Capa da publicação Efeito fusível: obstáculos à atividade policial
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Efeito fusível: uma análise filosófica dos obstáculos à atividade policial no Brasil

Resumo:


  • A análise filosófica aborda o "Efeito Fusível" nas críticas à Segurança Pública no Brasil.

  • A atividade policial é descrita como complexa e essencial para a manutenção da ordem social.

  • Referências a filósofos como Marco Aurélio, Schopenhauer e Hobbes são utilizadas para destacar a importância e o dever dos policiais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Se ignorarmos a complexidade do problema da Segurança Pública, acabaremos rotulando como fracassados aqueles que se dedicam a resolvê-lo. Como valorizar os esforços e evitar julgamentos simplistas?

Resumo: A apresentação de soluções simples para problemas complexos é um luxo reservado apenas àqueles que estão distantes do problema. Tal prerrogativa confortável é típica de quem não possui o dever legal ou moral de solucionar — ou ao menos remediar — tais questões. Entretanto, sempre que os que efetivamente carregam essa responsabilidade falham em suas diuturnas tentativas, os primeiros não tardam em lançá-los aos leões, apresentando soluções quase miraculosas para problemas com os quais jamais tiveram de lidar e, graças aos esforços dos últimos, provavelmente nunca terão. É nesse contexto que se constrói o chamado "efeito fusível", um fenômeno no qual o problema real é ignorado e se sacrificam aqueles que tentaram resolvê-lo, mas que, por um ou outro fator, incorreram em fracasso. Em nenhuma outra área das atribuições estatais esse fenômeno se manifesta com maior nitidez do que na Segurança Pública. Isso se deve, talvez, ao fato de que, nela, convergem a soma de todos os erros da sociedade, que acabam por explodir sobre os ombros daqueles que constituem o último bastião entre a frágil ordem e o caos.

Palavras-chave: dever; filosofia; fusível; segurança.


INTRODUÇÃO

Marco Aurélio, o imperador filósofo e adepto do estoicismo grego, considerado o último bom imperador de Roma — após o qual o grande império entrou em um declínio que perdurou até sua queda, em 476 d.C. —, escreveu em seu diário, posteriormente publicado com o título Meditações, a seguinte reflexão:

Se a tripulação resolveu caluniar o seu timoneiro, ou os doentes, o seu médico, haverá mais alguém a quem eles deem ouvidos em seu lugar; e como é que esse outro seria capaz de garantir a segurança dos marinheiros, ou a saúde dos doentes?

(AURÉLIO, Marco. Meditações. Ed. Penguin Books, Versão Eletrônica traduzida por Luís A. P. Varela Pinto, 2002).

Apesar de dispensáveis as apresentações, convém frisar que Marco Aurélio governou por quase vinte anos (161–180 d.C.) o maior império que o mundo conhecera. Durante esse extenso período, enfrentou inúmeras guerras externas e intrigas internas, o que, certamente, lhe conferiu as melhores e mais confiáveis credenciais para dissertar sobre o ato de governar bem — algo que podemos facilmente depreender de seu pensamento supratranscrito.

Embora nunca possamos ter certeza absoluta, o teor do trecho acima nos permite inferir que o povo ou algum segmento da sociedade romana, quiçá o Senado, estaria lançando críticas severas a determinado ramo de atividade imperial. Isso teria levado o Imperador-Filósofo à seguinte conclusão: se estavam a criticar, certamente davam ouvidos e eram persuadidos por terceiros. Além disso, ele sabiamente concluiu que aqueles que se permitiam o luxo de lançar críticas não poderiam oferecer nada superior ao que era realizado por aqueles a quem tão ferozmente atacavam.

Nada como observar o comportamento humano sob a óptica acurada de uma figura da estatura de Marco Aurélio. Ressalte-se, no entanto, que não se trata aqui de uma falácia de apelo à autoridade, destinada a desencorajar opiniões divergentes, mas, sim, de uma tentativa de clarificar o raciocínio, tomando por empréstimo a lucidez de pensamento de quem acumulou tamanha experiência como o homem mais poderoso de seu tempo.

O que Marco Aurélio nos descreve é um comportamento social que aqui denominamos Efeito Fusível: trata-se de uma situação em que uma pessoa ou grupo de pessoas se dedica a criticar aqueles cuja responsabilidade é executar determinada atividade. Neste contexto, destacamos a área da Segurança Pública, na qual, frequentemente, os críticos carecem da capacidade, das competências e das características necessárias para desempenhar as funções que contestam.

Além disso, esses críticos costumam propor soluções tecnológicas ou mudanças pontuais em políticas públicas exclusivamente voltadas para essa área, como se tais medidas, isoladas ou combinadas, fossem suficientes para resolver questões cujas causas reais permanecem ocultas sob um denso véu de incompetências e negligências acumuladas ao longo de anos.

Nesse embate entre o mar revolto das críticas e o rochedo sólido da responsabilidade institucional, reside o marisco: a figura que suporta os impactos em silêncio, aparentemente em nome de uma busca por soluções para erros que lhe são imputados, mas que, muitas vezes, são fruto de problemas estruturais muito mais profundos. Assim, o ciclo se repete, incessantemente, caso após caso.


DESENVOLVIMENTO

Muitas das questões que emergem como sendo de Segurança Pública são, na realidade, apenas sintomas de problemas mais profundos, não as causas em si. Assim como a febre é, no corpo, um indicativo de infecção, muitos dos crimes e atos de incivilidade que testemunhamos são sinais de que algo está profundamente errado nesse gigantesco organismo que chamamos sociedade. Nesse sentido, a Segurança Pública atua como um antitérmico social, e não como o antibiótico: alivia os sintomas e devolve a aparência de normalidade, enquanto a infecção se alastra, até atingir um ponto em que pode se tornar intratável.

Quando esse estágio é alcançado, o organismo — a sociedade doente —, já incapaz de tratar a infecção, vê-se obrigado a se mutilar, removendo os tecidos irrecuperáveis na tentativa de salvar o todo. Contudo, a cada mutilação, menor corpo resta, comprometendo cada vez mais a integridade do sistema.

Abandonando os exemplos eufemísticos, passemos a uma análise direta. Sempre que uma ação policial resulta malfadada, é comum que integrantes de diferentes segmentos da sociedade, além de alguns veículos de comunicação, se posicionem, de dentro de seus suntuosos gabinetes ou confortáveis escritórios, para lançar críticas ferrenhas. Essas críticas, muitas vezes, são apresentadas como se seus autores fossem paladinos ou especialistas em Segurança Pública, apesar de demonstrarem pouco ou nenhum conhecimento sobre a complexidade envolvida no exercício da atividade policial.

Recorrem às mais diversas falácias para desconstruir as versões apresentadas pelos policiais, como se essa onerosa e indelegável função estatal fosse algo trivial. Ignoram que a atividade policial é, de fato, uma ciência, desprezando o vasto conhecimento acumulado em teorias e práticas. Discutem o uso da força como se ele nunca fosse necessário e oferecem, confortavelmente e sempre ex post facto, soluções alternativas que, na prática, não se sustentam.

Ademais, idealizam uma visão romântica e irrealista de como o policial deveria agir, supondo que uma postura sempre polida e uma fala cavalheiresca seriam suficientes para resolver todas as situações. Infelizmente, por mais desapontados que essas pessoas possam ficar, a realidade é outra: não é assim que a coisa funciona.

Para ilustrar de forma mais clara como se prepara um Policial para sua árdua e nobre missão — e não como alguns erroneamente imaginam —, recorremos à filosofia do empirista Francis Bacon, conforme apresentada por Will Durant em sua obra História da Filosofia.

Bacon, como defensor do empirismo, argumentava que o conhecimento, em primeiro plano, resulta da experiência, promovendo a conciliação entre teoria e prática. Ele recomendava uma criteriosa combinação entre astúcia humana e pureza moral, afirmando que, assim como uma liga confere aos metais maior resistência e durabilidade, a união entre o conhecimento teórico e a vivência prática resulta em algo mais sólido e eficaz.

Da mesma forma, no preparo policial, os conhecimentos teóricos — como os legais e técnicos — devem se fundir aos aprendizados oriundos da observação e da vivência prática da natureza humana. Essa combinação confere ao policial aquilo que se convencionou chamar de tirocínio, uma habilidade essencial para o exercício da profissão, conforme se observa no trecho a seguir:

Precisamos apegar-nos a Machiavel e a escritores dessa espécie, que abertamente e sem mascaras expõem o que os homens realmente fazem e não o que deveriam fazer; pois é impossível reunir a sabedoria da serpente á inocência da pomba, sem um prévio conhecimento do mal; do contrário a virtude, não guardada, se expõe a riscos. Os italianos têm um provérbio que diz em sua rudeza: Tanto buon che val. niente - é tão bom que nada vale.

(DURANT, Will. História da Filosofia, Ed. Companhia Editora Nacional – São Paulo, Tradução de Godofredo Rangel e Monteiro Lobato. 1942).

Nessa linha de pensamento, mas longe de ser um aspecto menos relevante, Arthur Schopenhauer fez uma justa e precisa distinção acerca das honras e predicados que revestem os ocupantes de cargos públicos, sejam eles eletivos ou não. O filósofo conferiu especial destaque ao ofício do Soldado, responsável pela Segurança e Guarda da Nação, considerando-o em mais alta conta do que os demais. Senão, vejamos:

Subordens dessa honra são a do servidor estatal, do médico, do advogado, de todo professor público, de todo graduado, em suma, de todos que, por uma declaração pública, tenham sido considerados qualificados para certo tipo de trabalho intelectual e, por isso mesmo, comprometeram - se a executa - lo. Portanto, em uma palavra, a honra de todos os comprometidos publicamente a executar uma tarefa. Por conseguinte, a essa categoria também pertence a verdadeira honra militar. Ela consiste no fato de que quem se comprometeu a defender a pátria comum possui todas as qualidades necessárias para tal, portanto, acima de tudo, coragem, bravura e força – e estar realmente preparado para defendê-la até a morte, e por nada neste mundo abandonará a bandeira à qual prestou juramento.

(SCHOPENHAUER, Arthur. Aforismos Para a Sabedoria de Vida. Ed. Martins Fontes, tradução de Jair Barboza e Karina Jannini, 2002).

Em uníssono, porém anterior a Schopenhauer, o filósofo renascentista italiano Tommaso Campanella, em sua obra Cidade do Sol, descreve uma sociedade ideal em que os cidadãos são guiados por máximas morais, independentemente dos ofícios que desempenham.

No entanto, ao abordar o senso de dever dos soldados, defensores da cidade, Campanella destaca a severa reprovação que estes recebem de seus pares quando falham no cumprimento de suas obrigações. Essa reprovação reflete a importância vital de seu ofício, evidenciando quão caro e indispensável ele é, como se observa no seguinte trecho:

O soldado que foi o primeiro a fugir só pode subtrair-se à morte quando o exército inteiro pede graça por sua vida, assumindo cada um uma parte do castigo. Essa indulgência, porém, raramente é concedida e só quando militam circunstâncias excepcionais.

(CAMPANELLA, Tommaso. Cidade do Sol, Ed. Ciberfil, Tradução de Marcelo Barbão. 2002).

Nota-se, portanto, que a honra e o senso de cumprimento do dever militar — traduzido na atividade policial contemporânea, seja qual for sua forma — transcendem, em muito, aquele dos demais servidores estatais juramentados. Essa distinção repousa no fato de que tal missão está alicerçada em sacrifícios não exigidos das demais categorias e exige do policial a posse de predicados específicos, bem como a aptidão para executá-la sem vacilação.

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Diante disso, e considerando a complexidade e o elevado grau de comprometimento inerentes à atividade policial, por que razão tantos se apressam a criticar, com eloquência desmedida, qualquer deslize ou aparente falha eventualmente cometida por um policial? É como se o mandamento constitucional da presunção de inocência — amplamente invocado por todos, independentemente da gravidade ou clareza das evidências — não se aplicasse a essa distinta classe de servidores juramentados.

Aos detratores das Polícias deveria ser concedida a oportunidade de cumprir um turno de serviço, uma experiência que poderia ser denominada "viver para contar". Somente assim estariam em condições de avaliar, com maior propriedade, os erros e acertos cometidos no exercício dessa função, tão essencial para a ordem pública e o funcionamento saudável da sociedade.

Afinal, em última análise, no que diz respeito ao cumprimento das leis — sobretudo aquelas que pertencem à seara penal e que têm por finalidade proteger os bens jurídicos mais preciosos a todos nós, como a vida, a integridade física, a honra e o patrimônio —, este não é realizado por magistrados ou operadores do direito congêneres, que se limitam a examinar, acusar, defender e julgar os infratores após estes já estarem devidamente algemados e incapazes de oferecer risco.

Ao contrário, tal missão cabe aos Policiais, que precisam deter essas pessoas em seus momentos mais críticos: tomados pela ira, embriagados, emocionalmente descontrolados e dominados pelos primitivos instintos de luta ou fuga, os quais emergem das profundezas da mente humana e se manifestam com a violência de um vulcão em erupção. É nesses momentos que a fria letra da lei ganha vida; incorporada ao instinto policial de cumprimento do dever, ela se materializa, saindo das páginas dos códices para concretizar o que o legislador eleito concebeu e redigiu.

Sobre essa realidade, Thomas Hobbes, em sua obra Leviatã, dispõe de maneira clara e incisiva, conforme se depreende do seguinte trecho:

E os pactos sem a espada não passam de palavras, sem força para dar qualquer segurança a ninguém. Portanto, apesar das leis de natureza, que cada um respeita quando tem vontade de respeitá-las e quando pode fazê-lo com segurança, se não for instituído um poder suficientemente grande para nossa segurança, cada um confiará, e poderá legitimamente confiar, apenas em sua própria força e capacidade, como proteção contra todos os outros.

(HOBBES, Thomas. Leviatã. Ed. Nova Cultural, Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. 2004).

O filósofo que concebeu o contrato social para o Ocidente entendia que a lei, como garantidora da segurança do indivíduo, só poderia se fazer valer mediante a aplicação da força em grau suficientemente elevado para dissuadir as pessoas de seus intentos criminosos.

Hobbes também sustentava que os cidadãos não possuíam o direito de se opor ao Estado, pois tal oposição esvaziaria sua capacidade de assegurar a proteção e a defesa dos próprios cidadãos:

Ninguém tem a liberdade de resistir à espada do Estado, em defesa de outrem, seja culpado ou inocente. Porque essa liberdade priva a soberania dos meios para proteger-nos, sendo, portanto destrutiva da própria essência do Estado.

(HOBBES, Thomas. Leviatã. Ed. Nova Cultural, Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. 2004).

Tais conceitos podem, à primeira vista, soar anacrônicos, mas não deixam de ser verdadeiros, além de estarem profundamente presentes em nosso ordenamento jurídico. Em suma, tais conceitos podem não agradar a ouvidos mais habituados aos direitos do que aos deveres do cidadão. Esse desequilíbrio tem levado muitos a se sentirem encorajados a desrespeitar as leis e seus agentes, frequentemente influenciados por segmentos sediciosos da sociedade que propagam a ideia de que opor-se à Polícia seria uma forma legítima de protesto, mesmo que tal oposição careça de fundamento lógico ou jurídico.

Trata-se de um equívoco grave, pois a mera resistência à ordem legal de um Policial constitui, em si, um crime. Igualmente, não há qualquer respaldo normativo que positivasse o direito de fuga após o cometimento de um crime ou durante uma abordagem fiscalizatória. Essas supostas sutilezas, frequentemente disfarçadas de rebeldias juvenis, são, na verdade, embriões de males sociais que, com o tempo, se tornam mais graves. Esse processo culmina em mazelas que, cedo ou tarde, a sociedade não mais conseguirá tolerar, sob pena de sua própria desintegração.

Sobre a importância do acatamento às leis, Bertrand Russell ensina:

A grande dificuldade é que o respeito pela lei é essencial à ordem social, mas é impossível sob um regime tradicional que já não conta com o assentimento dos governados, sendo necessariamente menosprezado numa revolução. Mas, embora o problema seja difícil, tem de ser resolvido, para que a existência das comunidades ordenadas seja compatível com o livre exercício da inteligência.

(RUSSELL, Bertrand. O Poder Nu, Biblioteca Digital Domínio Público).

Apesar disso, sempre que alguém comete, ou é surpreendido no cometimento, de um crime ou de algum ato irrefletido e tresloucado que exige a intervenção policial para o restabelecimento da normalidade social e da ordem pública, eventos indesejados podem ocorrer. Esses eventos, muitas vezes, resultam de fatores imprevisíveis e, por vezes, inevitáveis. Contudo, os Policiais envolvidos são, quase invariavelmente, acusados de sadismo, despreparo e outras impropriedades. É como se todos os erros, maus exemplos, deficiências, abusos e negligências acumulados pela sociedade, dita organizada, até aquele fatídico momento tivessem de ser expiados pelos Policiais. Essa prática, insana e profundamente injusta, parece ter se tornado uma norma no Brasil em relação aos agentes da lei, funcionando como uma forma de apaziguamento social. No entanto, tal postura contraria os princípios do universalismo moral kantiano, conforme se observa:

Todo homem deve ser respeitado como um fim absoluto em si mesmo e é um crime contra sua dignidade de ser humano utilizar-se do homem como de mero instrumento para algum fim no exterior.

(DURANT, Will. História da Filosofia, Ed. Companhia Editora Nacional – São Paulo, Tradução de Godofredo Rangel e Monteiro Lobato. 1942).

Em outras palavras, é como se sacrificássemos um fusível para preservar uma estrutura maior. Essa lógica poderia ser aceitável, caso não estivéssemos tratando de pessoas que, diariamente, colocam suas vidas em risco para proteger a sociedade. Tal prática, como vimos, contraria a dignidade humana desses profissionais abnegados, uma vez que nenhuma outra atividade estatal exige tamanho sacrifício e senso de cumprimento do dever.


CONCLUSÃO

Protocolos e recursos tecnológicos são ferramentas valiosas e, em muitos casos, funcionam com alta eficácia, provavelmente em 99% das situações. No entanto, a sociedade como um todo precisa compreender e aceitar que os Policiais lidam com cenários caóticos, resultantes das intemperanças humanas, para os quais não existem manuais ou protocolos capazes de prever todas as possibilidades. Afinal, o ser humano é, por natureza, imprevisível.

Ao longo da história, muitas sociedades enfrentaram pontos críticos em que as leis deixaram de ser armas contra o mal e se tornaram correntes que restringiam o bem, permitindo que o mal prosperasse. Nessas circunstâncias, tais sociedades foram forçadas a decidir entre se curvar ao mal ou fortalecer o bem para combatê-lo.

Em última análise, a sociedade prospera e repousa sob o manto da relativa paz e tranquilidade proporcionadas pelos Policiais. Ainda assim, alguns recorrem a teorias falaciosas de um pseudodireito surreal para questionar os meios pelos quais essa segurança é garantida. Isso não significa, de forma alguma, que todos os meios sejam justificáveis pelos fins pretendidos. Contudo, é imprescindível que a sociedade conceda aos seus Guardiões a necessária presunção de legitimidade em seus atos, pois é essa confiança que lhes permite cumprir a missão de Servir e Proteger.

Não é mais aceitável sacrificar a honra — muitas vezes de forma póstuma — de Policiais, tratando-os como meros fusíveis, descartáveis e substituíveis, que servem apenas para proteger um sistema que depende, essencialmente, de sua resistência para continuar existindo.


REFERÊNCIAS

AURÉLIO, Marco. Meditações. Ed. Penguin Books, Versão Eletrônica traduzida por Luís A. P. Varela Pinto, 2002

https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4407692/mod_folder/content/0/meditacoes%20marco%20aurelio.pdf?forcedownload=1

CAMPANELLA, Tommaso. Cidade do Sol, Ed. Ciberfill, Tradução de Marcelo Barbão. 2002

DURANT, Will. História da Filosofia, Ed. Companhia Editora Nacional – São Paulo, Tradução de Godofredo Rangel e Monteiro Lobato. 1942

HOBBES, Thomas. Leviatã. Ed. Nova Cultural, Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. 2004

RUSSELL, Bertrand. O Poder Nu, Biblioteca Digital Domínio Público, https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=228

SCHOPENHAUER, Arthur. Aforismos Para a Sabedoria de Vida. Ed. Martins Fontes, tradução de Jair Barboza e Karina Jannini, 2002


Fuse effect: a philosophical analysis of the obstacles to Police activity in Brazil

Abstract: Presenting simple solutions to complex problems is a luxury that only those far from the problem can afford. Such a comfortable prerogative assists only those who do not have a legal and moral duty to solve or, at least, remedy the problems, but whenever the latter, those who actually have them, fail in their day-to-day attempts, those first mentioned are quick to launch them to the lions and come up with almost miraculous solutions to issues they have never had to deal with and, again, thanks to the latter, will never have to deal with. This is where The Fuse Effect is created, a phenomenon in which we ignore the real problem and sacrifice those who tried to solve it, but who, due to one factor or another, failed. In no other area of ​​state responsibilities is this phenomenon evident more clearly than in Public Security, perhaps because it is precisely in this area that the sum of all society's errors converge, exploding on the shoulders of those who constitute the last bastion among the fragile order. and chaos.

Key words : duty; philosophy; fuse; security.

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Sobre os autores
Roanderson Rodrigues Coró

Subtenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo; Possui Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública II (CSTPOPOP II) pela Escola Superior de Sargentos (ESSgt); Bacharel em Direito pela União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo (UNIESP); Pós Graduado em Direito Penal pela Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI); Curso de Capacitação em Ação Penal pela Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI); Curso de Investigação Criminal pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP); Curso de Capacitação em Ciências Forenses e seus Avanços para a Persecução Penal pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Curso de Extensão Filosofia: Principais Pensadores e Fundamentos pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Wagner Teixeira Lima

Major da Polícia Militar do Estado de São Paulo; . Possui Mestrado e é Doutorando em Ciências Policias de Segurança e de Ordem Pública pelo Centro de Altos Estudos de Segurança "Cel PM Nelson Freire Terra" - CAES, Bacharel em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul (UNICSUL), Pós Graduado em Direito Penal pela Escola Paulista da Magistratura (EPM), Pós Graduado em Direito Público pela Faculdade Legale (FALEG).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CORÓ, Roanderson Rodrigues ; LIMA, Wagner Teixeira. Efeito fusível: uma análise filosófica dos obstáculos à atividade policial no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 7872, 19 jan. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/112474. Acesso em: 18 mar. 2025.

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