A importância do acordo Mercosul – União Europeia para o Brasil

12/12/2024 às 17:38
Leia nesta página:

Você já ouviu falar do acordo entre o Mercosul e a União Europeia? Pois é, essa parceria promete trazer muitos benefícios para os países envolvidos. Mas afinal, o que é esse acordo e qual a sua importância?

O acordo Mercosul - União Europeia é um tratado de livre comércio entre os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) e os países da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia e Suécia). O objetivo é promover o comércio e os investimentos entre as duas regiões, facilitando a circulação de bens, serviços e pessoas.

Historicamente, as negociações para esse acordo tiveram início em 1999 e foram finalmente concluídas em 6 de dezembro de 2024, após 25 anos de discussões. Isso mostra a complexidade e a importância do acordo para ambas as partes.

A importância desse acordo é enorme, pois visa fortalecer a economia dos países envolvidos, aumentar as exportações e gerar empregos. Além disso, o acordo prevê a redução de tarifas e barreiras comerciais, o que facilita o acesso de produtos brasileiros e sul-americanos ao mercado europeu.

Dados mostram que o acordo Mercosul - União Europeia representa um mercado de 780 milhões de consumidores e um PIB combinado de cerca de US$ 21 trilhões. A previsão é que as exportações brasileiras para a Europa aumentem significativamente nos próximos anos, o que trará benefícios para a nossa economia.

Em termos de valores, o acordo traz consigo a ideia de maior cooperação entre os países, fortalecendo as relações diplomáticas e comerciais. Além disso, a parceria também prevê o compromisso com a sustentabilidade e o desenvolvimento sustentável.

As vantagens do acordo Mercosul – União Europeia para o Brasil. Entre 2024 e 2040, o acordo provocaria um crescimento de 0,46% no PIB brasileiro, mais do que a União Europeia (0,06%) e os demais países do Mercosul (0,2%). Ainda segundo o Ipea, o acordo aumentaria os investimentos vindos do exterior no Brasil em 1,49%, na comparação com o cenário sem a parceria. Estudos mostram que, com o acordo, as exportações para a União Europeia podem crescer na agricultura (6,7%), nos serviços (14,8%) e na indústria de transformação (26,6%).

Por fim, o acordo Mercosul - União Europeia representa uma oportunidade única para os países envolvidos fortalecerem suas economias e promoverem o desenvolvimento sustentável. É um passo importante na direção da integração econômica e da cooperação internacional. Vale a pena ficar de olho nos desdobramentos desse tratado e nos benefícios que ele pode trazer para todos nós.


Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 10 de dezembro de 2024.

BULMER-THOMAS, V. (2001). A União Europeia e o Mercosul: perspectivas de um tratado de livre comércio e suas implicações sobre os Estados Unidos. In. Reis, C. N. (0rg.). América Latina: crescimento no comércio mundial e exclusão social. Porto Alegre: Dacasa Editora/Palmarica. 275 páginas.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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