O fenômeno bullying e a responsabilidade civil entre família e escola

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13/01/2025 às 12:07

Resumo:


  • É fundamental a unidade do ordenamento jurídico para a sobrevivência social, conforme Miguel Reale.

  • O resumo aborda a pesquisa sobre o fenômeno bullying no Brasil, destacando suas implicações de responsabilidade civil.

  • A responsabilidade da família e da escola diante do fenômeno bullying é discutida, enfatizando a importância de medidas pedagógicas e legais para prevenir e combater essa prática.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

“A unidade garantida do ordenamento jurídico é um imperativo de sobrevivência social, razão pela qual a apesento como postulado da razão ético-jurídica”. Miguel Reale.

RESUMO

Pesquisar sobre o fenômeno bullying no Brasil, diante do aumento desta violência velada e ao mesmo tempo explícita no interior dos portões escolares, construindo um panorama teórico explicativo sobre o bullying e às implicações de responsabilidade civil.

Palavras-chave: Bullying; Protagonistas; Responsabilidade Familiar; Responsabilidade Escolar; Violência Escolar.


INTRODUÇÃO

Por ser um tema que envolve ciências: educacional e jurídica, a forma científica aplicada nesse estudo é o método científico por conter ações de violência escolar; fenômeno por ser um acontecimento do cotidiano escolar e social pelo menos novos nos estudos de psicológica da educação e nos rumos das ciências jurídicas em lidar com este tipo de violência sistêmica, devido aos conflitos interpessoais entre pares, por haver prejuízos físicos, materiais e morais, paradigma no direcionamento de responsabilizar agressores, familiares e as escolas que envolvem todo o aspecto social ao fenômeno bullying.

A paz que sempre buscamos e temos como um ideal é a proteção vital, atitudes de solidariedade, sempre, resoluções de conflitos interpessoais sem a utilização de violência física ou moral e o mais importante às relações humanas pautadas em gestos de civilidade, compaixão, generosidade e a tolerância, estudantes, pais e professores têm o dever social em remodelar princípios éticos, morais, a virtude do trabalho em valores direitos fundamentais perfazendo ao hiato de dignidade da pessoa humana. À medida que o amadurecimento destes ideais entre crianças, adolescentes, jovens e adultos, acontecer diariamente, certamente estas políticas anti bullying que ocorrem dentro das salas de aula, haverá melhoria que contribuirá para a harmonia social escolar e vencer barreiras de (pré) conceito, a tomada de consciência contra a cultura de ódio e aos atos de fraternidade aos que se dedicam pela arte de educar.

Os valores e ensinamentos educacionais relacionados entre escola e a família, mais especificamente na formação moral, porque as ações de estudantes em sala de aula, desde prestar atenção aos conteúdos ensinados, a interação entre os pares e o ensino e aprendizado que enfoca a construção do aspecto afetivo concomitantemente com o aspecto cognitivo traz a integração social contra o fenômeno bullying. Ora, fala-se muito em crises de valores como, por exemplo, indisciplina, incivilidade, desrespeito entre estudantes para com o corpo discente e a equipe gestora pedagógica. Essas análises refletem ao desenvolvimento sociomoral por levar aos estudantes a compreensão em valorar diversos pontos de vista e de condutas humanas, aceitando às frustações e lidarem com às diferenças deste multiculturalismo escolar em significados partilhados e a obterem consciência de si mesmos sobre os próprios desejos, as próprias intenções e moldarem esses sentimentos nas relações interpessoais que acontecem em sala de aula.

E quando ocorrem o fenômeno bullying desencadeia a justiça civil, pela ordem de restaurar os danos às vítimas de bullying sobretudo com a escola a responsável por não ser rígida em administrar políticas em prol de paz contra a violência sistêmica que danificam ao processo de ensino e aprendizado em sua máxima universal de aprendizado educacional.


I. O Fenômeno Bullying

Fenômeno é o acontecimento que surpreende a sociedade, por ser raro alguns fatos e torna-se objeto de observação e reflexão frente aos resultados vindos pelos impactos ocasionados. Ressalta-se Immanuel Kant (2009, p.290):

Portanto, os fenômenos são aqui considerados como dados, e a razão exige a integridade absoluta das condições de sua possibilidade, na medida em que estas constituem uma série, e, dessa forma, exige uma síntese absoluta completa (ou seja, completa sob todos os pontos de vista), que permita expor fenômenos segundo as leis do entendimento. (KANT, 2009, p. 290).

Posto isto, o fenômeno é examinado substancialmente por práticas humanas, cuja as qualidades epistemológicas não foram diagnosticadas em sua magnitude enfática de fatos reais crônicos como, por exemplo, os massacres escolares.

Bullying é derivado do termo em inglês bully, de tradução livre, representa verbos violentos em ações, como: dominar, intimidar e provocar, por parte de estudantes valentões. Fenômeno Bullying denomina-se violência sistêmica que nasce dentro dos portões escolares entre estudantes. É construído por um conjunto de comportamentos que configuram plenos delitos, como Assegura Cléo Fante (2008, p. 39-40):

Ações são repetitivas quando os ataques são deferidos contra a mesma vítima num período de tempo podendo variar de duas ou mais vezes no ano letivo. Parece pouco, mas, devemos levar em conta a desagradável e aversiva experiência emocional vivenciada pela vítima. Um fator que devemos levar em consideração é o medo que se torna constante, principalmente de que o ataque volte a acontecer, por isso a vítima mobiliza, inconscientemente, sentimentos como ansiedade, angústia, raiva, além de tensão, constrangimento, receio de fazer alguma pergunta ao professor e ser alvo de zoação etc. (FANTE, 2008, p,39-40)

Por isso, o desequilíbrio de poder é marcante e constante para com a vítima de bullying. Para muitos professores e a equipe gestora educacional, o bullying ainda é tratado como brincadeiras próprias da idade e desta forma de negação ao fenômeno bullying dificultam às intervenções necessárias de ordem pedagógica para evitar e estancar estas condutas violentas sistêmicas. As brincadeiras são pontuais e estudantes conseguem ter uma convivência amigável em sala de aula, diferente de bullying que há menosprezo. De acordo com Rubem Alves (2005, p. 54) aponta:

Bully é o valentão: um menino que, em virtude de sua força e de sua alma deformada pelo sadismo, tem prazer em intimidar e bater nos mais fracos. Vez por outra crianças e adolescentes brigam em virtude de desentendimentos. São brigas que têm uma razão. Acidentes. Acontecem e pronto. Não é possível fazer uma sociologia destas brigas. Depois da briga os briguentos podem fazer as pazes e se tornar amigos de novo. Isso nada tem a ver com o bullying. (ALVES, 2005, p. 54).

O bullying não deveria ser visto como um fenômeno que se desencadeia “sem motivação aparente”.

Bullying entre as garotas: em questão de gênero, o fenômeno bullying também é recorrente entre meninas desde o pretérito e até hodiernamente não ocorreu nenhum massacre escolar pelo qual fosse de autoria feminina, as garotas adotam-se de condutas violentas de ordem verbais e psicológicas com enfoque em intrigas, ostracismo social e em escalas de valores que partem-se de exclusões e intimidações sendo dotadas em condutas de grupos femininos como no caso concreto narrado por Gabriel Chalita (2008, p.125):

Carmen tinha 09 anos e já havia perdido a mãe. Os irmãos eram mais velhos e ela sentia-se sozinha. Por mais de uma vez [caracterizando que não foi pontual]ficou horas preparando pequenos sanduíches para receber as amigas que juravam ir visita-la depois da escola. Animada enfeitava toda a casa simples em que morava com o pai. Acabada a aula, ouvia das convidadas que fosse indo e que elas iriam logo depois. Movida de um sentimento bom de acolhimento, preparava cada detalhe e esperava sem sucesso as amigas que, “brincalhonas”, não iam. Sozinha em meio aos sanduíches, lembrava da mãe e chorava. No dia seguinte, na escola, as amigas inventavam alguma desculpa e se preparavam para outra brincadeira.

Uma vez que há discriminações, intolerância, preconceito e ódio, alimentados pelo racismo, pela homofobia, pela xenofobia, por aporofobia e contra estudantes que possuem deficiências físico e/ou intelectual ou pela aparência física. Estes constrangimentos são o recheio do fenômeno bullying escolar caracterizado pelas relações intrapessoais e interpessoais pela inversão de valores éticos e morais presentes nesta sociedade pós-contemporânea. Zygmunt Bauman (2007, p. 30) nos confirma:

Os vínculos humanos são confortavelmente frouxos, mas por isso mesmo, terrivelmente precários, e é tão difícil praticar a solidariedade quanto compreender seus benefícios, e mais suas virtudes morais. O novo individualismo, o enfraquecimento dos vínculos humanos e o definhamento da solidariedade estão gravados num dos lados da moeda cuja a outra face mostra os contornos nebulosos da “globalização negativa”. (BAUMAN, 2007, p. 30).

Destarte que está falta de solidariedade humana torna-se visível dentro dos portões escolares e deste modo eclode o fenômeno bullying, por vir ao encontro do mal estar nas relações humanas entre pares para afetar a integridade física e psicológica de suas vítimas. Constata- se em Muniz Sodré (2023, p. 182):

De fato, nega-se o fenômeno, mas ao mesmo tempo se exclui, por meio de ações, a diferença de cor e de costume. O racismo de denominação, que assegurava a segregação do negro no regime escravista, transfigura-se em racismo de exclusão, destinado a garantir com outra aparência tanto a irrelevância do negro como a senhoridade escravista. (MUNIZ, 2023, p. 182).

Ao praticar o bullying racial é exatamente impingir a discriminação contra estudantes de ancestralidade negra. E o mote de ensino nas escolas é a fomentação de projetos educacionais em sua pluriculturalidade disciplinar de que Vidas Negras Importam. Com essas crises humanas em valores pelo qual desvaloriza a dignidade da pessoa humana principalmente na seara de nossa sociedade promovidos por figuras negacionistas e praticantes desta cultura de ódio como retrata Felipe Neto (2024, p. 49-50):

Quem transmite uma ideia perigosa deve providenciar a imediata reparação do dano que ela pode causar. Mas esses mesmos princípios não vigoram quando a comunicação envolve racismo, xenofobia, homofobia, misoginia e outros comportamentos nocivos à sociedade. Sob a alegação de uma suposta “liberdade de expressão”, permitimos que atrocidades sejam ditas com a máscara da “opinião” e não cobramos de veículos transmissores a obrigatoriedade de avisos e alertas e correções necessárias. (NETO, 2024, p. 49-50).

Servindo de incentivo para a prática do fenômeno bullying por sempre haver desrespeito e humilhações. Com a intercorrência de ser incentivado por professores que adotam ideias neofacistas exercendo afronta aos direitos fundamentais e contra o Estado Democrático e sempre com vieses contrários às minorias e de grupos sociais mais vulneráveis vindo a ferir a dignidade coletiva em sua plenitude. Frisa Cléo Fante (2008, p. 42-43):

Infelizmente, a maioria de nós tem internalizado a homofobia, disfarçada de moralismo, conservadorismo, preconceito ou machismo exacerbado. Devido à nossa constituição social e religiosa conservadora, o tema sexualidade ainda é um tabu, motivo pelo qual a homossexualidade é tratada de forma preconceituosa e superficial. Desta forma hossexuais são desrespeitados, desvalorizados e ridicularizados. (FANTE, 2008, p. 42-43).

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Estas práticas configuram delitos expressos de modo exegético e taxativo dentro do Código Penal in verbis:

Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais: Pena – multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

O trote universitário é uma atividade que acontece em faculdades e universidades com atitudes estúpidas de veteranos contra os calouros e tornando-se violentas com atos de extrema selvageria constrangimentos de formas físicas, psicológicas e/ou sexuais como, por exemplo, pintar o corpo, despi-los, impor ordem para pedir dinheiro nos semáforos, obrigar a ingerir bebida alcoólica, empurrar em esgotos etc. Sempre sem ao livre consentimento. Geralmente que ocorrem sem ao livre consentimento de ingressantes ao universo acadêmico. Práticas estas que eram corriqueiras, pelo menos no Estado de São Paulo com o advento da Lei Estadual de número 18.013 de 05/ 08/ 2024 que estabelece:

Artigo 1° - É vedada a realização de atividades de recepção de novos estudantes, ou ao longo do ano letivo, em instituições de educação técnica e superior que envolvam coação, agressão, humilhação, discriminação por racismo, capacitismo, misoginia ou qualquer outra forma de constrangimento que atente contra a integridade física, moral ou psicológica dos alunos. Artigo 2° - Compete às instituições de ensino: I - adotar medidas preventivas para coibir a prática das atividades a que se refere o artigo 1°, dentro e fora de suas dependências; II - instaurar processo disciplinar contra os alunos e funcionários que descumprirem a vedação de que trata o artigo 1°, ainda que fora de suas dependências, e aplicar-lhes as penalidades administrativas, que podem incluir o desligamento da instituição, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. Parágrafo único - A instituição de ensino que se omitir ou se mostrar negligente no cumprimento das competências previstas neste artigo será punida administrativamente pelo respectivo sistema de ensino, na forma do regulamento, sem prejuízo de eventuais sanções penais e civis aplicáveis aos seus dirigentes por cumplicidade.

Este comportamento constrangedor e violento contra os calouros pode ser passageiro quando há livre aceitação dos mesmos de passarem por estes rituais. Ora, pode haver determinados estudantes que não aceitem serem submetidos às agressões e podem vir a se tornarem vítimas de bullying inclusive por todo o período nos bancos acadêmicos. Com a proibição legal, impedem estas práticas retrógadas de humilhações no início de ingresso acadêmico. O que vem a resplandecer a qualidade de vida estudantil universitária contra está corrente de desrespeito à dignidade individual e de ética coletiva.


II. Protagonistas deste Fenômeno Bullying

Autores: São considerados estudantes que protagonizam ao fenômeno bullying por suas condutas violentas em ameaçar, constrange e hostilizar. São denominados como estudantes intimidadora, tomam estas atitudes para se sentirem com poder e partem-se de delitos como furtos, roubos e/ou danos patrimoniais pertencentes às vítimas.

Comportamentos estes que se caracterizam por desequilíbrio de forças, tornando sempre a vítima fruto de uma relação abusiva, coagida e vulnerável, o que a incapacita de se defender por si mesma, por medo de menosprezo mais agudo, em decorrência de atos violentos que os autores cometem.

Agressores são os sujeitos ativos e suas vítimas são consideradas sujeitos passivos por sofrerem intolerância e ódio. Estudantes que são considerados não pelos familiares, mas pela escola com agressores de bullying pela mesma vítima dentro dos portões escolares, há indisciplina, possuem atitudes incivilizatórias por não cumprir regras escolares, desrespeitam às figuras de autoridade escolar. Estudantes com estas condutas possuem a tendência em gerar estresse, possuem dificuldade de emoções positivas como, por exemplo, a solidariedade, e as agressividades são de predadoras que se enquadra nas atitudes violentos contra suas vítimas. Algumas vezes são incentivados por professores e/ou funcionários escolar à disseminar cultura de ódio e hostilidades contra seus pares.

Os autores de bullying iniciam esta violência desde a tenra infância escolar, quando a criança inicia a conduta de se colocar ao lugar de outrem. Nota-se em Jean Piaget (2005, p. 67):

O respeito mútuo é também, portanto, por sua vez, fonte de obrigações; mas origina um novo tipo de obrigações que não impões propriamente regras preestabelecidas; o próprio método propicia a sua elaboração. Ora, esse método nada mais é que a reciprocidade, entendida não como um preceito regulatório para a avaliação tanto do mal quanto do bem, mas como a mútua coordenação de pontos de vistas e das ações. (PIAGET, 2005, p.67).

Como o desenvolvimento humano é composto por elementos biopsicosociocultural, em se tratando de vida estudantil às agressões sistêmicas são cruéis e hostis como, por exemplo, neste caso concreto citado por Rubem Alves (2005, p, 56):

Luiz Antônio, garoto de onze anos, mudando-se de Natal para Recife por causa de seu sotaque passou à ser objeto da violência de colegas. Batiam-lhe, empurravam-no, davam murros e chutes. Na manhã do dia fatídico, antes do início das aulas, apanhou de alguns meninos que o ameaçaram com a “hora da saída”. Por volta das dez e meia, saiu correndo da escola e nunca mais foi visto. Seu corpo foi encontrado e conduzido ao IML.

Neste caso em tela, o preconceito linguístico fora o motivo que eclodiu ao fenômeno bullying, infelizmente agressores não possuem capacidade cultural e uma tomada de consciência de serem impelidos com programas antibullying pela escola. Fatores familiares como o ostracismo, a permissividade e pela desestrutura familiar vindo de violências intrafamiliares.

Atuam construindo em suas escolas de valores condutas interpessoais maléficas, principalmente na adolescência em decorrência de ethos de hipermasculinidade bem como de hiperfeminilidade, advindo de agressões, sexualidade exacerbada, para se vangloriar entre os pares por meio de imagens de si e como não possuem ressonância afetiva e são carentes de empatia ridicularizam quaisquer comportamentos e culturas sociais que por preconceitos e intolerância provocam danos morais e físicos irreversíveis em suas vítimas.

Leva-se em consideração que em alguns casos de bullying estudantes agressores, foram ou são vítimas de bullying e o praticam como forma de vingança. É válido enfatizar que o fenômeno bullying em caso de dois estudantes serem considerados agressores que se unem, mesmo não terem estudados na mesma turma escolar, porém, houve laço de amizade e nasce aos maus tratos contra seus pares de modo sistemático possuem a conduta de folie a deux, fúria a dois, são pessoas cujas condutas de personalidades psicóticas influenciam demais pessoas, que possuem perda do valor de si e são desprovidos de senso moral, são levadas a cometerem atos delinquentes com os indutores, como acrescida Guido Arturo Palomba (2017, p. 112-113):

O que se verifica é que sempre existe um indutor e um induzido, que o indutor é o verdadeiro doente e induzido (contagiado) tem com ele relacionamento íntimo, muitas vezes é subserviente ao indutor. O induzido deve ter obrigatoriamente, uma predisposição para transtornos mentais, uma fraqueza, um desvio mental qualquer em potência (PALOMBA, 2017, p.112-113).

Vítimas: São estudantes que não possuem capacidade de pronta reação por medo de ameaças, constrangimentos e vergonha logo com as ofensas são incapazes de solicitarem ajudas entre alguns pares e com as figuras de autoridade escolar. Para Içami Tiba (2006, p. 158):

Para diminuir o sofrimento na adaptação escolar, é muito importante que os pais sejam orientados psicologicamente. Nem sempre o estudante frágil é assim em casa, principalmente por dois motivos: na família ele está bastante protegido e todos se adaptam ao seu jeito de ser. Os professores devem ficar atentos a mais uma possibilidade: às vezes os distúrbios não existem exclusivamente em relação aos colegas, mas têm como objetivo tumultuar a aula ou mesmo conturbar o ambiente escolar. (TIBA, 2006, p.158).

Insta salientar que devido a este comportamento são vulneráveis à serem vítimas por puro preconceito de seus pares. Às vítimas, possuem comportamentos apáticos, introvertidos, possuem sensibilidade emotiva elevada, sentem-se com pouco valor de si, fruto de cultura de ódio e de preconceitos. Jane Middelton-Moz e Mary Lee Zawadski (2008, p. 106) reforçam:

O comportamento do tipo bullying e/ou vítima nos relacionamentos adolescentes pode ser semelhante ao de relações adultas ou de casamentos, sem os mesmos mecanismos de defesa finalmente afiados. O ciúme e a possessividade levam muitas vezes, a abusos emocionais e físicos. Por vezes, as esperanças e os sonhos de finalmente sair de famílias disfuncionais e encontrar alguém que os ame ou se preocupe com eles morrem em pouco tempo, e se segue uma depressão grave. Os sentimentos de rejeição nos primeiros relacionamentos amorosos reforçam as crenças iniciais de que eles não são amados porque, na verdade, não são passíveis de ser amados. (MIDDELTON-MOZ & Lee Zawadski, 2008, p.106).

Revelando-se pusilamidade e nos casos de massacres, recorrem a violência armada com meio incisivo e vindo em alguns pós massacres se suicidarem, por buscarem a justiça, frente aos sofrimentos. E os massacres em casos de fenômeno bullying desencadeiam sempre na mesma escola que estuda ou estudara, porque estas agressões sistêmicas foram iniciadas nestes lugares.

Testemunhas: São estudantes que presenciam ao fenômeno bullying e muitas vezes participam de forma indireta incitando constrangimentos e intimidações com escárnios, por temerem ser as próximas vítimas, o que aumenta a força de hiperfeminilidade e de hipermasculinidade por serem as plateias dos agressores.

As testemunhas zombam, debocham, caçoam, representam em formas de brincadeiras de muito mau gosto, por provocar às vítimas de piadas e avacalhações acarretando sentimentos como a tristeza e a exclusão vindo destes escárnios. Explica Guilherme de Souza Nucci (2022, p.606):

Constranger (forçar a alguém a fazer alguma coisa ou tolher seus movimentos para que deixe de fazer) alguém, mediante violência (agressão física) ou grave ameaça (violência moral), ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência (denominada violência imprópria, que, em nosso entendimento, é a forma de violência como outra qualquer, pois impede que a vítima resista à agressão). (NUCCI, 2022, p.606).

Esta violência que se faz consistência ao fenômeno bullying pelas condutas autorais delituosas por meio de desrespeito, discriminações, hostilidades e perseguições. Agindo com estas formas, agem como cúmplices desta intimidação e constrangimento, causando um clima escolar de insegurança e desconforto nas relações intrapessoais e interpessoais, porque presenciam constantemente estas agreções.

A carência afetiva, todavia, com a redução de energia que se faz presente a cada valor que lhe é atribuído para as atividades sentimentais que rege a conduta humana permeando o hiato entre cognição e a emoção, sempre nas relações interpessoais que são exteriorizadas.

Sobre o autor
João Francisco Mantovanelli

Formado em Letras, pela Faculdade de Americana-SP- FAM, Especialista em Relações Interpessoal na escola e a construção da autonomia moral, UNIFRAN, Núcleo Campinas-SP, Bacharel em Direito, pela Faculdade de Americana- SP- FAM, Pedagogo, Universidade de Metropolitana de Santos-SP-UNIMES, Especialista em Direito Urbanístico e Meio Ambiente, Instituto Educacional Damásio-SP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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