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Justiça, sustentabilidade e precatórios:

o controverso Brasil no G20

29/11/2024 às 18:38
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O futuro dos precatórios no Brasil depende de reformas estruturais que garantam a transparência e a efetividade no cumprimento das dívidas.

A Cúpula Social do G20, realizada no Rio de Janeiro, fórum global voltado para debates sobre inclusão e sustentabilidade, contou com a participação da Juíza Gláucia Foley, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF), uma das debatedoras da mesa especial “Acesso à Justiça: desigualdades e violação de direitos no Sistema”, organizada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Uma das maiores contradições do sistema de Justiça brasileiro são os chamados precatórios, prática que, ao postergar o cumprimento das dívidas que os governos têm para com empresas e cidadãos, acabam favorecendo o enriquecimento ilícito do governo em prejuízo direto dos cidadãos.

Em 2024, o cenário da dívida total de precatórios do Brasil é desafiador. Dados mais recentes apontam que a dívida de precatórios pode ter superado R$ 100 bilhões, com um aumento considerável no número de precatórios em atraso devido à crise fiscal e a necessidade de o governo conter os gastos públicos. Em 2023, cerca de R$ 50 bilhões estavam previstos para pagamento, mas uma boa parte deles não foi quitada no prazo devido.

Diante desse caos de atrasos e incertezas, a negociação de precatórios se tornou uma prática comum entre os credores. Comprar e vender precatórios tem sido uma alternativa para quem precisa de dinheiro imediato, uma vez que o governo costuma levar anos para quitar essas dívidas.

Os compradores geralmente são investidores ou empresas especializadas. No entanto, essa negociação envolve riscos e exige cautela. O credor que decide vender seu precatório pode acabar recebendo menos do que imaginava, especialmente se não tiver uma assessoria jurídica especializada.

Os pagamentos a menor podem ocorrer porque, além para aplicar o desconto sobre o valor nominal, é preciso levar em consideração a correção monetária que deve ser aplicada desde o momento da condenação até o pagamento efetivo. Além disso, pode haver despesas adicionais, como honorários advocatícios e impostos sobre a transação, dos quais o vendedor precisa ser informado.

Além disso, é essencial verificar a regularidade do precatório. Existem casos em que o governo pode contestar ou até mesmo cancelar precatórios devido a erros administrativos ou à revisão de valores. Isso coloca o comprador em uma posição de risco, pois ele pode acabar não recebendo o valor acordado, principalmente se o precatório for cancelado ou sofrer alterações no montante.

O futuro dos precatórios no Brasil depende de reformas estruturais que garantam a transparência e a efetividade no cumprimento dessas dívidas. Em 2024, a pressão sobre os governos estaduais e municipais para resolver o impasse continua a crescer, e a instabilidade fiscal pode agravar ainda mais a situação, afetando diretamente o pagamento das dívidas judiciais.

Em um fórum global como o G20, dedicado à inclusão e sustentabilidade, o debate sobre reformas estruturais no sistema de Justiça brasileiro ganha ainda mais relevância. É essencial assegurar um sistema justo e eficiente que permita ao cidadão receber prontamente o que lhe é devido em processos judiciais contra o governo.

O bordão associado a esses casos, “ganha, mas não leva”, deve ser superado. Sem essas mudanças, o Brasil continuará perpetuando uma dinâmica que privilegia o Estado em detrimento dos direitos de seus cidadãos, comprometendo os pilares de uma sociedade verdadeiramente democrática, justa e equitativa.

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Sobre a autora
Luciana Gouvêa

Advogada Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOUVÊA, Luciana. Justiça, sustentabilidade e precatórios:: o controverso Brasil no G20. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7821, 29 nov. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/111934. Acesso em: 29 nov. 2024.

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