Capa da publicação Violência policial, abusos e desigualdades
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A violência policial em foco: uma análise jurídico-social dos casos Marcelo Amaral e Gabriel Santos Costa

22/12/2024 às 19:01

Resumo:


  • A violência policial no Brasil desafia os limites da legalidade e ética, colocando em xeque a vida e dignidade humana.

  • Os casos de Marcelo Amaral e Gabriel Santos Costa ilustram graves falhas estruturais nas abordagens policiais ostensivas no país.

  • É urgente uma reforma profunda nas instituições policiais, com foco em formação em direitos humanos, controle externo rigoroso e responsabilização efetiva dos agentes envolvidos em abusos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A violência policial no Brasil viola direitos humanos e princípios do Estado de Direito. Como garantir proporcionalidade e evitar abusos contra jovens periféricos?

A violência policial no Brasil continua a desafiar os limites da legalidade e da ética, especialmente em casos onde a vida e a dignidade humana são colocadas em xeque. Os episódios envolvendo Marcelo Amaral, de 25 anos, em São Paulo, e Gabriel Santos Costa, de 17 anos, em Salvador, ilustram as graves falhas estruturais que permeiam as abordagens policiais ostensivas no país. Esses eventos levantam questões cruciais sobre o abuso de autoridade, discricionariedade excessiva e a desumanização de determinados grupos sociais.

No dia 2 de dezembro de 2024, Marcelo Amaral foi arremessado de uma ponte no bairro Vila Clara, em São Paulo, por um policial militar. Dominado e desarmado, ele sofreu um ato de evidente abuso de autoridade, que vai além de qualquer justificativa de legítima defesa. Já em Salvador, na madrugada de 1º de dezembro, Gabriel Santos Costa e outro jovem foram rendidos por um policial à paisana no bairro de Ondina. Mesmo obedecendo às ordens, Gabriel foi morto e seu companheiro gravemente ferido, ambos alvos de 12 disparos.

Sob a perspectiva jurídica, tais atos configuram violações gravíssimas aos direitos humanos e afrontam princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito. O uso da força policial é regido pela proporcionalidade, que exige que os agentes atuem estritamente dentro dos limites da necessidade e da razoabilidade. Além disso, o Código Penal Brasileiro prevê punições severas para os crimes de homicídio qualificado (art. 121, §2º) e abuso de autoridade (Lei 13.869/2019).

Socialmente, esses casos refletem uma problemática maior: a perpetuação de um sistema que criminaliza a juventude periférica, reforçando estereótipos e naturalizando a violência policial contra corpos vulneráveis.

Urge uma reforma profunda nas instituições policiais. É fundamental a implementação de programas de formação que priorizem os direitos humanos, o controle externo rigoroso das ações policiais e a responsabilização efetiva dos agentes envolvidos em abusos.

A análise social demonstra que esses atos são sintomas de desigualdades históricas, onde o local de moradia e as origens sociais determinam as chances de sobrevivência em uma abordagem policial. A naturalização dessa violência estrutural mina a confiança da população nas instituições públicas, criando um ciclo de medo e impunidade.

Além das medidas legais, é crucial a conscientização da sociedade civil para enfrentar essa questão. Devem ser incentivados os debates em escolas, universidades e mídias sociais e o ativismo comunitário, fortalecendo organizações que atuam em defesa dos direitos humanos e monitoram as ações das forças de segurança. Outro ponto relevante é o reforço da imprensa independente, com veículos de comunicação, como blogs e páginas especializadas, expondo casos de abuso e promovendo debates construtivos.

Os casos de Marcelo Amaral e Gabriel Santos Costa revelam a face mais cruel da violência policial no Brasil. É imperativo que o sistema jurídico e a sociedade civil trabalhem juntos para responsabilizar os culpados, prevenir novos abusos e construir uma sociedade mais justa e igualitária.


Referências Bibliográficas

BRASIL. Código Penal Brasileiro. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 22 dez. 2024.

BRASIL. Lei de Abuso de Autoridade. Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13869.htm. Acesso em: 22 dez. 2024.

CARVALHO, Jessé Souza. A Elite do Atraso: Da Escravidão à Lava Jato. São Paulo: Leya, 2017.

HUMAN RIGHTS WATCH. Relatório Mundial 2024: Direitos Humanos no Brasil. Disponível em: https://www.hrw.org/pt/world-report/2024/country-chapters/brazil. Acesso em: 22 dez. 2024.

ZAVERUCHA, Jorge. Relações civil-militares no Brasil: limites e desafios. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 16, n. 45, p. 87-101, 2001.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Estado de Direito e Direitos Fundamentais. Coimbra: Almedina, 2003.

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Sobre a autora
Bárbara Rastelli

Bárbara possui Graduação em Direito pela Universidade Candido Mendes (RJ) e Formação Pedagógica em História pela Iseed-Faved (MG). Também possui registro como jornalista (MG) e certificação em Psicoterapia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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