CONSIDERAÇÕES FINAIS
O processo de constitucionalização do Direito Civil reforça a importância da Constituição como eixo central do sistema jurídico brasileiro, destacando que sua influência se estende para além do Direito Público, impactando significativamente o Direito Privado. O reconhecimento do Direito como uno e indivisível, que não se limita à dicotomia entre público e privado, propicia uma leitura das normas jurídicas sob a ótica dos valores constitucionais, especialmente em torno da dignidade da pessoa humana, igualdade e liberdade.
Esse processo de transformação, iniciado com a incorporação dos direitos fundamentais nas Constituições ao longo da história, foi intensificado pela Constituição de 1988, que consagra os direitos de todas as gerações e estabelece uma convivência harmoniosa entre autonomia da vontade e os valores coletivos. As novas interpretações dos direitos civis, com base na função social dos contratos e nas relações familiares, refletem a necessidade de que o Direito Civil também promova o bem-estar e o respeito à dignidade humana nas relações privadas.
Dessa forma, a constitucionalização do Direito Civil representa um avanço na harmonização entre a liberdade individual e os interesses coletivos, demonstrando que o Direito deve responder às mudanças e demandas sociais e preservar valores fundamentais em todas as esferas de atuação jurídica.
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