A extinta eireli e as obrigações empresariais no direito brasileiro

Entenda o que era a EIRELI, por que ela foi extinta e quais são as obrigações que as empresas devem cumprir no Brasil.

26/11/2024 às 17:08
Leia nesta página:

Resumo: Este artigo aborda a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), explicando seu conceito, sua extinção e as razões que levaram a essa mudança na legislação. Além disso, o texto explora as principais obrigações empresariais no Brasil, como registro, escrituração, demonstrações contábeis e conservação de documentos, destacando a importância do cumprimento dessas obrigações para a regularidade das empresas. Por fim, o artigo aborda o nome empresarial e sua função de identificação do empresário no mundo jurídico.


1. O que era a EIRELI?

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi um tipo societário criado no Brasil pela Lei nº 12.441/2011, com o objetivo de permitir que uma única pessoa constituísse uma empresa com responsabilidade limitada, sem a necessidade de um sócio. Anteriormente à sua criação, a única opção para quem desejava empreender sozinho com responsabilidade limitada era a constituição de uma sociedade limitada com um sócio "laranja", o que gerava diversas complicações jurídicas.

A EIRELI era constituída por um único titular, que detinha a totalidade do capital social. Um requisito fundamental para a sua constituição era a integralização de um capital social mínimo, equivalente a 100 vezes o valor do salário-mínimo vigente no país. Essa exigência visava garantir a solvência da empresa e proteger os credores, assegurando um patrimônio mínimo para a quitação de dívidas.

A responsabilidade do titular da EIRELI era limitada ao valor do capital social integralizado. Isso significa que, em caso de dívidas da empresa, o patrimônio pessoal do titular não poderia ser utilizado para a quitação, exceto em situações específicas, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A EIRELI oferecia, portanto, uma importante proteção ao patrimônio pessoal do empreendedor individual.

No entanto, apesar de suas vantagens, a EIRELI apresentava algumas desvantagens, principalmente em relação à complexidade e aos custos de sua constituição, além da exigência do capital mínimo, que poderia ser um obstáculo para pequenos empreendedores.


2. A Extinção da EIRELI e o Surgimento da Sociedade Limitada Unipessoal

A EIRELI foi extinta com o advento da Lei nº 13.874/2019, mais conhecida como Lei da Liberdade Econômica. Essa lei trouxe uma importante mudança no cenário empresarial brasileiro, ao introduzir a possibilidade de constituição de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

A SLU, como o próprio nome indica, permite que uma única pessoa constitua uma sociedade limitada, sem a necessidade de um segundo sócio. Essa nova modalidade societária eliminou a principal razão de existir da EIRELI, tornando-a redundante no ordenamento jurídico.

Uma das principais vantagens da SLU em relação à extinta EIRELI é a ausência de um capital social mínimo. Na EIRELI, o empreendedor era obrigado a integralizar um capital social equivalente a 100 salários-mínimos, o que muitas vezes representava um obstáculo para a formalização de pequenos negócios. Com a SLU, o empreendedor pode definir o capital social de acordo com suas possibilidades, facilitando o processo de abertura da empresa.

A extinção da EIRELI simplificou o cenário jurídico empresarial, eliminando uma modalidade societária que se tornou obsoleta com a criação da SLU. A SLU oferece as mesmas vantagens da EIRELI em termos de limitação de responsabilidade, com a flexibilidade de não exigir um capital social mínimo. Dessa forma, a SLU se consolidou como a opção ideal para empreendedores individuais que desejam proteger seu patrimônio pessoal. A transição para a SLU foi facilitada pela legislação, permitindo que as EIRELIs existentes migrassem para a nova modalidade societária de forma simplificada.


3. Registro Empresarial: Obrigatoriedade, Competência e Consequências da Ausência

O registro empresarial é uma obrigação legal para todos os empresários e sociedades empresárias no Brasil, conforme previsto no artigo 967 do Código Civil. Esse registro deve ser realizado na Junta Comercial da respectiva sede da empresa, antes do início de suas atividades. A Junta Comercial é um órgão estadual, responsável pelo registro, arquivamento e autenticação de documentos relacionados às empresas.

A obrigatoriedade do registro visa garantir a publicidade dos atos empresariais, permitindo que terceiros tenham acesso a informações relevantes sobre a empresa, como seu nome, endereço, atividade econômica e capital social. Além disso, o registro é fundamental para a formalização da empresa, conferindo-lhe personalidade jurídica e permitindo sua atuação regular no mercado.

Existem algumas exceções à obrigatoriedade do registro, como no caso dos empresários rurais, que possuem a faculdade de se registrar na Junta Comercial. No entanto, mesmo que o registro seja facultativo, é altamente recomendável que o empresário rural o realize, para ter acesso aos benefícios da formalização, como a possibilidade de emitir notas fiscais e participar de licitações.

A ausência de registro traz diversas consequências negativas para o empresário. A principal delas é a caracterização como "empresário irregular", o que implica em diversas restrições, como a impossibilidade de requerer recuperação judicial ou falência de terceiros. Além disso, o empresário irregular pode ter dificuldades para obter crédito e realizar negócios com outras empresas. No caso das sociedades empresárias, a ausência de registro leva à responsabilidade ilimitada dos sócios, o que significa que seu patrimônio pessoal pode ser utilizado para a quitação de dívidas da empresa.

O registro de filial também segue regras específicas. A filial deve ser registrada na Junta Comercial do local onde será instalada, apresentando a prova da inscrição originária da matriz. Além disso, a constituição da filial deve ser averbada no registro da matriz.


4. Escrituração dos Livros Comerciais: Classificação, Obrigatoriedade e Efeitos Jurídicos

A escrituração dos livros comerciais é outra obrigação fundamental para as empresas no Brasil. Essa prática consiste no registro sistemático de todas as operações financeiras e contábeis da empresa, em livros próprios, conforme as normas legais e contábeis. A escrituração adequada é essencial para o controle patrimonial, a demonstração da situação econômica da empresa e o cumprimento das obrigações fiscais.

Os livros comerciais podem ser classificados em obrigatórios e facultativos. O livro obrigatório principal é o Diário, que registra todas as operações da empresa em ordem cronológica. O Código Civil também admite a escrituração eletrônica, desde que atendidas as normas de segurança e autenticidade. Os livros facultativos são aqueles que a empresa pode optar por escriturar, de acordo com suas necessidades, como o livro Razão, que registra os lançamentos contábeis por conta.

A obrigatoriedade da escrituração contábil visa garantir a transparência das operações da empresa e a confiabilidade das informações contábeis. Além disso, a escrituração regular é essencial para o cumprimento das obrigações fiscais e a apuração correta dos impostos.

A escrituração irregular ou a ausência de escrituração pode trazer diversas consequências negativas para a empresa, como a aplicação de multas e penalidades fiscais, além da dificuldade em comprovar a situação financeira da empresa em processos judiciais. O Código de Processo Civil estabelece que os livros empresariais provam contra seu autor, mas podem ser utilizados a seu favor no litígio entre empresários, desde que estejam regularmente escriturados.

Além disso, a legislação falimentar considera crime a ausência de escrituração em caso de falência da empresa, o que demonstra a importância dessa prática para a saúde financeira e a transparência das operações empresariais. A indivisibilidade da escrituração contábil também é um princípio importante, significando que, uma vez apresentada em juízo, ela deve ser considerada como um todo, não sendo possível selecionar apenas os lançamentos favoráveis à empresa.


5. Demonstrações Contábeis Periódicas: Balanço Patrimonial e Balanço de Resultado Econômico

As demonstrações contábeis periódicas são relatórios que apresentam a situação financeira e econômica da empresa em determinado período. Elas são essenciais para a tomada de decisões, tanto pelos gestores da empresa, quanto por investidores, credores e órgãos governamentais. As principais demonstrações contábeis são o Balanço Patrimonial e o Balanço de Resultado Econômico (DRE).

O Balanço Patrimonial é uma demonstração estática que apresenta a situação patrimonial da empresa em determinada data. Ele demonstra os ativos, que representam os bens e direitos da empresa, e os passivos, que representam as obrigações da empresa com terceiros. A diferença entre ativos e passivos representa o patrimônio líquido da empresa. O Balanço Patrimonial deve ser elaborado com fidelidade e clareza, refletindo a situação real da empresa.

O Balanço de Resultado Econômico (DRE), por sua vez, é uma demonstração dinâmica que apresenta o resultado das operações da empresa em determinado período. Ele demonstra as receitas, os custos e as despesas da empresa, apurando o lucro ou prejuízo do período. O DRE deve acompanhar o Balanço Patrimonial, complementando as informações sobre a performance da empresa.

A elaboração das demonstrações contábeis é obrigatória para todas as empresas, exceto para o Microempreendedor Individual (MEI), que possui obrigações contábeis simplificadas. As demonstrações contábeis devem ser elaboradas de acordo com as normas contábeis vigentes, garantindo a comparabilidade das informações e a transparência da gestão empresarial.

A análise das demonstrações contábeis permite avaliar a saúde financeira da empresa, identificar tendências e tomar decisões estratégicas para o seu crescimento e desenvolvimento. Além disso, as demonstrações contábeis são utilizadas pelas instituições financeiras na concessão de crédito e pelos investidores na análise de oportunidades de investimento.


6. Conservação e Guarda da Escrituração: Prazos e Obrigações

A conservação e guarda da escrituração, correspondência e demais documentos relacionados à atividade empresarial são obrigações legais, conforme previsto no artigo 1.194 do Código Civil. Essa obrigação visa garantir a segurança e a integridade das informações, permitindo a sua consulta e utilização em caso de necessidade.

Os documentos devem ser conservados em boa guarda, protegidos contra extravio, danos e acesso não autorizado. A forma de arquivamento pode ser física ou digital, desde que atendidas as normas de segurança e autenticidade. A escrituração contábil, incluindo os livros Diário e Razão, deve ser conservada pelo prazo mínimo de cinco anos, a contar da data do último lançamento.

O prazo de conservação dos demais documentos varia de acordo com a sua natureza e a legislação específica. Documentos fiscais, por exemplo, devem ser guardados por cinco anos, enquanto documentos trabalhistas devem ser conservados por, no mínimo, dois anos. É importante que a empresa estabeleça políticas de arquivamento e conservação de documentos, definindo prazos e responsabilidades, para garantir o cumprimento das obrigações legais.

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A não conservação dos documentos nos prazos estabelecidos pode acarretar em sanções e penalidades, como multas e a dificuldade em comprovar a regularidade das operações da empresa em fiscalizações e processos judiciais. Além disso, a perda ou extravio de documentos importantes pode prejudicar a gestão da empresa e a tomada de decisões estratégicas.

É recomendável que a empresa mantenha backups da sua escrituração e demais documentos importantes, para garantir a sua recuperação em caso de sinistros ou problemas técnicos. A digitalização dos documentos também é uma prática recomendada, que facilita o arquivamento, a consulta e a preservação das informações a longo prazo.


7. Nome Empresarial: Conceito e Função

O nome empresarial é o elemento de identificação do empresário ou da sociedade empresária no mundo jurídico e comercial. Ele serve para individualizar a empresa, distinguindo-a das demais, e para firmar obrigações e direitos em seu nome. A escolha e a proteção do nome empresarial são essenciais para a construção da identidade da marca e para evitar conflitos com outras empresas.

O nome empresarial pode ser de dois tipos: firma ou denominação. A firma é constituída pelo nome civil do empresário individual ou dos sócios da sociedade, podendo ser acrescida de designação mais precisa da natureza do negócio. Já a denominação é um nome de fantasia, que não precisa coincidir com o nome dos sócios, mas deve indicar o objeto da empresa e ser seguida da expressão que designa o tipo societário.

A proteção do nome empresarial é assegurada pela legislação, que proíbe a utilização de nomes idênticos ou semelhantes por outras empresas, na mesma área de atuação. Essa proteção visa evitar a concorrência desleal e a confusão entre as marcas. O registro do nome empresarial na Junta Comercial é fundamental para garantir sua proteção legal.

O nome empresarial desempenha diversas funções importantes, como:

  • Identificação: Individualiza a empresa, permitindo sua distinção das demais.

  • Representatividade: Representa a empresa em seus atos e negócios jurídicos.

  • Credibilidade: Contribui para a construção da imagem e da reputação da empresa.

  • Proteção: Impede a utilização do nome por outras empresas, garantindo a exclusividade.

A escolha do nome empresarial deve ser feita com cuidado, considerando a atividade da empresa, o público-alvo e a legislação vigente. É importante verificar a disponibilidade do nome na Junta Comercial, antes de iniciar o processo de registro da empresa. Um nome empresarial forte e bem escolhido contribui para o sucesso do negócio, facilitando sua identificação e reconhecimento no mercado.

Sobre o autor
Diego Vieira Dias

Funcionário Público, ex-advogado e eterno estudante...

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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