6 DIREITO AO VOTO: GARANTIA CONSTITUCIONAL
A atual Constituição Federal de 1988, que norteia todas as demais legislações, adota o regime democrático representativo, o qual, permite a população eleger seus representantes – soberania popular – através do voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular (CF, art. 14).
Desse modo, o poder estatal emana do povo exercendo suas prerrogativas, ou seja, os cidadãos ao votarem, exercem o direito fundamental da participação e escolha de um representante que atenda com responsabilidade, respeito e escuta ativa as ideias e necessidades de todos.
Ademais, o voto direto, secreto, universal e periódico é um direito e garantia constitucional, portanto, não pode ser abolido, nem por Emenda Constitucional, pois é uma cláusula pétrea (CF, art. 60 § 4º).
A respeito do tema, Machado (2018, p. 52) preconiza que:
Enquanto ser livre, individual e ao mesmo tempo social, a pessoa necessita, ainda que indiretamente, participar dos debates sobre as decisões mais relevantes da sociedade em que se insere. Sem essa interação, corre o risco de ser refém das normas a que se sujeita e das diversas decisões governamentais a que precisa se submeter como, por exemplo, a construção de uma obra para organização do trânsito, políticas públicas relacionadas à segurança, à educação, temas variados de possível impacto em seu patrimônio econômico, cultural, ambiental, ou social, em seus mais diversos aspectos. Exatamente porque o ser humano precisa interferir, ainda que indiretamente, em decisões governamentais do gênero, o ordenamento jurídico procura traçar os mecanismos e os limites de influência dos indivíduos no poder, anunciando-os por meio de um conjunto de normas.
Por conseguinte, a periodicidade das eleições, a obrigatoriedade e o voto secreto são alguns dos principais pilares de garantia democrática, bem como da continuidade do Estado Democrático de Direito. A primeira garante a alternância de poder, de forma que a população possa atuar na decisão de renovar ou manter, de acordo com as necessidades coletivas. O voto obrigatório, busca participação mais ampla possível, além de fortalecer a legitimidade das eleições. Por fim, o último é uma forma de proteção ao eleitor, que estará livre de represálias ou de coerção, seguindo de acordo com seus princípios e ideais.
Nesse sentido, Machado (2018, p. 58) leciona:
Realmente, em uma democracia, a inserção de pessoas na vida política deve ser buscada na máxima medida possível – inserção, ressalte-se, com informação ampla e efetiva participação, a fim de possibilitar que a democracia política leve a uma distribuição mais legítima dos bens da vida.
Em continuidade, os direitos políticos são inerentes aos cidadãos, e ambos possuem a capacidade eleitoral ativa, ou seja, o direito de votar.
Todavia, em relação a capacidade eleitoral passiva, a Carta Magna de 1988 elenca requisitos de elegibilidade tais como a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima para os cargos (CF, art. 14 § 3º).
Diante do exposto, torna-se evidente a importância e a falta de atenção dada a um instrumento tão indispensável como o direito ao voto. Na realidade, a população sem acesso a informações ou sem consciência do poder do voto muitas vezes opta por "troca de favores" disfarçada de captação de sufrágio, prática que não apenas viola a democracia, mas também prejudica a sociedade como um todo. Portanto, a democracia não é apenas um simples direito de votar, é a capacidade de compreender as implicações de nossa escolha e agir de maneira consciente para preservar os direitos de coletivos (Bobbio, 2000, p. 147).
8 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este estudo analisou os impactos da estigmatização da política no sistema eleitoral brasileiro, destacando como a construção de uma percepção negativa em torno da política afeta diretamente a participação popular, a representatividade e a legitimidade democrática. Identificou-se que a desconfiança generalizada, alimentada por fatores históricos, culturais e sociais, tem contribuído para o aumento da abstenção e do voto nulo, enfraquecendo o papel transformador do processo eleitoral.
Ademais, esse cenário não apenas desestimula a participação cívica, mas também favorece discursos populistas e polarizações de interesses individuais, principalmente da burguesia, que comprometem o diálogo democrático.
Superar esses desafios exige um esforço conjunto entre a sociedade civil, as instituições educacionais e os próprios agentes políticos. Com isso, medidas como a implementação de uma educação política mais acessível, a promoção da transparência institucional e o fortalecimento do combate à desinformação são essenciais para ressignificar a política como um instrumento de transformação social.
Portanto, compreender e mitigar os efeitos da estigmatização da política é imprescindível para fortalecer os alicerces democráticos no Brasil. Somente por meio de uma abordagem que valorize a educação, a transparência e o engajamento cívico será possível reverter o quadro de desconfiança e reconstruir uma relação de confiança entre a população e o sistema eleitoral.
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