Um dos temas centrais discutidos no Direito Internacional é a Cooperação. Este conceito também é desenvolvido por outras áreas científicas e, por isso, é necessário conhecer as terminologias empregadas no âmbito jurídico, que as diferenciam das demais. Este importante tema deve ser estudado para ampliação do escopo de pesquisa acadêmica no ramo.
Cooperação:
Comprometimento dos Estados, em sentido amplo, para benefício mútuo, em áreas como a científica, política, econômica, cultural, comercial, tecnológica, entre outras.
Cooperação Jurídica Internacional:
Atuação que estabelece os marcos legais e os mecanismos (cartas rogatórias, homologação de sentença estrangeira, extradição, auxílio direto, autoridades centrais, redes etc.) previsíveis para que os demais campos de benefício mútuo tenham estrutura para seu desenvolvimento e efetividade.
Cooperação Interjurisdicional:
Apoio mútuo de Estados soberanos, no âmbito de seus territórios – no plano jurisdicional ou administrativo.
Cooperação Jurisdicional/Cooperação Internacional Jurisdicional:
Conjunto de mecanismos processuais em prol da comunicação entre jurisdições de Estados distintos.
Cooperação Internacional:
Atuação envolvendo tutelas judiciais ante os tribunais internacionais.
Dados coletados durante a pesquisa da dissertação intitulada "Brasil e Peru: cooperação jurídica como ferramenta de integração regional", apresentada para obtenção do título de Mestre em Direito pela UFPE (2022), que pode ser consultada aqui.