Análise jurídica da notícia sobre a ação de danos morais movida por Sari Corte Real contra Luana Piovani

Resumo:


  • A ex-primeira-dama de Tamandaré (PE), Sari Corte Real, entrou com ação por danos morais contra Luana Piovani, solicitando indenização de R$ 50 mil.

  • A presunção de inocência de Sari, condenada em primeira instância, deve ser respeitada, conforme a Constituição Federal.

  • As declarações de Piovani podem ter ultrapassado os limites da liberdade de expressão, causando dano moral a Sari, conforme alegado na ação judicial.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A ex-primeira-dama de Tamandaré (PE), Sari Corte Real, ingressou com uma ação judicial por danos morais contra a atriz e influenciadora Luana Piovani, no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em novembro de 2024. Sari alega que declarações feitas por Luana em vídeos publicados no Instagram violaram sua honra e dignidade, solicitando indenização no valor de R$ 50 mil. Os vídeos teriam sido publicados em resposta à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender uma ação cível movida contra Sari e seu marido, referente ao pagamento de indenização à família de Miguel Otávio Santana da Silva.

Nos vídeos, Piovani teria utilizado termos depreciativos como "rica" e "privilegiada" e sugerido que Sari seria responsável pela morte do menino Miguel, além de defender a prisão da ex-primeira-dama. A juíza Ana Cláudia Brandão de Barros Correia, da 29ª Vara Cível da Capital, determinou a intimação de Luana para manifestação no processo.

A presunção de inocência, prevista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, assegura que nenhum indivíduo será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. No caso em questão, Sari Corte Real foi condenada em primeira instância, mas ações recursais ainda estão em curso, o que torna essencial respeitar o princípio constitucional. Caso as declarações de Luana Piovani tenham afirmado categoricamente a culpa de Sari, há potencial ofensa a esse direito fundamental.

O direito à honra e à imagem está assegurado no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, garantindo proteção contra ofensas e prejuízos morais decorrentes de manifestações de terceiros. Na ação movida, Sari alega que as declarações de Piovani extrapolam a liberdade de expressão, causando-lhe dano moral ao afetar sua dignidade e reputação pública.

A liberdade de expressão é garantida pelo artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal. No entanto, tal direito encontra limites quando exerce prejuízo à honra, à dignidade ou à imagem de terceiros. Nesse contexto, o Judiciário deve avaliar se as manifestações de Luana foram realizadas no âmbito do debate público ou se configuraram abuso de direito, conforme previsto no artigo 187 do Código Civil.

O dano moral é caracterizado pela lesão à esfera subjetiva do indivíduo, abrangendo sua honra, integridade psicológica e dignidade. No caso concreto, é necessário analisar:

  • Conteúdo das Declarações: Os termos usados por Piovani poderiam ser interpretados como depreciativos e potencialmente lesivos à imagem de Sari;

  • Amplitude da Repercussão: Como se tratam de declarações em redes sociais, o alcance é amplo e pode agravar os danos alegados.

    O direito à crítica é um elemento essencial em regimes democráticos, especialmente quando envolve figuras públicas. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que críticas não devem ultrapassar os limites da razoabilidade, configurando injúrias ou difamações (REsp 1.415.218).

    Conforme o artigo 927 do Código Civil, aquele que causa dano a outrem é obrigado a repará-lo. A defesa de Sari deve comprovar:

    1. Ato Ilícito: As declarações de Piovani seriam ofensivas e injustificadas;

    2. Nexo Causal: Relação entre as declarações e os danos alegados;

    3. Dano: Efeitos negativos na esfera moral e psicológica de Sari.

    Por outro lado, a defesa de Luana pode argumentar que suas manifestações foram exercício regular de direito e buscar a exclusão de ilicitude prevista no artigo 188 do Código Civil.

    A ampla repercussão pública do caso também exige uma abordagem cautelosa do Judiciário. A decisão sobre o caso influenciará o equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção à honra em debates públicos nas redes sociais.

    O STJ tem reconhecido a responsabilidade civil por dano moral em situações semelhantes. No REsp 1.692.965, por exemplo, consolidou-se o entendimento de que críticas podem ensejar indenização quando ultrapassam os limites do razoável e causam lesão moral significativa.

    O caso em análise traz à tona questões fundamentais sobre o equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção à honra, especialmente em um contexto de grande repercussão midiática. O Judiciário deverá avaliar se as declarações de Luana Piovani configuram abuso de direito ou mero exercício da liberdade de expressão. Da mesma forma, é imprescindível considerar o princípio da presunção de inocência e o impacto das redes sociais na propagação de opiniões que podem influenciar o entendimento público.

    A decisão judicial terá um papel significativo na delimitação dos limites entre crítica lícita e ofensa, contribuindo para a evolução da jurisprudência brasileira sobre conflitos dessa natureza.

Sobre o autor
Álvaro Augusto Diniz Queiroz Carvalho

Advogado Criminalista membro da diretoria da OAB subseção Irecê (BA); professor de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Irecê; Pós-graduado em Ciências Criminais; Pós-graduado em Processo Penal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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