiamento ostensivo e preventivo em rodovias, hidrovias e ferrovias federais, a proteção de bens e serviços de interesse da União, e o auxílio emergencial e temporário às forças de polícia estaduais, quando houver manifestação de interesse por parte do governo estadual. A PEC também prevê que a Polícia Ostensiva Federal possa atuar na proteção de instalações e bens civis de interesse do município, semelhante à atuação das guardas municipais.

A proposta de criação da Polícia Ostensiva Federal também gera debates, especialmente quanto à sua estrutura e organização. Questões como o efetivo necessário, a formação dos policiais, a distribuição territorial e a relação com as demais forças policiais precisam ser cuidadosamente avaliadas para garantir a eficácia da nova polícia e evitar sobreposições de competências.

Outro ponto de discussão é o impacto da Polícia Ostensiva Federal na autonomia dos estados na gestão de suas próprias forças policiais. Alguns críticos temem que a nova polícia federal possa interferir nas atribuições das polícias militares estaduais, gerando conflitos e prejudicando a atuação das forças de segurança locais. 


3. Ampliação das Atribuições da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal

A PEC da Segurança Pública propõe a ampliação das atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A PF, que atualmente tem foco na investigação de crimes federais, teria suas competências ampliadas para incluir a investigação de crimes e infrações penais que envolvam interesses ambientais, como desmatamento, crimes contra a fauna e a flora, e áreas de preservação ou conservação. A PEC também incluiria a investigação de crimes cometidos por organizações criminosas e milícias privadas no escopo de atuação da PF.

Essa ampliação visa fortalecer o papel da PF no combate a crimes que afetam o meio ambiente e a segurança pública em todo o país. A justificativa é que a atuação de organizações criminosas e milícias privadas muitas vezes transcende as fronteiras estaduais, demandando uma atuação mais abrangente da Polícia Federal. Além disso, a inclusão de crimes ambientais no rol de competências da PF reforçaria o compromisso do Estado com a preservação do meio ambiente e o combate à criminalidade ambiental.

A PRF, por sua vez, passaria a ser denominada Polícia Ostensiva Federal e teria suas atribuições ampliadas para o policiamento ostensivo em rodovias, hidrovias e ferrovias federais. A PEC prevê a extinção da Polícia Ferroviária Federal, que hoje tem uma atuação limitada, e a transferência de suas atribuições para a Polícia Ostensiva Federal. A nova polícia também poderia prestar auxílio emergencial e temporário às forças de polícia estaduais, mediante solicitação do governo estadual.

Essa ampliação das atribuições da PRF busca fortalecer a segurança pública em áreas estratégicas para o país, como as vias de transporte federal. A ideia é que, com uma presença mais ostensiva da polícia federal nessas áreas, seja possível reduzir os índices de criminalidade e garantir a segurança do transporte de pessoas e mercadorias.

No entanto, a ampliação das atribuições da PF e da PRF também gera preocupações quanto à sobreposição de competências com as polícias estaduais e civis. A PEC prevê que as polícias militares estaduais continuem responsáveis pela preservação da ordem pública, mas a delimitação precisa das atribuições de cada força policial ainda é um ponto que necessita de maior clareza e discussão.


4. Impactos da PEC na Autonomia dos Estados e Municípios

Um dos pontos mais controversos da PEC da Segurança Pública diz respeito aos seus potenciais impactos na autonomia dos estados e municípios na gestão de suas próprias políticas de segurança. A constitucionalização do SUSP e a criação da Polícia Ostensiva Federal, com a ampliação de suas atribuições, centralizam competências que antes eram predominantemente dos estados e municípios, gerando preocupações sobre uma possível perda de autonomia por parte dos governos locais.

A PEC prevê que a União estabeleça diretrizes nacionais para a segurança pública, que seriam de observância obrigatória pelos estados e municípios. Isso significa que, mesmo que os governos locais mantenham o comando de suas polícias, eles teriam que seguir as normas e padrões definidos pela União. Essa centralização de competências é vista por alguns como uma interferência indevida na autonomia dos estados e municípios, que conhecem melhor suas realidades locais e, portanto, estariam mais aptos a definir as estratégias de segurança pública mais adequadas.

Outro ponto que gera debate é a possibilidade de a Polícia Ostensiva Federal atuar em áreas que antes eram de competência exclusiva das polícias militares estaduais e das guardas municipais. A PEC prevê a atuação da nova polícia federal na proteção de bens e serviços de interesse da União, bem como no auxílio emergencial e temporário às forças estaduais, o que pode ser interpretado como uma sobreposição de competências.

Os governadores estaduais têm manifestado preocupação com a PEC, argumentando que ela limita sua capacidade de gestão e interfere na autonomia de suas polícias. A preocupação é que a União, ao estabelecer diretrizes e criar uma nova força policial federal, reduza o poder dos estados na definição e implementação de suas próprias políticas de segurança.

A discussão sobre a autonomia dos estados e municípios é fundamental para a construção de um sistema de segurança pública mais eficiente e democrático. É preciso encontrar um equilíbrio entre a necessidade de uma política nacional integrada e o respeito à autonomia dos governos locais, que devem ter a liberdade de adaptar as diretrizes nacionais às suas realidades específicas.


5. O Papel das Guardas Municipais na PEC da Segurança Pública

A PEC da Segurança Pública traz implicações significativas para as Guardas Municipais, embora não as inclua diretamente no texto constitucional. A proposta prevê a criação da Polícia Ostensiva Federal, que poderá atuar na proteção de bens, serviços e instalações dos municípios, o que gerou questionamentos sobre a sobreposição de atribuições com as guardas municipais.

A PEC também determina que a União, por meio de lei complementar, estabeleça normas gerais de organização e atuação das polícias, que devem ser observadas pelos municípios em relação às suas guardas. Apesar de não definir explicitamente o papel das guardas no SUSP, a PEC abre a possibilidade de que, por meio de lei complementar, elas sejam integradas ao sistema, o que representaria um avanço no reconhecimento de sua importância na segurança pública.

A inclusão das guardas municipais no SUSP poderia trazer benefícios como maior acesso a recursos federais para investimento em equipamentos, treinamento e capacitação dos guardas, além de uma maior integração com as demais forças de segurança. Isso permitiria uma atuação mais coordenada e eficiente das guardas.


6. Financiamento da Segurança Pública e a PEC

A PEC da Segurança Pública aborda, ainda que de forma superficial, a questão do financiamento da segurança pública no Brasil. A proposta prevê a constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), o que, em tese, garantiria maior estabilidade e previsibilidade para os recursos destinados à área. O FNSP é um fundo especial, de natureza contábil e de administração federal, destinado ao financiamento de programas e ações de segurança pública em todo o país.

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A constitucionalização do FNSP poderia representar um avanço na garantia de recursos para a segurança pública, evitando que os investimentos na área sejam afetados por flutuações orçamentárias ou mudanças políticas. Com uma fonte de financiamento constitucionalmente assegurada, os órgãos de segurança pública teriam maior capacidade de planejamento e execução de suas atividades.

A PEC também menciona a possibilidade de a União suplementar os recursos do FNSP, caso necessário, para garantir o financiamento das ações de segurança pública. Isso representaria uma importante fonte adicional de recursos, que poderia ser utilizada para investimentos em infraestrutura, equipamentos, tecnologia e capacitação das forças policiais.

No entanto, a PEC não detalha a origem dos recursos que comporiam o FNSP, nem os critérios de distribuição desses recursos entre os entes federados. Essa falta de especificidade gera incertezas sobre a efetividade da proposta em garantir um financiamento adequado para a segurança pública.

Um ponto importante que precisa ser debatido é a necessidade de um maior investimento na segurança pública no Brasil. Os atuais recursos destinados à área são considerados insuficientes para atender às demandas da população e garantir a efetividade das políticas de segurança. A PEC da Segurança Pública, ao constitucionalizar o FNSP, abre a possibilidade de um maior investimento, mas é preciso que a legislação complementar defina com clareza os mecanismos de financiamento e a forma de distribuição dos recursos.

A discussão sobre o financiamento da segurança pública é crucial para a melhoria da segurança no país. A PEC da Segurança Pública representa um passo importante nesse sentido, mas é fundamental que a legislação complementar estabeleça diretrizes claras e efetivas para a gestão e a aplicação dos recursos do FNSP, garantindo que os investimentos cheguem onde são mais necessários.


7. Aspectos Políticos e a Tramitação da PEC da Segurança Pública

A PEC da Segurança Pública, como qualquer outra proposta de alteração na Constituição, está sujeita a um processo de tramitação complexo e influenciado por diversos aspectos políticos. Para ser aprovada, a PEC precisa passar por diversas etapas, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, exigindo um amplo debate e negociação entre os diferentes partidos e grupos políticos.

A tramitação de uma PEC se inicia na Câmara dos Deputados, onde é analisada por comissões temáticas e, posteriormente, votada em dois turnos pelo plenário. Se aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado Federal, onde também passa por comissões e é votada em dois turnos. Para ser aprovada em cada casa, a PEC precisa obter o voto favorável de, pelo menos, três quintos dos deputados e senadores.

A PEC da Segurança Pública enfrenta resistências por parte de alguns setores da sociedade, como governadores estaduais e entidades representativas das polícias, que temem a perda de autonomia e a interferência da União em suas atribuições. Esses grupos políticos exercem pressão sobre os parlamentares, o que pode dificultar a aprovação da PEC ou levar a modificações em seu texto original durante a tramitação.

A aprovação de uma PEC exige um grande esforço de articulação política por parte do governo. É necessário construir um consenso entre os diferentes partidos e grupos políticos, o que envolve negociações, concessões e acordos. O sucesso da tramitação da PEC da Segurança Pública dependerá, em grande parte, da capacidade do governo em dialogar e convencer os parlamentares da importância da proposta.

Além das resistências políticas, a tramitação da PEC também pode ser influenciada por fatores externos, como a opinião pública e a mobilização da sociedade civil. A pressão popular pode contribuir para a aprovação da PEC ou para a inclusão de temas que não estavam previstos inicialmente, como a valorização e o crescimento das guardas municipais.

A PEC da Segurança Pública é um tema complexo e que afeta diretamente a vida da população. Por isso, é fundamental que a sua tramitação seja acompanhada de um amplo debate público e da participação da sociedade civil, garantindo que as decisões tomadas reflitam os interesses da população e contribuam para a construção de um sistema de segurança pública mais justo, eficiente e democrático.

Sobre o autor
Diego Vieira Dias

Funcionário Público, ex-advogado e eterno estudante...

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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