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A efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado como um direito fundamental da Constituição Federal brasileira

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CONCLUSÃO

O direito ambiental surgiu quando do início da fixação dos direitos fundamentais, sendo que, posteriormente, fora incorporado à Constituição Federal Brasileira, e em outros documentos internacionais, tamanha sua importância para toda a sociedade, de modo que seja protegido e fornecido a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

No entanto, com o passar dos anos, percebe-se que esse direito não vem sendo executado de maneira completa e legal, visto que, na teoria (legislação pátria), o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado deve ser prestado de uma forma específica, porém, na prática, isso não ocorre, uma vez que a prestação desse direito encontra dificuldades relacionadas à ausência de informações a toda a população, bem como a demanda por um maior consumo dos recursos naturais, em decorrência do crescimento população, causando uma degradação do meio ambiente.

Sendo assim, verifica-se a necessidade de que políticas públicas de preservação ao meio ambiente sejam formalizadas, de modo a conscientizar as pessoas sobre a necessidade de cuidados específicos com o meio ambiente, bem como é de extrema importância que os órgãos públicos sejam cautelosos com a prevenção desse meio, evitando a degradação e a poluição de rios e encostas, pois só assim o meio ambiente pode manter-se ecologicamente equilibrado.


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Sobre os autores
Bruno Avila Guedes Klippel

Advogado, Mestre em Direito pela FDV/ES, Professor da UNIVIX e UNIVILA.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

KLIPPEL, Bruno Avila Guedes ; COSTA, Janine Valverde Garcia. A efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado como um direito fundamental da Constituição Federal brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7820, 28 nov. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/111895. Acesso em: 29 nov. 2024.

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