Modelo de Ação de Tutela Cautelar para impedir a destruição do veículo envolvido em acidente pela montadora/seguradora.

Resumo:

- Petição judicial apresentando ação de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente.
- Acidente de trânsito com vítimas fatais e lesões graves, alegando vício oculto no veículo.
- Pedido de concessão de tutela de urgência para impedir a destruição do veículo e aditamento da inicial em 30 dias.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). JUÍZ(A) DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF

(NOME DO AUTOR), brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF/MF sob o n.º 123.444.555-66, portadora da cédula de identidade n.º 12345678 SSP/DF (Doc. 1), (NOME DO AUTOR), brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF/MF sob o n.º 122.333.4444-55, portador da cédula de identidade n.º 12233445 SSP/DF (Doc. 2) e (NOME DO AUTOR), brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF/MF sob o n.º 122.555.555-77, portadora da cédula de identidade n.º 12345678 SSP/DF (Doc. 3), todos residentes e domiciliados na ************, CEP ******** (Doc. 4), por procurador que junta neste ato instrumento de procuração (Doc. 5), vêm respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar

AÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR EM CÁRATER ANTECEDENTE C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER

em face de:

  1. (NOME DA CORRETORA DE SEGUROS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ***********, com endereço na *************.

  2. (NOME DA MONTADORA DO VEÍCULO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ***********, com filial na *************.


I - DOS FATOS

Em abril de ****, os autores realizaram uma viagem utilizando o veículo da marca *******, modelo do ano de ****, fabricado pela montadora ora segunda ré, sendo conduzido na ocasião pelo Sr. (NOME DO FALECIDO), pai de (NOME DO AUTOR) e (NOME DO AUTOR), e avô de (NOME DO AUTOR).

Advém desta viagem um trágico acidente de trânsito, em uma colisão com um caminhão, quando toda a família estava no referido automóvel, acarretando o falecimento do Sr. (NOME DO FALECIDO) e em graves lesões físicas aos autores. Ocorre que, a considerar o relato das vítimas, há fortes indícios de que o veículo apresentava vício oculto que se revelou no momento do acidente pela completa falha do sistema de freios, o que foi causa determinante para o acidente.

Após o nefasto acontecimento, os autores entregaram o veículo para a seguradora ora primeira ré e, em sequência, enfrentaram um longo período de recuperação tanto dos ferimentos físicos e dos procedimentos hospitalares, quanto do forte abalo psicológico causado pelos traumas do acidente, e por isso, desde então, não procuraram mais a seguradora, e não foram cientificados em nenhum momento por ela do destino que foi dado ao automóvel.

Seis meses após o acidente, a seguradora afirma ter entregue o veículo à montadora, a qual o destruirá dentro de poucas semanas pela alegação de inércia dos autores em decorrência do lapso temporal desde o acontecimento, o que é injustificado visto que passavam pela recuperação já relatada, além de que não pode as rés se eximirem do dever legal de informação e transparência que incumbe aos fornecedores.


II – DO DIREITO

2.1. Da tutela de urgência cautelar em caráter antecedente

O Código de Processo Civil reformulou toda a sistemática das medidas cautelares fundadas no perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, concentrando, no seu art. 301, as normas antes dispostas em diversos dispositivos do CPC/1973, dentre as quais, no que interessa à presente petição, as medidas idôneas para assecuração do direito, quais sejam no presente caso, obrigação de não fazer das rés referente à destruição do veículo e em conservá-lo intocado até a entrega no momento adequado da instrução probatória, in verbis:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (Grifo Nosso)

Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. (Grifo Nosso)

Releva destacar, por oportuno, que a probabilidade do direito à imediata suspensão da destruição do veículo e à sua conservação é demonstrada por ser o bem elemento essencial da constituição de prova com a posterior realização de perícia em fase de instrução. Os documentos anexos, notadamente o CRV (Doc. 6) e o CRLV (Doc. 7) do automóvel, a nota fiscal do fabricante (Doc. 8), o decalque do chassi (Doc. 9), as fotos do veículo antes e após o acidente (Doc. 10), o boletim de ocorrência do acidente (Doc. 11), comprovam suficientemente que o bem pertence ao Sr. (NOME DO AUTOR), ora autor, e que foi utilizado na viagem relatada.

O risco ao resultado útil do processo, por sua vez, é evidenciado pelo fato de que, se o veículo for destruído, se esvairá toda a possibilidade de constituição de prova do possível vício oculto.

Por outro lado, a suspensão da destruição do veículo é passível de reversão a qualquer tempo, o que, aliada à possibilidade de as requeridas cobrarem juros e correção monetária pelos gastos com o armazenamento e manutenção do veículo, no caso de sagrarem-se vencedoras, revela que o deferimento da liminar não trará qualquer prejuízo às rés, ao contrário do que ocorrer com a requerente, severamente prejudicada pela impossibilidade de sequer ser averiguado o seu direito.

2.2. Do prazo legal de 30 dias para o aditamento da inicial

Ainda, sob a égide do NCPC, a presente inicial poderá ser apresentada em caráter antecedente com apenas os requisitos indispensáveis à concessão de medida liminar já demonstrados, guardando-se o prazo de 30 dias para o posterior aditamento com a exposição do pedido principal e de possíveis alterações à causa de pedir, in verbis

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Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

§ 2º A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal. (Grifo nosso)

Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição. (Grifo nosso)


III – DOS PEDIDOS

  • Requer-se a concessão da tutela de urgência em caráter antecedente a fim de que as requeridas adotem todas as providências necessárias para a obrigação de não fazer referente à destruição do veículo e em conservá-lo intocado até a sua entrega no momento adequado da instrução probatória, sob pena de cominação de multa a ser fixada por Vossa Excelência.

  • Reque-se, ainda, a concessão do prazo legal de 30 dias para o aditamento da presente, para a posterior exposição do pedido principal e de possíveis alterações à causa de pedir.

  • Que todas as publicações sejam feitas em nome do advogado (NOME DO ADVOGADO), OAB-DF n. *****, sob pena de nulidade do feito.

O valor da causa será indicado com o aditamento da presente inicial no prazo legal.

Termos em que pede deferimento.

Brasília, ** de **** de ****.

(NOME DO ADVOGADO)

OAB-DF *****


DOCUMENTOS ANEXOS:

Doc. 1 - Documento de identidade de (NOME DO AUTOR).

Doc. 2 - Documento de identidade de (NOME DO AUTOR).

Doc. 3 - Documento de identidade de (NOME DO AUTOR).

Doc. 4 - Comprovante de residência.
Doc. 5 - Instrumento de procuração.

Doc. 6 - CRV do veículo.

Doc. 7 - CRLV do veículo.

Doc. 8 - Nota fiscal do fabricante.

Doc. 9 - Decalque do chassi.

Doc. 10 - Fotos do veículo antes e após o acidente.

Doc. 11 - Boletim de ocorrência do acidente.

Sobre o autor
Luiz Fernando Nantes Braz Riquelme

Graduando em direito pela Universidade de Brasília.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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