Capa da publicação Lei Maria da Penha e medidas protetivas: eficácia e aplicabilidade

Lei Maria da Penha e medidas protetivas: eficácia e aplicabilidade

Exibindo página 3 de 3

Resumo:


  • A Lei Maria da Penha é um marco na proteção dos direitos das mulheres no Brasil, especialmente no combate à violência doméstica e familiar.

  • Entre os principais desafios da aplicabilidade da lei estão a demora no atendimento judicial, a falta de fiscalização das medidas protetivas e a resistência cultural em denunciar casos de violência de gênero.

  • Para superar esses desafios, é necessário fortalecer a rede de proteção, investir em capacitação profissional, promover a conscientização social e aprimorar a integração entre os órgãos responsáveis pelo atendimento às vítimas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

5. CONCLUSÃO

Sendo assim, concluiu-se no decorrer do artigo que a história da lei reforça a importância da resistência e da denúncia, mostrando que o enfrentamento à violência contra a mulher é uma construção coletiva que envolve as vítimas, os movimentos feministas e a sociedade como um todo.

E, apesar dos avanços, muitos desafios persistem, muitas vítimas ainda têm medo ou vergonha de denunciar e esse tabu precisa ser quebrado para que haja uma maior proteção às vítimas.

É necessária a capacitação de profissionais tais como policiais, juízes e profissionais de saúde que nem sempre estão preparados para lidar com casos de violência de gênero.

As mudanças culturais são um fator de extrema importância pois pode desconstruir o machismo e promover a igualdade de gênero exigem esforços contínuos em educação e conscientização.

Importante destacar também a implementação de políticas públicas mais eficazes, o fortalecimento das redes de apoio e a participação ativa da sociedade civil são essenciais para reduzir a violência contra a mulher.

Certo é que a violência contra a mulher no Brasil é um reflexo de uma sociedade marcada pela desigualdade de gênero e pelo patriarcado. Combatê-la exige um esforço conjunto, envolvendo Estado, sociedade civil e indivíduos. Somente com a garantia de direitos, educação e políticas públicas efetivas será possível construir uma sociedade mais justa e segura para todas as mulheres.

Um marco significativo foi a Lei nº 14.994/2024 trouxe mudanças significativas no combate à violência contra a mulher no Brasil, especialmente no que se refere ao feminicídio. Uma das principais inovações foi a criação de um artigo específico no Código Penal, o art. 121-A, que trata o feminicídio como um crime autônomo, com penas mais severas, agora entre 20 e 40 anos de reclusão.

Além disso, foram adicionadas circunstâncias majorantes, como o cometimento do crime durante a gestação ou na presença de familiares da vítima.

A nova legislação também eliminou a possibilidade de defesa baseada na tese de legítima defesa da honra, frequentemente utilizada em casos de feminicídio, reforçando uma visão mais protetiva às vítimas e mais rigorosa contra os agressores. As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, são instrumentos cruciais na luta contra a violência doméstica.

No entanto, sua plena efetividade depende de uma rede integrada de proteção, fiscalização eficiente e suporte contínuo às vítimas. Embora a legislação brasileira esteja entre as mais avançadas no combate à violência de gênero, sua aplicação prática ainda enfrenta desafios que precisam ser superados para garantir a segurança e a dignidade de todas as mulheres.

Para superar essas barreiras, é necessário investir na fiscalização das medidas protetivas, na integração da rede de apoio, e na educação da sociedade.

Com medidas coordenadas, é possível não apenas proteger as vítimas de forma imediata, mas também prevenir a violência e promover a autonomia das mulheres, respondendo de forma mais eficaz ao problema de pesquisa que investiga a efetividade dessas ferramentas jurídicas.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988.

BRASIL. Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 15 nov. 2024.

BRASIL. Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 15 nov. 2024.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 15 nov. 2024.

BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Lei do Feminicídio. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 15 nov. 2024.

BRASIL. Lei nº 14.994, de 10 de outubro de 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 15 nov. 2024.

BRANCO. EDITORA FÓRUM. 2022. Disponivel em:https://editoraforum.com.br/noticias/justica-e-tecnologia-quais-os-impactos-nos-espacos-judiciarios-coluna-direito-civil/Acesso em.12.out.2023.

CARDOSO, Maria Helena; SOUZA, Roberto Luiz. Violência de gênero e os avanços da Lei Maria da Penha. São Paulo: Editora Jurídica, 2020.

CIDH, 2024, Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Disponível em: https://www.oas.org/pt/CIDH/Default.asp. Acesso em 19.out.2024.

CONSULTOR JURÍDICO. A (in) eficácia das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-in-eficacia-das-medidas-protetivas-de-urgencia-da-lei-maria-da-penha/803250447. Acesso em: 20 nov. 2024.

CNJ. Avaliação sobre a aplicação das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha. Disponível: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/08/relatorio-avaliacao-medidas-protetivas-lei-maria-da-penha-23082022.pdf. Acesso em 15. nov.2024

DINIZ, Flávia. A proteção às mulheres e os desafios da Lei Maria da Penha. Rio de Janeiro: Editora Direito, 2021.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: FBSP, 2021.

IMP – INSTITUTO MARIA DA PENHA. Mitos da violência doméstica. Disponível em: https://www.institutomariadapenha.org.br. Acesso em: 20 out. 2024.

LIMA, Carlos Eduardo. O sistema de justiça e a aplicabilidade da Lei Maria da Penha nas regiões rurais. Porto Alegre: Editora Saraiva, 2022.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. Das idas e vindas: uma análise acerca da validade e eficácia das medidas protetivas. Disponível em: https://www.mpba.mp.br/sites/default/files/biblioteca/criminal/artigos/leis-penais-especiais/violencia_domestica/das_idas_e_vindas_analise_da_eficacia_das_medidas_protetivas.pdf. Acesso em: 15 nov. 2024.

NOGUEIRA, Tânia. Violência doméstica e os desafios da Lei Maria da Penha: uma análise crítica. Brasília: Editora Política, 2023.

ONU. Relatório sobre a proteção das mulheres no Brasil. Disponível em: https://www.un.org. Acesso em: 10 out. 2024.

SANTOS, Brunna. Lei Maria da Penha: desafios e avanços. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/lei-maria-da-penha-desafios-e-avancos-na-protecao-das-mulheres-no-brasil/2073862738. Acesso em: 9 nov. 2024.

SILVA, Roberto. Lei Maria da Penha: desafios e avanços. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/lei-maria-da-penha-desafios/2072862738. Acesso em: 9 nov. 2024.

SOUZA, Maria Helena. Violência de gênero e os avanços da Lei Maria da Penha. São Paulo: Editora Jurídica, 2020.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Jurisprudência sobre a Lei Maria da Penha. Disponível em: https://www.stf.jus.br. Acesso em: 19 nov. 2024.

VARELLA, Marcelo D. A dignidade da mulher no direito internacional: o Brasil face à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/tablas/r24591.pdf. Acesso em: 10 nov. 2024.


Abstract: The Maria da Penha Law (Law No. 11.340/2006) represents a landmark in the protection of women's rights in Brazil, particularly in combating domestic and family violence. Among its key provisions are urgent protective measures, aimed at ensuring the physical and psychological safety of victims by restricting the aggressor's contact. Despite the progress brought by the law, its effectiveness and applicability face challenges such as the speed of judicial response, enforcement by law enforcement authorities, and the underreporting of cases due to fear or distrust in the system. To enhance its application, it is essential to strengthen public policies and support networks for victims, as well as to promote greater social awareness of gender-based violence. The success of protective measures is closely linked to institutional commitment and the development of prevention and education strategies.

Key words : Maria da Penha Law; Domestic violence; Protective measures; Effectiveness; Applicability.

Sobre os autores
Antonio Augusto Amaral Oliveira

Acadêmico do Curso de Direito do Centro Universitário UNA, campus Betim/MG.

Valdenires Larissa de Souza Ramos

Acadêmica do Curso de Direito do Centro Universitário UNA, campus Betim/MG.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos