Em um mundo cada vez mais globalizado, a proteção social dos trabalhadores transcende fronteiras. Brasil e Cabo Verde demonstram essa realidade ao firmarem um novo acordo previdenciário em 12 de novembro de 2024, consolidando uma importante etapa na cooperação bilateral
O acordo, fruto de uma década de negociações, moderniza as relações entre os dois países, facilitando o acesso a benefícios como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Mais do que uma conquista técnica, o acordo simboliza o compromisso conjunto com a segurança e a dignidade dos cidadãos, promovendo a justiça social em um cenário global cada vez mais interdependente.
A Nova Era da Proteção Social
Este novo acordo previdenciário consolida uma nova era na proteção social entre Brasil e Cabo Verde. Ele substitui disposições que anteriormente eram garantidas por meio do Acordo de Previdência Social entre Brasil e Portugal. Essa situação, à primeira vista curiosa, tem origem histórica: Cabo Verde, ex-colônia portuguesa, manteve vínculos jurídicos e administrativos com Portugal mesmo após sua independência, em 1975. Isso levou à extensão de direitos previdenciários estabelecidos entre Brasil e Portugal também aos trabalhadores cabo-verdianos.
Agora, com o novo acordo, Brasil e Cabo Verde estabelecem uma conexão direta, modernizando as relações bilaterais e atualizando os direitos previdenciários. A mudança beneficia os aproximadamente 4.831 cabo-verdianos que vivem no Brasil, concentrados principalmente nos estados de São Paulo e Ceará, além de brasileiros residentes em Cabo Verde. O novo pacto simplifica processos e assegura o acesso a benefícios como aposentadorias, pensões e invalidez.
Além disso, o acordo simboliza o compromisso de ambas as nações com a justiça social, reforçando os laços históricos que sempre uniram os dois países.
A CPLP e a Multilateralidade: Unindo Nações pela Proteção Social
As relações bilaterais são importantes, mas a cooperação multilateral também desempenha um papel crucial na proteção social dos trabalhadores. A Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) reforça a importância da união entre os Estados-membros, criando um marco legal para a proteção social dos trabalhadores em países de língua portuguesa. Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste compartilham o objetivo comum de proteger trabalhadores e seus dependentes, independentemente das fronteiras nacionais.
A Convenção da CPLP cria um ambiente jurídico harmonizado, permitindo que períodos de contribuição realizados em qualquer Estado-membro sejam reconhecidos para fins de aposentadoria, pensão e outros benefícios previdenciários. Essa solução inovadora visa superar desafios burocráticos, garantir igualdade de tratamento e simplificar os procedimentos para requerimento de benefícios.
Como Acessar os Benefícios Garantidos?
Os trabalhadores interessados podem buscar apoio nos Organismos de Ligação designados, como as Agências de Previdência Social de Acordos Internacionais (APSAI), que atuam como intermediárias para processar e analisar benefícios previstos nos acordos internacionais. No Brasil, essas agências estão estrategicamente localizadas em capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.
Além disso, para quem planeja trabalhar temporariamente no exterior, o Certificado de Deslocamento Temporário pode ser uma ferramenta indispensável. Ele dispensa a necessidade de contribuição em dois regimes previdenciários ao mesmo tempo, permitindo que o trabalhador permaneça vinculado ao sistema brasileiro e, consequentemente, continue a contribuir para a sua aposentadoria no Brasil.
O Que Está Por Vir?
Com o novo acordo entre Brasil e Cabo Verde já firmado, os próximos passos envolvem a elaboração de formulários administrativos e a ratificação pelos parlamentos de ambos os países. A previsão é que as medidas entrem em vigor após a conclusão desses trâmites, o que pode ocorrer em 2025, consolidando uma rede de proteção social ainda mais ampla e eficaz. Após a ratificação, os órgãos responsáveis pela previdência social em cada país deverão divulgar informações detalhadas sobre os procedimentos e requisitos para que os trabalhadores possam solicitar os benefícios.