Liberdade de expressão na era da informação: Conflitos dos discursos em tempos de ascensão política

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07/01/2025 às 11:46
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RESUMO

A partir dos anos 2000, a sociedade brasileira, sentido os reflexos da globalização, recebeu uma gama de interferências tecnológicas, recepcionando plataformas digitais e redes sociais. A instauração deste novo cenário se alastrou para diversas áreas, incluindo para o sistema político-eleitoral, passando os candidatos a recorrerem a tais mecanismos para alavancar nas eleições. Neste sentido, impõe-se como objetivo analisar conflitos resultados à liberdade de expressão em tempos de ascensão política e embate nas redes sociais. Como metodologia, o estudo optou pelo método descritivo, tendo como técnica a pesquisa bibliográfica, utilizando doutrinas, artigos publicados em revistas científicas, grande parte disponível na base de dados do Google Acadêmico. A conclusão do trabalho é no sentido de que, as redes sociais, sob o contexto eleitoral brasileiro, ainda não têm o condão de refletir no resultado das urnas, todavia, servem como reforço a polarização política entre os grupos, impactando no crescente número de fake news, discursos de ódio, e demais argumentos antidemocráticos.

Palavras-chave: democracia, entrave político, redes sociais.


INTRODUÇÃO

Representando pelo art. 5º, IV e IX da Constituição Federal de 1998, a liberdade de expressão se traduz como um direito de natureza fundamental, firmado pelo constituinte originário em contraponto as mazelas geradas durante o regime militar, que a época censura determinadas manifestações, sendo direcionado, na atualidade, a garantir a comunicação igualitária entre a sociedade e, propriamente, fomentar o Estado Democrático de Direito.

Superada as restrições ao direito à liberdade de expressão, atores políticos passaram a se utilizar dos meios de comunicação em massa para propagar seus ideais partidários, utilizando-se, em um primeiro momento, dos canais televisivos e dos rádios e, posteriormente, das plataformas digitais e redes sociais, buscando com isso se aproximar de seu eleitorado.

Em tempos de sociedade da informação, no qual os recursos tecnológicos têm servido como principal instrumento de comunicação dos indivíduos, visualiza-se nas redes sociais uma forma não apenas da sociedade se entreter, mas se reafirmar como sujeito dotado de direitos, criticando ou apoiando determinado candidato político, sobretudo, em períodos de eleições presidenciais.

Partindo desse cenário, é que a pesquisa se questiona: possui as redes sociais a capacidade de influenciar no poder decisório dos indivíduos em tempos de eleições, resultando em um conflito da garantia a liberdade de expressão?

O objetivo geral do presente trabalho é de analisar conflitos resultados à liberdade de expressão em tempos de ascensão política e embate nas redes sociais. Dentre os objetivos específicos, a pesquisa atribuiu à necessidade de: refletir sobre a liberdade de expressão; compreender o impacto da mídia e das novas tecnologias; verificar o impacto das redes sociais em tempos de polarização política.

A discussão acerca da utilização do discurso da liberdade de expressão propagada em discursos odiosos políticos na rede social, é revestida não apenas de importância, mas também de contemporaneidade, tratando-se de uma discussão iniciada desde a virada do milênio, e crescente dado o avanço das tecnológicas e recursos das redes e plataformas digitais.

Como metodologia, o estudo optou pelo método descritivo, tendo como técnica a pesquisa bibliográfica, utilizando doutrinas, artigos publicados em revistas científicas, grande parte disponível na base de dados do Google Acadêmico.


LIBERDADE DE EXPRESSÃO: DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 À ERA DA INFORMAÇÃO

No bojo da Constituição Federal de 1988, a liberdade de expressão é alocada como um direito fundamental, representando uma tentativa do ordenamento pátrio em se desvincular dos períodos de repreensão ditatorial, momento no qual a censura era a medida para aqueles que se mostrassem contrário aos ditames e ideais restritivos fomentados pelo Estado (Faustino, 2020).

Representando uma ruptura do modelo de Estado absolutista, o reconhecimento da liberdade de expressão como garantia humana está atrelado a ideia de democracia, o qual, em seu sentido material:

[...] dá alma ao Estado constitucional de direito, é, mais do que o governo da maioria, o governo para todos. Isso inclui não apenas as minorias – raciais, religiosas, culturais –, mas também os grupos de menor expressão política, ainda que não minoritários, como as mulheres e, em muitos países, os pobres em geral. (Barroso, 2020, p. 58).

Sob a proteção da Constituição Federal de 1988, por liberdade de expressão se entende a extensão da tutela, em geral, a opiniões, convicções, comentários ou avaliações sobre determinada temática, não existindo, todavia, um rol taxativo definido pelo constituinte originário (Fernandes, 2017).

Não obstante, como qualquer direito de ordem fundamental, a doutrina e a jurisprudência da Suprema Corte apontam que, a liberdade de expressão não constitui um direito de ordem absoluta, permitindo ao indivíduo se utilizar de todos as formas de argumento para repassar sua mensagem (Fernandes, 2017).

Neste caso, leciona Fernandes que:

[...] De modo lógico-implícito a proteção constitucional não se estende à ação violenta. Nesse sentido, para a corrente majoritária de viés axiológico, a liberdade de manifestação é limitada por outros direitos e garantias fundamentais como a vida, a igualdade, a integridade física, a liberdade de locomoção. Assim sendo, embora haja liberdade de manifestação, essa não pode ser usada para manifestações que venham a desenvolver atividades ou práticas ilícitas (antissemitismo, apologia ao crime e etc). (Fernandes, 2017, p. 427).

Nos últimos anos, entretanto, a manifestação de atos contrários a liberdade de expressão tem sido propagados não pessoalmente, mas sim por meio das chamadas

mídias sociais, as quais, propagadas com o advento da Internet tem resultado na erosão de meias verdades, isto é, caracterizadas como fake news, além de incentivando discursos de ódio (Sarlet; Siqueira, 2020).

Tais ações já eram, de certo modo, natural quando da ascensão das novas tecnologias, porém, com os novos embates políticos e, propriamente, com um despertar maior da sociedade para o controle social e preocupação do curso do país, tem se visualizado uma explosão de discursos, grande parte deles carregando teor político e preconceituoso.

Referidas situações em si, além de gerar uma problemática na ideia de Estado Democrático de Direito, tem rompido com a harmonia necessária aos três Poderes, gerando um entrave a funções atípicas destes, quais sejam, de sopesar, com base na teoria de freios e contrapesos, a balizar as ações estimuladas entre si.

Dentro deste contexto, ciente de que nos últimos tempos a Internet, especialmente as redes sociais têm exercido influência sobre o pensamento da sociedade, bem como se tornando a principal ferramenta de embate político, é que o capítulo a seguir analisará o poder midiático em torno do processo eletivo.


O PODER DA MÍDIA E A ASCENSÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS: O DEBATE POLÍTICO NA INTERNET

Próximo ao fim do período ditatorial, responsável pelo cerceamento de direitos e pela limitação do exercício do poder político no Brasil, o ordenamento pátrio iniciou a ressignificação da liberdade de expressão e das demais garantias a ele vinculados, o que consequentemente impactou na forma com que candidatos e eleitorado se relacionavam e interagiam, tendo os primeiros migrados dos então espaços públicos, isto é, ruas, praças, comícios, dentre outros, para os novos espaços proporcionados pela mídia, gerados por uma alteração sociocultural.

Colocando a mídia como uma espécie de ator político da contemporaneidade, Colling e Rubim (2004) explicam que o seu desenvolvimento está fortemente atrelado ao contexto sociocultural, que sofreu nítidas alterações no período eleitoral correspondente ao ano de 1960, momento anterior a instalação da Ditadura Militar, aonde as eleições presidenciais ocorriam de maneira livre, e em 1989, período subsequente ao regime ditatorial, que marcou a retomada das eleições diretas.

Segundo os autores, no Brasil de 1960, apenas 30% da população vivia no meio urbano, restringindo-se a estes o acesso a rádios e a programas televisivos, os quais circulavam apenas em oito capitais do país, quais sejam, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Fortaleza e Curitiba, contando com o total de 18 emissoras (Colling; Rubim, 2004).

Em razão da precariedade midiática, e da falta de cobertura jornalística e de propagandas eleitorais gratuitas, aqueles que disputam a presidência, na época, Jânio Quadros e Henrique Lott, recorriam a espaços públicos para realização da campanha, o qual, geralmente, acontecia em estados e municípios de maior concentração populacional, influenciando no resultado das urnas, em que apenas 20% da sociedade brasileira votaram (Mielli; Romanini, 2019).

Para Mielli e Romanini (2019), foi a partir da década de 1960 que temas relacionados à comunicação em massa e imprensa começaram a ganhar maior notoriedade e importância da sociedade, preocupando-se os órgãos internacionais que tutelam os direitos humanos em preservar o livre acesso aos meios de informação e, propriamente, resguardar a liberdade de expressão.

Superado este período, já nas eleições presidenciais de 1989, a qual marcou o retorno do voto direto sob a proteção da Constituição Federal de 1988, clara foi à transformação sociocultural, tendo a população brasileira duplicado, e 67% migrado para os centros urbanos, o que resultou no crescimento midiático, passando a existir 235 emissoras de televisão, atingindo todo o território nacional, tornando-se um dos principais meios da sociedade em se manter informada (Colling; Rubim, 2004).

Com isso, fomentou-se a propaganda eleitoral gratuita, mesclando-se a interação com o eleitorado feita em espaços públicos com aquela proporcionada pela mídia, resultado na potencialização do marketing político (Colling; Rubim, 2004).

Além da inserção de questões políticas no universo midiático, a partir de 1989, alimentou-se no Brasil de novas vertentes ideológicas que refletiu em um grande número de candidaturas divididas como de esquerda e de direita, cujos reflexos são sentidos até os dias atuais, disputando-se de um lado Luiz Inácio Lula da Silva, candidato que fomentava a busca pela justiça social no país, e de outro, Fernando Collor de Mello, que assentava seu interesse no mercado regulador (Colling; Rubim, 2004).

Porém, mais do que apenas informar a sociedade, a mídia passou a interferir no poder decisório da sociedade, descredibilizando os candidatos, ou então dando

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preferência a determinada figura política, motivo pelo qual a doutrina a tachou como novo ator político no consenso popular, in verbis:

[...] a mídia não se caracteriza apenas como um novo e relevante ambiente que altera as condições de disputa, mas também – e isso se torna fundamental – age como um ator político, senão novo, mas agora com ampliada potência política, devido ao seu intenso desenvolvimento, a amplitude crescente de seu poder de publicizar e de silenciar o seu intenso impacto em uma sociabilidade envolvida pela mídia. (Colling; Rubim, 2004, p. 10-11).

Nas eleições presidenciais que se prosseguiram, especialmente aquelas ocorridas a partir dos anos 2000, em que a sociedade foi alavancada com novidades tecnológicas, e recursos midiáticos surgidos por meio das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), que possibilitaram melhor acesso aos meios de comunicação, passando de programas de rádio e televisivos para o campo da Internet, os candidatos políticos, acompanhando tais instrumentos, foram instados a se manifestar diante das câmeras, utilizando-se das chamadas redes sociais e plataformas digitais, oferecendo a população brasileira maior visibilidade aos entraves políticos (Mielli; Romanini, 2019).

Nesta época, destaca-se o surgimento das redes sociais interativas conhecidas como Orkut e Facebook, ambas de 2004, e a plataforma digital de vídeos, YouTube, de 2005, as quais, contrapondo-se ao modelo midiático até então instaurado pelas grandes emissoras televisas, possibilitaram que membros da sociedade, homens médios, debatessem questões relacionadas ao coletivo de forma pública (Mielli; Romanini, 2019).

Referido período, como bem lecionam Mielli e Romanini (2019), foram aplaudidos pelos pesquisadores e indivíduos da área da comunicação, os quais visualizaram na ascensão da Internet uma forma de romper com as barreiras impostas pela grande mídia, possibilitando maior participação da sociedade em questões políticas, enfatizando:

São os “anos dourados da Internet”, o momento em que parte dos estudiosos, intelectuais e ativistas vaticinou que as novas tecnologias tinham cumprido o papel de garantir a plena liberdade de expressão aos indivíduos, garantindo uma multiplicidade de vozes, com diversidade e pluralidade. Nas universidades, alguns pesquisadores da área da comunicação ficaram entusiasmados com o fato de a Internet ter quebrado um dos paradigmas da sociedade de comunicação de massa que era um emissor ativo falando para milhares de receptores passivos. Era o fim dos intermediários. Passamos todos nós a sermos ao mesmo tempo emissores e receptores. (Mielli; Romanini, 2019, p. 41).

Com o aparecimento de tais redes e plataformas digitais, debates políticos começaram a ser travados por meio destas, no entanto, até certo ponto, pela falta de inteligência artificial e algoritmos que condicionam aquilo que seria visualizado pelo usuário, inexistia ainda grandes repercussões, motivo pelo qual os candidatos ainda se dividiam entre os espaços públicos, mídia e TICs (Mielli; Romanini, 2019).

Porém, inevitável o desenvolvimento de tais meios de comunicação com o avanço da globalização e do crescimento populacional, os quais refletiram no desempenho das redes sociais e das plataformas digitais, conjugando-se com o próprio modo de vida adotado por milhões de pessoas, as quais passaram a fazer uso constante da Internet como forma de captar informações e transmiti-las, fazendo isto em questões de segundos, dada a ansiedade pela vida, estabelecido por uma espécie de “ditadura da velocidade”, na qual o ser humano não disporia de tempo suficiente para ler a íntegra de uma notícia, pesquisar a veracidade de um dado, servindo a rede social como elemento facilitador de busca (Mielli; Romanini, 2019).

A partir do crescimento das redes sociais e, particularmente, do forte ingresso das questões políticas propagadas por meio destes instrumentos, nos últimos anos é notável o impacto de tais instrumentos não só durante o período eleitoral presidencial como em momento anterior, e posterior a este, sendo os debates muitas vezes propagados e incentivados pelos próprios atores políticos, os quais visualizaram neste meio uma forma de se aproximar de seu público-alvo.


INSTABILIDADE POLÍTICA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NAS REDES

Inegável a forte tendência de utilização das redes sociais e plataformas digitais na vida da sociedade, refletindo está em questões políticas, sendo tais meios usados para persuadir eleitores e dividi-los conforme as propostas de governo, tendo sido desta forma nas eleições presidenciais ocorridas nos Estados Unidos da América, destacando-se o papel suscitado pelo candidato Donald Trump, e no Brasil, com manifestações de direta propagadas por Jair Messias Bolsonaro.

Particularmente no Brasil, as redes sociais e plataformas digitais se tornaram forte mecanismo de marketing do candidato à presidência filiado ao Partido Liberal (PL), Jair Bolsonaro, que já nas eleições de 2018, quando disputava o cargo com o candidato do Partido dos Trabalhadores (PT), Fernando Haddad, fazia uso constante destas, aproveitando-se da sua alta visibilidade, tendo alcançado quando do lançamento de sua pré-candidatura a marca de 1 milhão de seguidores no Twitter (Kerbauy; Silva, 2019).

Aproveitando-se da instabilidade gerada no PT em virtude das polêmicas políticas envolvendo os antigos candidatos à presidência, e do crescimento do número de usuários nas redes conhecidas como Instagram, WhatsApp, Twitter e YouTube, Jair Bolsonaro buscou meios mais populares de se aproximar da sociedade, conseguindo naquela época o resultado almejado: eleito a presidência do Brasil nas eleições de 2018 (Risso, 2019).

Durante os quatro anos de presidência, é possível notar a contínua utilização das redes sociais pelos políticos, optando o então Presidente Jair Bolsonaro em manter uma rede junto ao aplicativo Telegram, com o repasse de informações diretas aos seus eleitores, Instagram, e YouTube, realizando vídeos constantes para seu eleitorado (Petrola, 2019).

De outro lado, a oposição, nos momentos de calamidade pública decorrentes da pandemia da COVID-19, apelou para o uso da hashtag, tanto nas plataformas do Twitter e Instagram, descredibilizando as ações do governo, e fomentando o #EleNão, na tentativa de repelir as falas do candidato Jair Bolsonaro, o que fez o território brasileiro adentrar na chamada “Era da Polarização”, a qual já vinha demonstrando seus sinais desde o polêmico impeachment da candidata do PT, Dilma Rousseff, e da prisão de um dos líderes do partido, Luiz Inácio Lula da Silva (Petrola, 2019).

Tais circunstâncias, iniciadas a época das eleições de 2018, foram crescendo ao longo desses quatro anos, refletindo no surgimento das denominadas fake news, propagação de discursos de ódio, as quais impactaram na visível divisão no campo das redes sociais dos grupos de direita e esquerda (Petrola, 2019).

Para além de defender uma ideologia política, os próprios usuários das redes sociais travaram um debate acerca de questões morais e costumeiras, voltando-se um contra os outros em prol daquilo que acredita ser melhor ao país e ao indivíduo em sociedade (Petrola, 2019).

Com a chegada das eleições presidenciais de 2022, antes de travar uma disputa nas urnas, a sociedade, incentivada e legitimada pelos próprios candidatos políticos, sobretudo pelos de extrema direta e de esquerda, batalhou nas redes sociais, situação que gerou no maior embate político dos últimos tempos,representando as eleições mais acirradas da história do país, existindo uma diferença pouco mais de 2,1 milhões de votos entre o então candidato eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e Jair Bolsonaro (Bezerra Junior, 2020; Barros, 2022).

Nas redes sociais, todavia, o presidente derrotado em 2022, Jair Bolsonaro, colhendo os frutos iniciados desde 2018, atingiu a marca dos 25 milhões de seguidores no Instagram, enquanto Lula possui 13 milhões de seguidores na plataforma, o que não quer dizer que apesar de o primeiro ter um maior quantitativo de seguidores, estes seria o eleito ao cargo presidenciável.

Diferentemente dos demais anos, em que os candidatos se restringiam a debates políticos travados em emissoras de grande repercussão, submetidos a uma sistemática controlada pela mídia, e “aparecendo” para o público apenas durante o período eleitoral, nas eleições presidenciais de 2022 ficou visível a preferência dos candidatos aos recursos das redes, realizando uma espécie de pré-candidatura antes do tempo, além de que se tornando tal vínculo uma preferência da própria sociedade, tendo acesso a plataformas digitais como os podcasts, os quais oferecem uma maior liberdade aos candidatos, e interação em tempo real entre os entrevistados e o público (Bezerra Junior, 2020; Barros, 2022).

Enquanto Jair Bolsonaro já vinha investindo nas redes sociais para alavancar nas eleições presidenciais, estando sob o slogan político “Deus, Pátria, Família”, tendo sido criado pela sociedade uma imagem de “Salvador da Pátria”, e de “Mito Político”, o candidato Luiz Inácio Lula da Silva, em contrapartida, contou com o auxílio dos influenciadores digitais para combater em tempo eleitoral o ativismo digital pró- bolsonarismo que já era traçado desde 2018, incentivando o público que até então tinha certa vergonha de manifestar seu voto em virtude das acusações que recaíram sobre o candidato político (Bezerra Junior, 2020; Barros, 2022).

O resultado disso foi brasileiros alocados em todo canto do mundo manifestando suas opiniões com relação ao rumo do país, alguns, inclusive, fomentando movimentos sociais pró-direta ou pró-esquerda, tendo nas redes sociais uma forma de incentivar tais manifestações, e servir como instrumento informativo.

Para Gonçalves (2012), apesar do impacto das redes sociais nas eleições presidenciais do Brasil, está ainda não teria o condão de alterar o poder decisório de cada indivíduo, todavia, servem para reforçar a convicção daqueles que já apoiam determinado candidato, fazendo com que estes últimos se tornem os verdadeiros atores políticos, em prol da ideologia que acredita, fomentando senão a polarização e radicalização entre os grupos de direita e de esquerda.

Nas eleições presidenciais de 2022, esta divisão entre o eleitorado ficou visível tanto nos votos apurados nas urnas, como na Internet, a qual, segundo um levantamento realizado pela agência digital DSC LAB, computou que nas primeiras quatro horas de votação do primeiro turno, a disputa entre os candidatos do PT e do PL estavam em patamares semelhantes, indicando uma clara divisão da sociedade, ocupando Luiz Inácio Lula da Silva 48,35% das publicações nas redes sociais, e Jair Bolsonaro, 44,28% das menções (Costa, 2022).

Para Pereira (2018), apesar de as redes sociais não servirem como meio de alterar os votos do eleitorado, está favorece os entraves políticos, dividindo a sociedade em polos políticos, onde grupos utilizam sobremaneira dos recursos tecnológicos para propagar a sua voz, fazendo isto, entretanto, de maneira radicalizada, por vezes com discursos violentos e discriminatórios.

Tal cenário gera um acirramento eleitoral, provocando fenômenos alienadores que propagam fake news e discursos que desqualificam, e por vezes agridem o outro, comprometendo, propriamente, o cenário mundial, o qual deve acompanhar as próximas gerações e embates políticos, refletindo, possivelmente no poder decisório da sociedade nas urnas eleitorais (Barreto Junior, 2019).

Apesar de ser uma tendência, é preciso evidenciar não ser possível restringir o uso das redes sociais como meios de legitimar o voto do eleitorado brasileiro, sendo está um reconhecido instrumento democrático que possibilita o alcance da liberdade de expressão a uma gama de indivíduos. Qualquer restrição realizada sobre esta, refletiria nas próprias garantias constitucionais do ser humano, devendo, todavia, a sociedade se acautelar sobre aquilo que transmite e recebe, separando a verdade da mentira propagada pela mídia e atores políticos.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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