Resumo
O presente artigo realiza uma análise abrangente do Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/2024, que visa regulamentar o pagamento de emendas parlamentares no Brasil, após a aprovação na Câmara dos Deputados. A proposta busca sanar o problema da falta de transparência e critérios na execução de despesas oriundas de emendas parlamentares, estabelecendo regras claras para a sua proposição, execução e fiscalização, em meio a um contexto de tensão entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF). O estudo examina em detalhes os principais pontos do PLP 175/2024, incluindo a identificação dos autores e beneficiários das emendas, a divulgação pública das informações, os prazos e procedimentos para execução das despesas e o fortalecimento dos mecanismos de controle e fiscalização. Aborda também as controvérsias e críticas relacionadas à autonomia do Poder Executivo, aos riscos de lobby e influência na alocação de recursos e, principalmente, ao receio de uma suposta "invasão" do STF nas competências do Legislativo, que teme perder poder sobre o orçamento público. O artigo conclui que o PLP 175/2024 representa um passo importante para o aperfeiçoamento da gestão das emendas parlamentares, mas destaca a necessidade de acompanhamento e avaliação constante da nova lei após sua implementação, para garantir a sua efetividade na promoção da transparência e da eficiência na alocação de recursos públicos, em meio a um cenário de disputa entre os poderes.
Palavras-chave: Emendas parlamentares. PLP 175/2024. Orçamento público. Transparência. Execução orçamentária. Controle social. Accountability. Separação de Poderes. Supremo Tribunal Federal. Congresso Nacional.
Abstract
This article provides a comprehensive analysis of the Complementary Bill Project (PLP) 175/2024, recently approved by the Chamber of Deputies, which aims to regulate the payment of parliamentary amendments in Brazil. The proposal seeks to address the lack of transparency and criteria in the execution of expenditures originating from parliamentary amendments by establishing clear rules for their proposition, execution, and oversight. This occurs amidst a context of tension between the National Congress and the Federal Supreme Court (STF). The study examines in detail the main points of PLP 175/2024, including the identification of authors and beneficiaries of amendments, public disclosure of information, deadlines and procedures for executing expenses, and the strengthening of control and inspection mechanisms. It also addresses controversies and criticisms related to the autonomy of the Executive Branch, the risks of lobbying and undue influence in the allocation of resources, and especially the fear of a supposed "invasion" by the STF into the competences of the Legislative Branch, which fears losing power over the public budget. The article concludes that PLP 175/2024 represents an important step towards improving the management of parliamentary amendments, but emphasizes the need for ongoing monitoring and evaluation of the new law after its implementation to ensure its effectiveness in promoting transparency and efficiency in the allocation of public resources, amidst a scenario of dispute between the branches of government.
Keywords: Parliamentary amendments. PLP 175/2024. Public budget. Transparency. Budget execution. Social control. Accountability. Separation of Powers. Federal Supreme Court. National Congress.
1. Introdução
O orçamento público, instrumento fundamental para a organização e gestão das finanças estatais, materializa as prioridades e os objetivos de um governo, traduzindo em números as políticas públicas a serem implementadas. No Brasil, a elaboração e a execução do orçamento são norteadas por princípios constitucionais como a legalidade, a publicidade, a moralidade e a eficiência, visando garantir a transparência e o controle social dos gastos públicos.
As emendas parlamentares, mecanismo que permite aos congressistas participarem ativamente da definição das prioridades orçamentárias, desempenham um papel importante nesse processo, ao possibilitar que os representantes eleitos destinem recursos para projetos e ações em suas bases eleitorais, atendendo às demandas e necessidades locais. No entanto, a utilização das emendas parlamentares também tem sido alvo de questionamentos e controvérsias, principalmente em relação à falta de transparência, aos critérios de distribuição e aos riscos de interferência política na alocação de recursos.
A ausência de uma regulamentação clara e abrangente para as emendas parlamentares contribuiu para a ocorrência de distorções e práticas questionáveis, como o chamado "orçamento secreto", que permitiu a alocação de recursos de forma obscura e sem a devida identificação dos beneficiários. Esse episódio evidenciou a necessidade de maior controle e transparência na utilização das emendas parlamentares, para garantir a responsabilidade fiscal e a accountability na gestão dos recursos públicos.
Nesse contexto, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/2024 surge como uma resposta às demandas por maior transparência e controle na utilização das emendas parlamentares. Aprovado na Câmara dos Deputados em novembro de 2024, o PLP 175/2024 busca estabelecer regras claras e objetivas para a proposição, execução e fiscalização das emendas, visando corrigir as distorções e garantir uma alocação mais eficiente e equânime dos recursos públicos.
Este artigo se propõe a analisar o PLP 175/2024 de forma abrangente, abordando seus principais pontos, seus potenciais impactos e as controvérsias que o cercam. Com uma perspectiva teórica, técnica e crítica, o estudo busca aprofundar a compreensão sobre as emendas parlamentares e o seu papel no orçamento público, contribuindo para o debate sobre a alocação de recursos e a promoção da transparência e da accountability na gestão pública.
2. Emendas Parlamentares: Aspectos Conceituais e Jurídicos
Para aprofundar a análise do PLP 175/2024 e compreender o seu impacto no sistema orçamentário brasileiro, é essencial explorar o conceito e o arcabouço jurídico das emendas parlamentares. Essa seção investigará a natureza, os tipos e o fundamento legal dessas emendas, contextualizando o seu papel no processo orçamentário e o seu impacto na alocação de recursos públicos.
2.1. Definição e Tipos de Emendas Parlamentares
No cerne do processo orçamentário brasileiro, as emendas parlamentares emergem como instrumentos cruciais que permitem aos representantes eleitos pelo povo influenciar diretamente na alocação de recursos públicos. Essa prerrogativa, consagrada na Constituição Federal de 1988, garante aos membros do Poder Legislativo a possibilidade de apresentar propostas de modificação ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA) formulado pelo Poder Executivo, buscando ajustar as prioridades de gastos à realidade e às necessidades de suas bases eleitorais e do país como um todo.
As emendas parlamentares materializam o princípio da representatividade democrática, assegurando que as demandas da sociedade, canalizadas por meio de seus representantes eleitos, sejam consideradas na definição dos rumos das políticas públicas. Elas atuam como um mecanismo de controle e equilíbrio entre os Poderes Executivo e Legislativo, conferindo ao Congresso Nacional um papel ativo na formulação e na fiscalização do orçamento público.
A Constituição Federal, em seu artigo 166, estabelece as diretrizes gerais para o processo orçamentário, e o § 3º desse artigo assegura aos parlamentares o direito de apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária. Essa garantia constitucional reflete a importância da participação do Legislativo na definição das prioridades para a alocação de recursos públicos, em consonância com os princípios da democracia representativa e da separação de poderes.
...públicos, em consonância com os princípios da democracia representativa e da separação de poderes.
É importante ressaltar que as emendas parlamentares não se restringem à esfera federal. As Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais também preveem a possibilidade de emendas parlamentares aos projetos de lei orçamentária estadual e municipal, respectivamente. Dessa forma, os deputados estaduais e os vereadores também podem participar da definição das prioridades para a alocação de recursos em seus respectivos âmbitos de atuação.
No Brasil, as emendas parlamentares classificam-se em diferentes tipos, cada qual com características e finalidades específicas:
Emendas Individuais: São as emendas apresentadas por cada parlamentar individualmente, com o objetivo de destinar recursos para projetos e ações em seu estado ou município de origem. Essas emendas possuem limites individuais pré-definidos, garantindo uma distribuição mais equitativa dos recursos entre os parlamentares. As emendas individuais são importantes para atender às demandas específicas das bases eleitorais, permitindo que os parlamentares destinem recursos para obras, serviços e investimentos prioritários em suas regiões. A Constituição Federal estabelece que as emendas individuais são impositivas, ou seja, o Poder Executivo é obrigado a executá-las, dentro dos limites estabelecidos na lei orçamentária anual.
Emendas de Bancada: São emendas apresentadas em conjunto pelos parlamentares de um mesmo estado ou do Distrito Federal, com o intuito de financiar projetos de interesse regional. As emendas de bancada permitem que os parlamentares de uma mesma unidade federativa se unam para destinar recursos para obras e ações de maior porte, que beneficiem toda a população do estado. Essas emendas são fundamentais para o desenvolvimento regional, permitindo a realização de investimentos em infraestrutura, saúde, educação e outras áreas prioritárias. Assim como as emendas individuais, as emendas de bancada também são impositivas, de acordo com a Constituição Federal.
Emendas de Comissão: São emendas propostas pelas comissões permanentes do Congresso Nacional, com o objetivo de alocar recursos para projetos e ações relacionados às suas áreas temáticas de atuação. As emendas de comissão permitem que os parlamentares, organizados em comissões especializadas, destinem recursos para projetos e ações em áreas como saúde, educação, meio ambiente, infraestrutura e outras. Essas emendas são importantes para o aprimoramento das políticas públicas em diversas áreas, permitindo que os parlamentares, com sua expertise e conhecimento técnico, contribuam para a definição das prioridades orçamentárias. No entanto, as emendas de comissão não possuem caráter impositivo, ou seja, sua execução fica a critério do Poder Executivo.
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Emendas do Relator: São emendas apresentadas pelo relator do projeto de lei orçamentária anual (PLOA), com base em critérios técnicos e políticos, e possuem caráter impositivo, ou seja, sua execução é obrigatória pelo Poder Executivo. As emendas do relator têm sido objeto de debate e controvérsia, pois concentram grande poder nas mãos do relator, que pode influenciar significativamente a alocação de recursos no orçamento. A impositividade das emendas do relator também tem sido questionada, sob o argumento de que limita a flexibilidade do Poder Executivo na gestão do orçamento. As emendas do relator ganharam destaque nos últimos anos, em razão do aumento do seu volume e da sua utilização para a alocação de recursos em obras e ações sem a devida transparência, o que ficou conhecido como "orçamento secreto".
A compreensão dos diferentes tipos de emendas parlamentares é fundamental para a análise do PLP 175/2024, que busca estabelecer regras claras e objetivas para a sua utilização, visando garantir a transparência, a eficiência e o controle social na alocação de recursos públicos.
É crucial destacar que as emendas parlamentares, embora representem um importante instrumento de participação do Legislativo no processo orçamentário, também suscitam debates e controvérsias. Críticos apontam para o risco de que as emendas sejam utilizadas para fins eleitoreiros, favorecendo o clientelismo e a alocação de recursos com base em interesses políticos, e não em critérios técnicos e de prioridade social. Além disso, a falta de transparência na execução das emendas e a dificuldade de fiscalização dos recursos destinados têm sido apontadas como fragilidades do sistema.
Nesse contexto, o PLP 175/2024 surge com o objetivo de aperfeiçoar a regulamentação das emendas parlamentares, buscando garantir maior transparência, eficiência e controle social na sua utilização. As novas regras propostas pelo PLP 175/2024 visam a identificação clara dos autores e beneficiários das emendas, a divulgação pública das informações, o estabelecimento de prazos e procedimentos para a execução das despesas e o fortalecimento dos mecanismos de controle e fiscalização.
A análise do PLP 175/2024 e dos seus potenciais impactos na gestão das emendas parlamentares será aprofundada nas próximas seções deste artigo, que abordarão aspectos como a transparência, a execução orçamentária e as controvérsias relacionadas à nova lei.
2.2. Fundamento Constitucional e Legal das Emendas
As emendas parlamentares, enquanto instrumento de participação do Poder Legislativo no processo orçamentário, encontram seu fundamento no ordenamento jurídico brasileiro, tanto na Constituição Federal quanto na legislação infraconstitucional.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 166, estabelece as regras gerais para a elaboração e execução do orçamento público. O § 3º desse artigo assegura aos parlamentares o direito de apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária, respeitados os limites e as vedações constitucionais. Esse dispositivo consagra o princípio da participação do Legislativo na definição das prioridades para a alocação de recursos públicos, em consonância com o regime democrático e a separação de poderes.
O texto constitucional não especifica os tipos de emendas parlamentares, nem estabelece regras detalhadas para a sua apresentação e execução. Essa lacuna foi preenchida pela legislação infraconstitucional, que disciplinou os procedimentos e requisitos para a utilização das emendas parlamentares.
A Lei nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, também trata das emendas parlamentares, disciplinando os seus procedimentos e requisitos. O artigo 56 dessa lei estabelece que as emendas parlamentares devem ser apresentadas durante a tramitação do projeto de lei orçamentária no Congresso Nacional, e devem indicar os recursos a serem acrescidos, cancelados ou remanejados.
2.3. O Papel das Emendas no Processo Orçamentário
As emendas parlamentares desempenham um papel crucial no processo orçamentário brasileiro, funcionando como uma ponte entre as demandas da sociedade, representadas pelos legisladores, e a alocação de recursos públicos definida pelo Poder Executivo. Elas permitem que o Congresso Nacional participe ativamente da definição das prioridades para os gastos públicos, garantindo que o orçamento reflita as diversas necessidades e os interesses da população.
O processo orçamentário no Brasil inicia-se com a elaboração da proposta orçamentária pelo Poder Executivo, que define as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro seguinte. Essa proposta é encaminhada ao Congresso Nacional, onde é analisada e debatida pelos parlamentares. Durante a tramitação do projeto de lei orçamentária anual (PLOA), os congressistas podem apresentar emendas, propondo modificações na proposta original.
As emendas parlamentares podem ser utilizadas para diversas finalidades, como:
Alocação de recursos para obras e investimentos em infraestrutura: construção e reforma de escolas, hospitais, estradas, pontes, sistemas de saneamento básico, etc.;
Financiamento de programas e ações em áreas como saúde, educação, assistência social e segurança pública: aquisição de equipamentos médicos, contratação de profissionais de saúde, implementação de programas de alfabetização, construção de creches, etc.;
Apoio a projetos de desenvolvimento econômico e social: fomento à agricultura familiar, incentivo ao empreendedorismo, geração de emprego e renda, etc.;
Promoção da cultura, do esporte e do lazer: construção de centros culturais, quadras esportivas, praças e parques, apoio a eventos culturais e esportivos, etc.
Ao apresentarem emendas, os parlamentares buscam atender às demandas de suas bases eleitorais, direcionando recursos para projetos e ações que consideram prioritários para suas regiões. Esse mecanismo permite que o orçamento público seja mais responsivo às necessidades da população, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma mais eficiente e equânime.
No entanto, a utilização das emendas parlamentares também gera debates e controvérsias. Alguns críticos apontam que as emendas podem ser utilizadas para fins eleitoreiros, favorecendo o clientelismo e a alocação de recursos com base em interesses políticos, e não em critérios técnicos e de prioridade social. Além disso, a falta de transparência na execução das emendas e a dificuldade de fiscalização dos recursos têm sido apontadas como fragilidades do sistema.
O PLP 175/2024 busca aperfeiçoar a regulamentação das emendas parlamentares, estabelecendo regras mais claras e objetivas para a sua utilização, com o intuito de garantir maior transparência, eficiência e controle social. A análise detalhada das novas regras propostas pelo PLP 175/2024 será apresentada nas próximas seções deste artigo.
3. O PLP 175/2024 e a Busca por Transparência
O PLP 175/2024 representa um marco na tentativa de regulamentar as emendas parlamentares e enfrentar os desafios relacionados à falta de transparência e controle na sua utilização. Após anos de debates e controvérsias, a aprovação do projeto na Câmara dos Deputados, em novembro de 2024, trouxe à tona a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de gestão das emendas parlamentares, com o intuito de garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma mais eficiente, equânime e responsável.
O PLP 175/2024 introduz uma série de novas regras que visam a promover a transparência e o controle social na utilização das emendas parlamentares. Entre as principais medidas propostas pelo projeto, destacam-se:
Identificação clara dos autores e beneficiários das emendas: O PLP 175/2024 estabelece a obrigatoriedade de identificação dos parlamentares que apresentarem emendas, bem como dos órgãos ou entidades beneficiários dos recursos. Essa medida visa a eliminar o anonimato na alocação de recursos públicos, permitindo que a sociedade saiba quem são os responsáveis pelas emendas e como os recursos estão sendo utilizados.
Divulgação pública das informações: O projeto determina que as informações sobre as emendas parlamentares, como o valor, a finalidade, os beneficiários e o andamento da execução, devem ser divulgadas de forma clara e acessível ao público, por meio de portais de transparência e outros meios de comunicação. Essa medida visa a garantir o acesso à informação e a permitir que a sociedade acompanhe a utilização dos recursos públicos.
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Estabelecimento de prazos e procedimentos para a execução das emendas: O PLP 175/2024 define prazos e procedimentos claros para a execução das emendas parlamentares, com o objetivo de evitar atrasos e garantir que os recursos sejam aplicados de forma eficiente. Essa medida visa a evitar que as emendas se tornem instrumentos de propaganda política, com obras e ações sendo iniciadas apenas em período eleitoral.
Fortalecimento dos mecanismos de controle e fiscalização: O projeto prevê o fortalecimento dos mecanismos de controle e fiscalização das emendas parlamentares, tanto por órgãos internos quanto externos, como o Tribunal de Contas da União (TCU). Essa medida visa a garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a punir eventuais irregularidades.
A busca por transparência na utilização das emendas parlamentares é essencial para o fortalecimento da democracia e a promoção da accountability na gestão pública. A transparência permite que a sociedade acompanhe como os recursos públicos estão sendo utilizados e cobre dos seus representantes a aplicação responsável do dinheiro público. Além disso, a transparência contribui para a prevenção da corrupção e para o aumento da eficiência na gestão pública.
O PLP 175/2024 representa um passo importante na direção de uma maior transparência na utilização das emendas parlamentares. No entanto, é fundamental que a nova lei seja acompanhada de mecanismos efetivos de controle social e de uma cultura de transparência na gestão pública, para que os seus objetivos sejam alcançados de forma plena.
3.1. Novas Regras de Identificação e Divulgação das Emendas
Um dos pilares do PLP 175/2024 reside na intensificação da transparência por meio da identificação clara e inequívoca dos atores envolvidos nas emendas parlamentares. O projeto rompe com o manto de opacidade que historicamente encobriu a alocação de recursos públicos via emendas, ao estabelecer a obrigatoriedade de identificação precisa dos seguintes elementos:
Autoria das emendas: O PLP 175/2024 exige a identificação nominal do parlamentar autor da emenda, eliminando a possibilidade de emendas anônimas ou de autoria incerta. Essa medida visa responsabilizar os congressistas pelas suas indicações de despesas, permitindo que a sociedade acompanhe e fiscalize a atuação de seus representantes na destinação de recursos públicos.
Beneficiários das emendas: O projeto determina a identificação precisa dos órgãos ou entidades que serão beneficiados pelos recursos das emendas parlamentares. Essa medida visa a evitar o desvio de finalidade das emendas e garantir que os recursos sejam aplicados nas ações e projetos originalmente previstos. A identificação dos beneficiários também permite que a sociedade acompanhe se os recursos estão sendo destinados a entidades idôneas e com capacidade técnica para executar os projetos.
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Destinação dos recursos: O PLP 175/2024 exige a descrição detalhada da destinação dos recursos das emendas parlamentares, especificando as ações e os projetos a serem financiados. Essa medida visa a evitar a alocação de recursos de forma genérica e sem a devida justificativa, garantindo que as emendas sejam utilizadas para fins específicos e relevantes para o interesse público.
A identificação clara dos autores, beneficiários e destinação dos recursos das emendas parlamentares é um passo fundamental para a promoção da transparência e do controle social no processo orçamentário. Ao tornar públicas essas informações, o PLP 175/2024 permite que a sociedade tenha acesso aos detalhes da alocação de recursos públicos e possa fiscalizar a atuação dos parlamentares e do Poder Executivo.
Além da identificação dos atores envolvidos nas emendas parlamentares, o PLP 175/2024 também estabelece regras para a divulgação pública das informações sobre as emendas. O projeto determina que os dados sobre as emendas, como o valor, a finalidade, os beneficiários e o andamento da execução, devem ser divulgados de forma clara, acessível e atualizada, por meio de portais de transparência e outros meios de comunicação.
A divulgação pública das informações sobre as emendas parlamentares é essencial para que a sociedade possa acompanhar e fiscalizar a utilização dos recursos públicos. Ao ter acesso a esses dados, a população pode avaliar se as emendas estão sendo utilizadas de forma eficiente e se os recursos estão sendo aplicados em projetos e ações que atendem ao interesse público.
As novas regras de identificação e divulgação das emendas parlamentares propostas pelo PLP 175/2024 representam um avanço significativo na busca por maior transparência e controle social no processo orçamentário. Ao eliminar o anonimato e garantir o acesso à informação, o projeto contribui para o fortalecimento da democracia e para a promoção da accountability na gestão pública.
3.2. Mecanismos de Acesso à Informação e Controle Social
O PLP 175/2024 não se limita a estabelecer regras para a identificação e divulgação das emendas parlamentares. O projeto também prevê mecanismos de acesso à informação e controle social, com o objetivo de garantir que a sociedade possa acompanhar e fiscalizar a utilização dos recursos públicos destinados às emendas.
Entre os mecanismos de acesso à informação previstos no PLP 175/2024, destacam-se:
Portais de transparência: O projeto determina que os órgãos e entidades que executam emendas parlamentares devem criar e manter atualizados portais de transparência na internet, com informações detalhadas sobre as emendas, como o valor, a finalidade, os beneficiários e o andamento da execução. Esses portais devem ser de fácil acesso e navegação, permitindo que qualquer cidadão possa consultar as informações de forma simples e rápida.
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Relatórios de execução: O PLP 175/2024 estabelece a obrigatoriedade de elaboração de relatórios periódicos sobre a execução das emendas parlamentares, com informações detalhadas sobre os gastos realizados e os resultados alcançados. Esses relatórios devem ser divulgados nos portais de transparência e encaminhados aos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU).
Audiências públicas: O projeto prevê a realização de audiências públicas para debater a utilização das emendas parlamentares e coletar sugestões da sociedade. As audiências públicas são importantes espaços de diálogo entre o governo, o Legislativo e a sociedade, permitindo que os cidadãos participem ativamente do processo de fiscalização e controle das emendas.
Além dos mecanismos de acesso à informação, o PLP 175/2024 também prevê instrumentos de controle social, que permitem que a sociedade participe ativamente da fiscalização da utilização das emendas parlamentares. Entre esses instrumentos, destacam-se:
Conselhos de acompanhamento e controle social: O projeto incentiva a criação de conselhos com a participação de representantes da sociedade civil para acompanhar e fiscalizar a execução das emendas parlamentares. Esses conselhos podem contribuir para a transparência e a accountability na gestão das emendas, ao representar os interesses da população e fiscalizar a atuação do governo.
Ouvidorias: O PLP 175/2024 determina que os órgãos e entidades que executam emendas parlamentares devem disponibilizar canais de comunicação com a sociedade, como ouvidorias, para receber denúncias, reclamações e sugestões sobre a utilização das emendas. As ouvidorias são importantes ferramentas de controle social, pois permitem que os cidadãos reportem irregularidades e contribuam para a melhoria da gestão das emendas.
Os mecanismos de acesso à informação e controle social previstos no PLP 175/2024 são fundamentais para garantir a transparência e a accountability na utilização das emendas parlamentares. Ao permitir que a sociedade acompanhe e fiscalize a aplicação dos recursos públicos, o projeto contribui para o fortalecimento da democracia e para a promoção de uma gestão pública mais eficiente e responsável.
3.3. Análise Crítica da Efetividade das Medidas de Transparência
Embora o PLP 175/2024 traga avanços significativos na busca por maior transparência na utilização das emendas parlamentares, é fundamental analisar criticamente a efetividade das medidas propostas e os desafios que permanecem para garantir o controle social e a accountability na gestão dos recursos públicos.
Um dos principais desafios é a implementação efetiva das novas regras. A simples aprovação da lei não garante que os mecanismos de transparência e controle social sejam colocados em prática de forma eficiente. É necessário que os órgãos e entidades responsáveis pela execução das emendas parlamentares se comprometam com a implementação das novas regras, criando e mantendo atualizados os portais de transparência, elaborando relatórios detalhados sobre a execução das emendas e promovendo a participação da sociedade no processo de fiscalização.
Outro desafio é a necessidade de garantir a qualidade e a acessibilidade das informações divulgadas. As informações sobre as emendas parlamentares devem ser apresentadas de forma clara, objetiva e compreensível para o público em geral, utilizando linguagem acessível e recursos visuais que facilitem a compreensão dos dados. Além disso, é importante que as informações sejam disponibilizadas em formatos abertos e interoperáveis, que permitam a sua reutilização e análise por parte da sociedade civil e de organizações de controle social.
A efetividade das medidas de transparência também depende do engajamento da sociedade no processo de fiscalização e controle das emendas parlamentares. É fundamental que a população se aproprie dos mecanismos de acesso à informação e controle social previstos no PLP 175/2024, utilizando-os para acompanhar a utilização dos recursos públicos e cobrar dos seus representantes a aplicação responsável do dinheiro público.
A educação para a cidadania e o estímulo à participação social são essenciais para que a população compreenda a importância do controle social e se engaje na fiscalização da utilização dos recursos públicos. As escolas, as universidades, as organizações da sociedade civil e os meios de comunicação têm um papel fundamental nesse processo, ao promoverem a educação para a cidadania e o debate sobre a gestão pública.
Em suma, o PLP 175/2024 traz avanços importantes na busca por maior transparência na utilização das emendas parlamentares, mas a sua efetividade depende de uma série de fatores, como a implementação eficiente das novas regras, a qualidade e a acessibilidade das informações divulgadas e o engajamento da sociedade no processo de fiscalização e controle social. É fundamental que o poder público, o Legislativo, a sociedade civil e os meios de comunicação se unam em um esforço conjunto para garantir que as emendas parlamentares sejam utilizadas de forma transparente, eficiente e responsável, em benefício de toda a sociedade.